Aquele que recebe azeitonas para extrair óleo: assim como dividem o produto comum, dividem a terumá. Rabi Yehudá diz: israelita que recebeu de cohen e de levita azeitonas para óleo, por meação nos lucros, os dízimos pertencem aos donos.
Esta Mishná estende o princípio das duas anteriores a um caso sem terra: quando o objeto da aparceria são apenas as árvores (azeitunas para extração de óleo), não o campo em si.
Por que esta Mishná não tem fonte bíblica direta. A obrigação de dizimar o azeite é bíblica; mas a questão específica aqui — como se divide a terumá e o dízimo quando a aparceria envolve não um campo, mas apenas as azeitonas de árvores já plantadas, entregues para processamento em óleo — é uma extensão rabínica do princípio já estabelecido em 6:3. A Mishná ensina que o mesmo raciocínio da divisão proporcional se aplica: quem quer que receba azeitonas em aparceria (para prensá-las e extrair óleo em troca de uma fração do produto) divide a terumá na mesma proporção da divisão do óleo em si. Rabi Yehudá acrescenta uma distinção: quando o acordo entre israelita e cohen/levita é de "meação nos lucros" (machatzit sachar) — ou seja, quando o israelita não recebe uma fração do óleo, mas vende o óleo produzido e divide o lucro em dinheiro — Rabi Yehudá considera essa relação análoga à aparceria de terra (Mishná 6:4), de modo que os dízimos pertenceriam inteiramente ao dono (cohen/levita). A halachá não segue Rabi Yehudá, pois os sábios não equiparam as azeitonas — bem móvel, sem a santidade da terra — ao próprio campo.
Como esta Mishná foi codificada em lei prática pelo Rambam.
O Rambam nota o detalhe crucial: diferentemente do campo (onde a direção da aparceria — israelita recebendo de cohen/levita, ou vice-versa — determina regras diferentes, como visto em 6:3-6:4), no caso das azeitonas a regra é simétrica nas duas direções, precisamente porque não envolve a santidade e o vínculo especial à terra, mas apenas um bem de valor comercial elevado (o óleo). O Rambam não menciona a posição de Rabi Yehudá sobre a meação nos lucros, seguindo a opinião anônima que prevalece.
O que os grandes comentadores dizem sobre esta Mishná.
"Aquele que recebe": quer dizer, de modo geral, seja o recebedor cohen ou levita recebendo de israelita, seja israelita recebendo de cohen e levita. E Rabi Yehudá discorda, como já vimos [Mishná 6:4], dizendo que israelita que recebeu de cohen e levita — os dízimos pertencem aos donos.
E o significado de "por meação nos lucros" (lemachatzit sachar): metade do lucro. Quer dizer que, se ajustaram que o israelita trabalharia as azeitonas e venderia o óleo, e tudo o que resultasse disso seria dividido igualmente entre eles — nesse caso ele não tem parte nos dízimos [pois não recebeu uma fração do próprio produto, mas apenas participa do lucro monetário]. E a halachá não segue Rabi Yehudá.
"Aquele que recebe azeitonas para óleo": israelita que recebeu azeitonas de um cohen ou de um levita.
"Assim como dividem o produto comum, dividem a terumá": e, embora na Mishná anterior [6:4] os dízimos pertençam ao dono, aqui é diferente, porque ali ele recebeu terra, e aqui apenas árvores — e os sábios não tratam as azeitonas como se fossem a própria terra.
"Ou por meação nos lucros": que ele venderá o óleo e dividirão o lucro pela metade.
"Os dízimos pertencem aos donos": porque Rabi Yehudá trata as azeitonas como se fossem a própria terra [nesse caso específico de meação nos lucros]. E a halachá não segue Rabi Yehudá.