Tudo o que tem eliminação (biur) tem (a santidade de) sétimo ano; e há o que tem a santidade do sétimo ano e não tem eliminação.
Esta mishná fecha a pequena série de quatro comparações agrícolas (6:5–6:8) com o par mais técnico de todos: a santidade do sétimo ano (kedushat sheviit) e a obrigação de eliminação (biur). A lei do sétimo ano estabelece que os produtos que crescem espontaneamente na terra de Israel durante a shemitá carregam uma santidade especial — não podem ser comercializados nem usados para fins não alimentares — e devem ser declarados sem dono e disponibilizados a todos; e, segundo o versículo que vincula o alimento do rebanho doméstico ao alimento disponível ao animal selvagem no campo, quando certo tipo de planta deixa de estar disponível no campo para os animais selvagens, a pessoa também deve eliminar (remover) de sua própria casa o que guardou dela. A regra geral é que tudo o que exige essa eliminação já carrega, antes disso, a santidade da sheviit — pois a eliminação pressupõe a santidade. Mas o inverso não é verdadeiro: há plantas cuja raiz permanece viva na terra o ano inteiro, tanto no verão quanto no inverno, como o luf shoté (uma variedade selvagem de aro) e a dandaná (a hortelã); como essas plantas nunca cessam de estar disponíveis no campo, nunca se ativa a obrigação de eliminá-las de casa — mas, enquanto colhidas durante o sétimo ano, continuam carregando plenamente a santidade da sheviit.
Rambam explica: disse o Nome bendito a respeito do sétimo ano: “e para o teu animal e para o animal selvagem que está em tua terra, será todo o seu produto para comer” etc.; e disseram no Sifrê: enquanto o animal selvagem come do campo, alimenta o teu animal doméstico a partir de casa; quando cessar (o alimento) para o animal selvagem no campo, faze cessar (o de armazenado em) casa para o teu animal doméstico. E este é o sentido da eliminação: que se retirem essas plantas de casa quando cessarem no campo. Isso tudo já se explicou e se confirmou em Massechet Sheviit. E há coisas cuja raiz não se arranca de modo algum da terra, como as folhas do luf shoté (arum selvagem) e as folhas da dandaná — que são as folhas do luf e da hortelã, chamada mintá — e essas e semelhantes ficam sujeitas ao regime do sétimo ano, mas não ficam sujeitas à eliminação, pois não cessam no campo.
Bartenura explica: sobre “e há o que tem a santidade do sétimo ano e não tem eliminação” — como as coisas cuja raiz permanece na terra tanto no verão quanto no inverno, como o luf shoté e a dandaná, que se chamam em árabe naaná e em língua estrangeira mentá: como nunca cessam no campo, não há obrigação de eliminá-las de casa, pois está escrito (Levítico 25): “e para o teu animal e para o animal selvagem que está em tua terra” — enquanto o animal selvagem come no campo, alimenta o teu animal doméstico a partir de casa; quando cessar para o animal selvagem no campo, faze cessar (o de) tua casa para o teu animal doméstico; e todas essas plantas que não cessam para o animal selvagem no campo não precisam ser eliminadas de casa.
Rashi explica: sobre “a mishná: tudo o que tem eliminação” — que é mandado eliminar de casa no sétimo ano, quando cessa para o animal selvagem no campo. Sobre “tem a santidade do sétimo ano” — no sentido de que é obrigado a ser declarado sem dono, e é proibido transformá-lo em mercadoria. Sobre “e há” — o que tem a santidade do sétimo ano e não tem eliminação, como se explica na Guemará: as raízes do luf e da dandaná, que não cessam do campo nos dias de chuva.