"O produto duvidoso" — sobre a produção agrícola comprada de pessoas comuns, cuja separação de dízimos é incerta
Massechet Demai é o terceiro tratado da Ordem de Zeraim, e trata de uma instituição inteiramente rabínica: o demai, a dúvida sobre se um produto agrícola comprado de um am haaretz — uma pessoa comum, sem o cuidado religioso de separar corretamente os dízimos — já foi ou não dizimado. A Torá exige a separação de terumá (a oferta ao cohen) e dos dízimos de toda a produção agrícola de Israel; mas, com o tempo, os sábios perceberam que muitos amei haaretz não eram confiáveis quanto a essa separação. Em vez de presumir que todo produto comprado de um am haaretz estava certamente não dizimado (o que traria enorme rigor prático), os sábios institiuíram o meio-termo do demai: presume-se que a terumá gedolá foi separada (pois sua transgressão é grave), mas exige-se, por segurança, a separação do maasser rishon em sua parte de terumat maasser e do maasser sheni — com uma série de leniências que refletem o caráter apenas duvidoso, e não certo, dessa obrigação.
Como Peá, Massechet Demai não possui Guemará no Talmud Bavli — é um dos muitos tratados da Ordem de Zeraim (dedicados majoritariamente a leis agrícolas que dependiam da Terra de Israel) que ficaram sem comentário talmúdico babilônico, restando apenas o Talmud Yerushalmi e a Tosefta. Por isso, nesta obra, o perush de cada Mishná de Demai se apoia no Rambam (Perush HaMishná) e no Bartenura, sem a presença de Rashi.