Dois que receberam um campo em aparceria, ou herdaram, ou se associaram: pode um dizer ao outro: "toma tu o trigo que está em tal lugar, e eu tomo o trigo que está em tal lugar; tu o vinho que está em tal lugar, e eu o vinho que está em tal lugar." Mas não pode dizer-lhe: "toma tu o trigo, e eu a cevada; toma tu o vinho, e eu tomarei o óleo."
Esta Mishná trata de um problema técnico de direito de sócios: até onde vai a permissão de simplesmente "designar" porções fisicamente identificáveis, e onde começa uma verdadeira troca comercial de produto ainda tevel.
Por que esta Mishná não tem fonte bíblica direta. A regra em si não trata de uma obrigação bíblica de dízimo, mas de um princípio de direito civil rabínico com implicações para a lei do tevel. Quando dois sócios — aparceiros de um mesmo campo, herdeiros de um mesmo pai, ou parceiros de negócio — têm porções fisicamente misturadas ou espalhadas em diferentes lugares do mesmo campo, mas da mesma espécie (trigo em um canto, trigo em outro), é permitido a cada um simplesmente reclamar "esta é minha parte, aquela é a tua" — pois, tratando-se da mesma espécie de produto ainda preso ao solo (ou já colhido mas não misturado), essa designação equivale meramente a esclarecer fisicamente o que já era teoricamente de cada um, sem envolver troca. Mas quando as porções são de espécies diferentes (um fica com o trigo, outro com a cevada; um com o vinho, outro com o óleo), essa "divisão" já não é mera designação — é uma verdadeira troca comercial entre dois bens tevel, o que constitui efetivamente uma venda de tevel, proibida pelos sábios (pois o comprador poderia vir a consumir o produto antes de corrigi-lo).
Como esta Mishná foi codificada em lei prática pelo Rambam.
O Rambam reproduz esta Mishná quase literalmente, incluindo a razão explícita ("porque isto equivale a vender o tevel") que a Mishná deixa implícita. Esta halachá está no mesmo capítulo (6) de Hilchot Maasserot que contém as regras sobre aparceiros, arrendatários e a divisão entre cohen/levita e israelita já vistas em 6:1-6:5 — confirmando que todo este perek da Mishná segue de perto a estrutura do capítulo 6 do Rambam.
O que os grandes comentadores dizem sobre esta Mishná.
Estes dinim que a Mishná menciona aqui não têm nada a ver com proibição e permissão (isur veheter) — são, antes, matéria de direito de propriedade (dinei mamonot). E foram mencionados aqui porque o assunto se entrelaça com a sociedade em bens de raiz, do mesmo modo que se menciona no tratado Peá o caso de um moribundo que redigiu testamento sobre todos os seus bens, e todas as leis relacionadas a isso.
E o princípio que estabelece esta regra é: quando há duas porções — de trigo, ou de vinho — que são idênticas em qualidade, sem nenhuma diferença ou variação entre elas além do lugar onde se encontram, é então permitido a um dos sócios ou herdeiros dizer ao outro: "já que este vinho é igual àquele vinho, e este está perto de mim, e o teu está perto de ti, toma tu o vinho que está lá, e eu tomo este, e não me obrigues a tomar o que está longe de mim e ter que transportá-lo." E seu sócio não pode impedi-lo, pois não há prejuízo algum para ele nisso — sendo o princípio conosco que se obriga alguém a abandonar a atitude de Sodoma: isto é, uma coisa que beneficia teu próximo e não te prejudica, obrigam-te a fazê-la, pois recusar-se a isso é da atitude dos homens de Sodoma.
"Toma tu o trigo que está em tal lugar": aqui se trata de quando dividiram um campo ainda em pé, com as espigas ou uvas ainda ligadas à terra na vinha — por isso há bererá (designação retroativa válida), e dizemos que esta é a parte que efetivamente lhe cabia; e aquele que dizima dizima a sua, e basta.
Já a Mishná anterior [6:7] trata de quando dividiram produto já colhido (talush) — e ali não há bererá, pois cada espiga era propriedade conjunta dos sócios, sendo necessário dizimar como demai a parte do sócio que ficou em suas mãos.
"Mas não pode dizer-lhe: toma tu o trigo e eu a cevada": pois aqui não se pode dizer que "esta é a parte que lhe cabia" — antes, seria como se estivessem trocando um pelo outro, e descobrir-se-ia que aquele que dizima estaria vendendo sua parte a quem não dizima.