Cohen e levita que receberam campo em aparceria de um israelita: assim como dividem o produto comum, dividem também a terumá. Rabi Eliezer diz: também os dízimos deles, pois foi sob essa condição que aceitaram.
Esta Mishná explora um caso peculiar: o próprio destinatário legítimo da terumá ou do dízimo — cohen ou levita — sendo também aparceiro que precisa dividir a colheita com o dono israelita da terra.
Por que esta Mishná não tem fonte bíblica direta. É certamente bíblico que a terumá pertence ao cohen e o dízimo ao levita; mas a questão aqui é puramente contratual: quando um cohen ou levita entra numa parceria agrícola com um israelita, recebendo uma fração da colheita ainda tevel em troca de seu trabalho, como se divide entre eles a terumá e o dízimo embutidos nessa colheita? A opinião que prevalece — a dos sábios anônimos (tana kama) — é que a terumá se divide na mesma proporção da colheita comum: se o cohen recebe um terço do produto, recebe também um terço da terumá referente àquele produto, entregando o restante a outros cohanim de sua escolha. Já quanto ao dízimo — que tecnicamente caberia ao levita — a opinião anônima entende que ele também se divide proporcionalmente entre as partes, e não integralmente ao levita aparceiro; apenas Rabi Eliezer discorda, sustentando que, como o levita aceitou a aparceria precisamente na condição (al menat ken) de que os dízimos lhe pertenceriam por inteiro, ele deve recebê-los todos. A halachá não segue Rabi Eliezer.
Como esta Mishná foi codificada em lei prática pelo Rambam.
O Rambam codifica a regra seguindo o modelo do tana kama para o caso do cohen/levita aparceiro (divisão proporcional de terumá e dízimo), sem adotar a posição individual de Rabi Eliezer — e acrescenta o caso inverso: quando é o cohen ou levita que é o dono da terra, a terumá ou o dízimo ficam inteiramente com ele, cabendo ao israelita aparceiro apenas os demais presentes agrícolas (como leket, shikchá e pe'ah, quando aplicáveis).
O que os grandes comentadores dizem sobre esta Mishná.
"Assim como dividem o produto comum, dividem a terumá": quer dizer que este levita ou cohen, quando ajusta com o israelita dono do campo entregar-lhe um terço ou um quarto da colheita, deve receber também um terço (ou a fração correspondente) da terumá e do dízimo referentes àquela parte — e o israelita a recebe, e entrega a parcela que lhe coube de terumá e dízimo a qualquer cohen ou levita que preferir.
E disse Rabi Eliezer: não; antes, aquele mesmo cohen (aparceiro) recebe toda a terumá, e, se o aparceiro for levita, recebe todo o dízimo. "Pois foi sob essa condição que aceitaram": quer dizer que eles só aceitaram receber este campo do israelita com a condição de que esses presentes agrícolas lhes pertencessem por inteiro. E a halachá não segue Rabi Eliezer.
"Assim como dividem o produto comum, dividem a terumá": quando o dono do campo toma metade, um terço ou um quarto do que o campo produziu, também toma metade, um terço ou um quarto da terumá e dos dízimos incidentes sobre ela, e ele os entrega a qualquer cohen ou levita que preferir.
"Também os dízimos deles": se o aparceiro é cohen, toda a terumá é dele; se é levita, todo o dízimo é dele.
"Pois foi sob essa condição": que aceitaram receber este campo em aparceria. E a halachá não segue Rabi Eliezer — pois, ainda que tenham aceitado sob essa condição, com que ato de aquisição (kinyan) adquiririam eles algo que ainda não existia na hora do acordo?