O parán é domínio privado quanto ao shabat e domínio público quanto à impureza; e assim também os lados. Rabi Meir diz: os lados são domínio privado para uma coisa e para outra.
Esta mishná trata de outra construção semelhante à basílica: o parán, um edifício com duas portas alinhadas uma diante da outra. Como no caso anterior, o edifício inteiro é domínio público quanto à impureza, por ser frequentado por multidões que atravessam de uma porta a outra; a mishná esclarece que essa mesma regra vale também para os lados do parán, e não apenas para o corredor central entre as duas portas, pois muitos os utilizam igualmente. Rabi Meir restringe a regra: para ele, apenas o corredor central, feito especificamente para a passagem do público, é domínio público quanto à impureza, enquanto os lados — usados de modo mais incidental — permanecem domínio privado para ambos os fins; mas a halachá não segue Rabi Meir.
Já se explicou na Tosefta que este edifício, chamado “parán”, é semelhante à basílica, e tem duas portas alinhadas uma diante da outra. E os sábios dizem que ele todo é domínio público quanto à impureza, quando o povo o utiliza; e Rabi Meir diz que os lados dele, que as pessoas utilizam, são domínio privado quanto à impureza, e apenas o meio é domínio público quanto à impureza. E a halachá não é como Rabi Meir.
“O parán”: semelhante à basílica, e tem duas portas alinhadas uma diante da outra. “E assim também os lados”: daqui e dali do parán são também considerados domínio público, já que muitos utilizam esses lados. “Rabi Meir diz: os lados são domínio privado”: pois apenas o meio do parán é feito para ser usado por muitos, e não os lados. E a halachá não é como Rabi Meir.