Rabi Meir diz: aquilo que costuma ser medido em medida grossa, mas foi medido em medida fina, a medida fina é secundária à grossa (e permanece permitido vender como demai). Aquilo que costuma ser medido em medida fina, mas foi medido em medida grossa, a medida grossa é secundária à fina (e não é permitido). O que é medida grossa? No seco, três kabin; e no líquido, um dinar. Rabi Yosei diz: cestos de figos, cestos de uvas e cestas de verduras — sempre que os vende por estimativa (sem medida exata), está isento.
Esta Mishná conclui o perek definindo tecnicamente o limiar de "medida grossa" introduzido na Mishná anterior — uma questão de detalhe prático dentro do decreto rabínico do demai, sem base bíblica direta.
Por que esta Mishná não tem fonte bíblica direta. O versículo sobre medidas justas (Vayikrá 19:35-36) trata da proibição de fraudar no comércio — um tema totalmente distinto do que esta Mishná discute. Aqui, a questão é puramente técnica dentro do sistema do demai: como definir objetivamente o que conta como "medida grossa" (que isenta o vendedor de separar dízimos, deixando essa responsabilidade ao comprador, conforme a Mishná 2:4) versus "medida fina" (que obriga o vendedor). Rabi Meir estabelece que o costume habitual do produto — e não a medida específica usada em uma venda pontual — é o que determina sua classificação; os sábios (representados pela definição técnica de três kabin no seco e um dinar no líquido) fixam limiares numéricos objetivos; e Rabi Yosei acrescenta uma categoria adicional de isenção para vendas por estimativa, sem medida formal. Tudo isso são refinamentos rabínicos de um decreto já rabínico, sem qualquer mandamento bíblico correspondente — o oposto do rigor de "balanças justas" da Torá, que se aplica a toda transação comercial, dizimada ou não.
Como esta Mishná foi codificada em lei prática pelo Rambam.
O Rambam, em seu Perush HaMishná a esta Mishná (citado abaixo), explica que a lei segue os sábios (não Rabi Meir nem Rabi Yosei): quem vende no modo próprio de "medida grossa" está isento, mesmo que o costume do produto em questão fosse ser medido em fino. O código do Mishné Torá em Hilchot Maasser não trata desta regra em um halachá dedicado e explícito — a decisão prática permanece consolidada, como em toda a Massechet Demai, no plano das leniências rabínicas do próprio decreto de demai, sem correspondência direta bíblica.
O que os grandes comentadores dizem sobre esta Mishná.
Disseram na guemará: "medida fina, visto que o vendedor lucra, ele que separe (o demai)" — e já explicamos isso na halachá anterior a esta. E a controvérsia entre Rabi Meir e os sábios: Rabi Meir diz que tudo o que as pessoas costumam vender em medida grossa, é permitido vendê-lo como demai, como dissemos; e se o medir em medida pequena, não nos preocupamos — ainda assim é permitido vendê-lo como demai, pois, embora meça em medida pequena, ela é secundária à medida grossa; e é isso que quer dizer "a fina é secundária à grossa". E se o item é vendido do tipo que as pessoas costumam medir em medida fina — que não é permitido vendê-lo como demai, como dissemos — não será permitida sua venda como demai, mesmo que o meça em medida grossa; pois Rabi Meir segue o item vendido, e os sábios seguem as medidas, e dizem que, se vendeu em medida grossa, mesmo aquilo que o costume das pessoas é vender em medida pequena, está isento.
E já explicamos a medida do kav ao final de Peá, que é um sexto de seá. "E no líquido, um dinar": quer dizer, uma medida que contenha o que vale um dinar do item medido nela; e já explicamos a medida do dinar, que são seis zuzim de prata, e o peso de cada zuz é dezesseis grãos de cevada. E assim disseram em nossa guemará: "deram medida ao seco e não deram medida ao líquido; deram valor ao líquido e não deram valor ao seco".
"Vende-os por estimativa": explicação — sem medida nem quantidade certa, mas conforme o que se apresentar; quer dizer, que quem vende por estimativa é como quem vende em medida grossa. E a lei não é como Rabi Meir nem como Rabi Yosei.
"Aquilo que costuma ser medido em fina e foi medido em grossa": assim lemos o texto (com esta ordem). "A fina é secundária à grossa": e está isento quando vende em grosso, e não dizemos que, por seu costume ser medir em fino, fica obrigado mesmo quando mede em grosso.
"E no líquido, um dinar": uma medida que contenha o que equivale a um dinar; visto que não havia uma medida conhecida para o líquido, pois o preço muda constantemente, por isso estabeleceram por valor monetário.
"Por estimativa (achsará)": não por medida nem por peso, mas conforme a avaliação — está isento, pois equivale a vender em grosso. E a lei não é como Rabi Yosei.