Israel que recebeu de cohen e de levita: os dízimos pertencem aos donos. Rabi Yishmael diz: o habitante da vila (kartani) que recebeu campo de um jerosolimitano deve o maasser sheni ao jerosolimitano. E os sábios dizem: o habitante da vila pode subir e comê-lo em Jerusalém.
Esta Mishná espelha a anterior, mas de trás para frente: agora é o israelita quem trabalha a terra de um cohen ou levita como aparceiro, e trata também de um segundo caso — a disputa sobre onde consumir o maasser sheni.
Por que esta Mishná não tem fonte bíblica direta. A obrigação de consumir o maasser sheni em Jerusalém é certamente bíblica; mas dois pontos aqui são de direito rabínico. Primeiro: quando um israelita recebe campo em aparceria de um cohen ou levita, os dízimos — que naturalmente pertenceriam ao levita — ficam com o dono da terra (o cohen ou levita), e não se dividem proporcionalmente como no caso inverso (Mishná anterior); esta é uma regra estabelecida pelos sábios sobre a lógica do acordo de aparceria. Segundo: Rabi Yishmael e os sábios discutem se, quando um morador do interior (kartani) recebe em aparceria um campo pertencente a um morador de Jerusalém, o maasser sheni referente à parte do jerosolimitano deve ser consumido apenas por ele em Jerusalém (opinião de Rabi Yishmael) ou se o próprio aparceiro do interior pode subir a Jerusalém e comê-lo lá, já que tecnicamente ele também "recebeu" aquele dízimo como parte do acordo (opinião dos sábios, que prevalece).
Como esta Mishná foi codificada em lei prática pelo Rambam.
Esta é a segunda metade da mesma halachá já citada em 6:3 — o Rambam trata as duas Mishnayot (6:3 e 6:4) como duas faces da mesma regra, codificando-as numa única frase. A razão da assimetria (o dono aparceiro recebe integralmente a terumá/dízimo, enquanto o aparceiro cohen/levita divide proporcionalmente) está em que o dono da terra é sempre presumido reter para si os presentes sagrados ligados ao seu próprio título de propriedade, salvo estipulação em contrário.
Sobre a disputa entre Rabi Yishmael e os sábios (maasser sheni do kartani). Não encontramos, nos capítulos de Hilchot Maasserot, Hilchot Maasser Sheni ou Hilchot Bikkurim do Mishné Torá, uma halachá específica que trate deste caso do habitante da vila que recebe campo de um jerosolimitano. O Rambam não parece ter codificado separadamente esta disputa — provavelmente porque, sendo aceita a opinião dos sábios (que prevalece sobre Rabi Yishmael), o caso se resolve pela regra geral já estabelecida: o maasser sheni pertence a quem legitimamente o recebeu como parte de sua porção da colheita, podendo subir e consumi-lo em Jerusalém como qualquer outro dono de maasser sheni. Registramos esta ausência honestamente, como já fizemos em mishnayot anteriores deste tratado quando a lei rabínica não foi codificada em capítulo específico.
O que os grandes comentadores dizem sobre esta Mishná.
"Kartani": homem vinculado a uma vila; quer dizer, um homem de qualquer outra parte da terra de Israel fora de Jerusalém. E a halachá segue os sábios, que disseram que cada um deles toma do maasser sheni conforme sua parcela no produto comum.
"Os dízimos pertencem aos donos": nisto, até mesmo os sábios que discordam de Rabi Eliezer (na Mishná anterior) concordam — pois, sendo o campo do dono, o local do dízimo permanece reservado a ele.
"O kartani": termo relacionado a kiryá (vilarejo), isto é, o homem que mora numa vila do interior. Pois é costume dos habitantes das vilas receberem campos em aparceria dos habitantes das cidades grandes (como Jerusalém).
"O kartani pode..." etc.: portanto, cada um toma sua parte do maasser sheni. E assim é a halachá.