Aquele que arrenda um campo de um gentio dizima e entrega. Rabi Yehudá diz: também aquele que recebe de volta o campo de seus antepassados de um gentio dizima e entrega.
Esta Mishná continua o tema anterior, mas inverte o critério: quando a terra em questão pertence a um gentio, os sábios impuseram uma exigência mais severa, por razões de política de povoamento.
Por que esta Mishná não tem fonte bíblica direta. A obrigação em si de dizimar é bíblica; mas a exigência específica desta Mishná — que quem arrenda campo de um gentio deva ele mesmo dizimar totalmente, ao contrário de quem arrenda de um israelita, que só precisa separar a terumá — é uma penalidade (kenas) instituída pelos sábios, apoiada de forma homilética no versículo "não lhes darás moradia" (lo techanem), interpretado pela tradição como proibição de dar aos gentios "posse fixa" (chania) na terra de Israel. Os sábios temiam que, se o arrendamento de terras de gentios fosse tão vantajoso quanto o de terras de israelitas, ninguém teria motivo para comprar essas terras dos gentios — e elas permaneceriam indefinidamente em mãos gentias, incultas ou exploradas sem vínculo com Israel. Ao tornar o arrendamento de terra gentia mais oneroso (exigindo dízimo completo, não apenas terumá), os sábios pressionavam economicamente para que essas terras acabassem sendo vendidas a israelitas. Rabi Yehudá estende esse raciocínio ainda mais: mesmo quando um israelita recebe de volta, em aparceria, um campo que fora de seus próprios antepassados mas passara às mãos de um gentio, aplica-se a mesma penalidade — justamente porque o apego sentimental a essa terra ancestral poderia levá-lo a aceitar condições mais vantajosas ao gentio, perpetuando a posse gentia.
Como esta Mishná foi codificada em lei prática pelo Rambam.
O Rambam explica o mecanismo exato dessa penalidade: ao tornar o dízimo completo obrigação de quem trabalha terra gentia, a lei rabínica reduz o incentivo econômico e empurra o gentio, cedo ou tarde, a vender a terra para um israelita.
O que os grandes comentadores dizem sobre esta Mishná.
Já explicamos que o "chocher" (arrendatário) é aquele que aluga um campo por um valor fixo dos frutos. E já adiantamos que o arrendatário de campo de israelita só é obrigado à terumá; mas aqui, no caso de campo gentio, ele é obrigado também aos dízimos completos — é uma penalidade, para que ninguém arrende o campo daquele gentio e ele permaneça inculto em suas mãos, forçando-o a vendê-lo a um israelita. E este é o fundamento que temos: o que disse o versículo, "não farás aliança com eles nem lhes darás graça (chania)", e veio a tradição: não lhes darás moradia fixa na terra. Por isso os pressionamos para que não arrendem dele até que precisem vendê-la. E tudo isto se aplica na terra de Israel.
E disse Rabi Yehudá que também aquele que recebe o campo de seus antepassados de um gentio é penalizado, sendo igualmente obrigado a retirar os dízimos completos, entregando ao gentio apenas sua parte já ajustada, sem contar com ele em termos de dízimo — pois o ser humano tende a apegar-se a manter o campo de seus antepassados e a arrendá-lo para si mesmo, mesmo que precise pagar mais por ele em troca.
"Aquele que arrenda campo do idólatra": os sábios penalizaram quem arrenda campo de um idólatra, exigindo que dizime o que lhe entrega, para que nenhum israelita arrende dele o campo e ele permaneça inculto em suas mãos — forçando-o, assim, a vendê-lo a um israelita por preço baixo. Mas no caso do aparceiro não penalizaram, pois o idólatra prefere mais o arrendamento fixo do que a aparceria (e portanto não há o mesmo risco de a terra ficar inculta).
"Campo de seus antepassados": que o idólatra roubou de seus antepassados; penalizaram-no para que ele se esforçasse e o comprasse do idólatra — pois, sendo terra querida por ter sido de seus antepassados, ele não deixaria de recebê-la do idólatra mesmo por mais do que ela vale; mas quando o dízimo completo lhe pesar, ele acabará comprando-a de fato. E a halachá segue Rabi Yehudá, pois o primeiro taná não discorda dele.