Sobre este tratado. Massechet Maaser Sheni trata das leis do segundo dízimo (
maaser sheni) — o produto agrícola separado, no primeiro, segundo, quarto e quinto anos do ciclo sabático, para ser consumido em santidade pelo próprio dono e sua família em Jerusalém, ou resgatado por dinheiro que assume essa mesma santidade. É o oitavo tratado de Seder Zeraim, com cinco perakim ao todo. Aqui, iniciamos com a Halachá 1:1, que abre o tratado tratando das proibições de vender, penhorar, trocar e pesar o segundo dízimo, e das regras paralelas do dízimo animal e do primogênito. Assim como os demais tratados de Seder Zeraim, não há Guemará no Talmud Bavli para Maaser Sheni; o texto aqui é o Yerushalmi em sua integridade. Ver também a versão adaptada da Mishná de Maaser Sheni na trilha
Talmud Bavli.