Aquele que dá produtos à sua sogra (para preparar) deve dizimar tanto o que lhe dá quanto o que dela recebe de volta, porque ela é suspeita de trocar aquilo que se estraga. Disse Rabi Yehudá: ela deseja o bem-estar de sua filha, e tem vergonha diante do genro. Rabi Yehudá concorda, quanto a dar à sogra produtos do ano sabático (shemitá), que ela não é suspeita de trocá-los e dar à filha para comer produtos do ano sabático.
Esta Mishná conclui o par que começou na Mishná anterior, aplicando a mesma lógica de suspeita de troca a um caso doméstico — mas com uma nuance que a diferencia radicalmente da pousadeira. Sem base bíblica direta.
Por que esta Mishná não tem fonte bíblica direta. À primeira vista, a Mishná parece tratar a sogra como a pousadeira da Mishná anterior — suspeita de troca, exigindo dízimo duplo. Mas Rabi Yehudá introduz uma distinção crucial, baseada não em lei, mas em psicologia social: a pousadeira troca por interesse próprio (quer o melhor prato para si), enquanto a sogra, mesmo que troque, fá-lo por amor à filha (quer que a filha coma o que estragou, e reserva o melhor para o genro) — e, mais ainda, sente vergonha diante do genro de lhe servir algo estragado. Isso limita a suspeita da sogra apenas ao produto que efetivamente estragou durante o preparo — e não é uma suspeita de fraude ampla como a da pousadeira. A conclusão final e mais notável da Mishná é a exceção do ano sabático (shemitá): mesmo quem suspeitasse da sogra quanto ao dízimo comum concorda que ela jamais arriscaria alimentar a própria filha com produtos de shemitá sem a santidade adequada (que exige cuidados especiais de consumo, conforme Vayikrá 25:6-7) — pois a severidade dessa proibição é tão grande que nem mesmo o desejo de poupar a filha de comer o produto estragado a levaria a esse risco. Todo esse raciocínio é uma análise fina de motivação humana dentro do sistema já rabínico do demai, sem qualquer base textual bíblica direta.
Como esta Mishná foi codificada em lei prática pelo Rambam.
É importante notar uma diferença sutil entre a decisão do Rambam aqui e o texto simples da Mishná. A Mishná, na opinião final de Rabi Yehudá (que prevalece como lei, segundo o Bartenura), concorda apenas quanto ao ano sabático que a sogra não é suspeita — implicando que, quanto ao dízimo comum, ainda haveria a exigência de dizimar duas vezes. O Rambam, porém, isenta a sogra (e a vizinha) completamente, tanto do dízimo quanto da shemitá, mas apenas na condição de que o próprio chaver tenha fornecido o fermento e os temperos — um detalhe que refina, mas não contradiz, a leniência de Rabi Yehudá, adaptando-a às circunstâncias práticas do preparo caseiro de pão e guisado.
O que os grandes comentadores dizem sobre esta Mishná.
"O que estraga" (hamitkalkel): perdido e danificado — quer dizer, quando lhe estraga um guisado ou pão, ela mesma toma o que estragou para si e o troca por outro melhor.
E Rabi Yehudá não discorda do que foi dito antes, mas apenas explica o motivo da questão. E a prova disso está em que se disse "disse Rabi Yehudá" e não "Rabi Yehudá diz" — sinal de que ele apenas comenta, não discorda. E a correção do texto da Mishná deve ser lida assim: "porque ela é suspeita de trocar o que estraga — palavras de Rabi Yehudá", pois é Rabi Yehudá quem diz "ela deseja o bem-estar de sua filha", etc.
E Rabi Yehudá discorda, no que diz aqui, das palavras de Rabi Yosei que adiantamos (na Mishná anterior): pois Rabi Yehudá diz que se dizima o que se dá a ela, porque isso é uma proteção para que não lhe cause tropeço; enquanto Rabi Yosei diz "não somos responsáveis pelos enganadores".
E por isso disse que Rabi Yehudá concorda com Rabi Yosei quanto aos frutos do ano sabático — quer dizer, que é permitido dar à sogra para que ela cozinhe, sem receio de causar-lhe tropeço, de que ela tome o produto e troque o que estragou, e o coma sem a santidade da shemitá. Pois ela não é, segundo Rabi Yehudá, suspeita de trocar frutos de shemitá, porque isso é assunto grave, e todos eram muito cuidadosos com ele; por isso não precisamos temer que ela alimente sua própria família com frutos de shemitá sem a santidade devida — mas diremos que o que lhe foi dado dos frutos de shemitá, ela devolverá, mesmo que estejam estragados.
E a lei é como Rabi Yehudá, em ambas as afirmações, pois os sábios concordam com ele.
"O que estraga": pão ou guisado que se estragou.
"Disse Rabi Yehudá": no Talmud Yerushalmi se explica que a primeira parte também é palavra de Rabi Yehudá, e o sentido é: "porque ela é suspeita de trocar o que estraga — palavras de Rabi Yehudá, pois Rabi Yehudá diz: ela deseja o bem-estar de sua filha", etc.
"Dar à sogra produtos do ano sabático": quando lhe dá para assar e cozinhar no sétimo ano.
"Não é suspeita de alimentar sua filha com produtos do ano sabático": porque a shemitá é grave para eles, e mesmo que o produto estrague, ela não o trocará por frutos de shemitá.
E a lei é como Rabi Yehudá.