Chaver e am haaretz que herdaram de seu pai am haaretz: pode dizer-lhe: "toma tu o trigo que está em tal lugar, e eu tomo o trigo que está em tal lugar; tu o vinho que está em tal lugar, e eu o vinho que está em tal lugar." Mas não pode dizer-lhe: "toma tu o trigo, e eu a cevada; toma tu o úmido, e eu tomarei o seco."
Esta Mishná repete a estrutura da anterior, mas transportada para o contexto de uma herança dividida entre um chaver (erudito confiável) e um am haaretz (leigo não confiável quanto a dízimos).
Por que esta Mishná não tem fonte bíblica direta. Assim como na Mishná anterior, a regra central — dividir por localização física é permitido, trocar espécies diferentes é proibido — se aplica aqui ao caso de um chaver e um am haaretz que herdam juntos os bens de seu pai, também am haaretz. Como o pai era am haaretz, presume-se que seus frutos sejam demai (não confiavelmente dizimados) e, em certos casos, também em estado de dúvida quanto à impureza ritual. A Mishná acrescenta aqui uma segunda restrição, ausente na Mishná anterior: além de não poder trocar trigo por cevada, o chaver também não pode dizer ao irmão am haaretz "toma tu o produto úmido, e eu tomo o seco" — pois o produto úmido já é suscetível a receber impureza ritual (por ter sido preparado por contato com líquido), enquanto o seco ainda não o é; permitir essa troca equivaleria, na prática, a vender ao am haaretz um produto já apto a se tornar impuro em troca de um que ainda não o é, favorecendo indevidamente o chaver às custas do am haaretz, que ficaria com o produto de maior risco.
Como esta Mishná foi codificada em lei prática pelo Rambam.
O Rambam codifica esta Mishná no capítulo dedicado às regras de venda de demai a am haaretz (Hilchot Maasserot 11), e não no capítulo sobre aparcerias (capítulo 6, onde está a Mishná paralela 6:8) — sinalizando que trata esta halachá como uma aplicação da proibição geral de vender demai ao am haaretz, mais do que como uma simples regra de partilha entre sócios. Note-se que o texto do Rambam, ao citar esta halachá, não repete explicitamente a cláusula sobre "úmido e seco" presente na Mishná — possivelmente por já a considerar implícita na proibição geral de troca de espécies diferentes, já que o critério de umidade/secura, tecnicamente, não define uma "espécie" distinta, mas um estado de suscetibilidade à impureza dentro da mesma espécie.
O que os grandes comentadores dizem sobre esta Mishná.
É evidente que cada um deles tem direito à metade de tudo o que se encontra nos bens de seu pai. E quando o chaver diz ao seu irmão: "toma tu o trigo, e eu a cevada" — descobre-se que o chaver está vendendo a metade do trigo que herdou de seu pai em troca da metade da cevada do am haaretz, trocando com ele — e descobre-se que está vendendo demai. Pois o pai deles, que morreu sendo am haaretz, deixou frutos que são demai. E já expliquei anteriormente que é proibido vender demai a um am haaretz.
"Chaver": o confiável quanto à pureza ritual — e não é preciso dizer que também é confiável quanto aos dízimos.
"Que herdaram de seu pai am haaretz": e os frutos que ele deixou são demai, e presumem-se impuros.
"Toma tu o úmido": que já foi preparado para receber impureza, "e eu o seco", que ainda não foi preparado para receber impureza — pois é proibido ao chaver vender ao am haaretz produto úmido em troca de seco (ou vice-versa, favorecendo-se), conforme já ensinamos anteriormente, no segundo perek [deste tratado].