Tudo o que é obrigado aos dízimos torna-se impuro por impureza de alimentos; e há o que se torna impuro por impureza de alimentos e não é obrigado aos dízimos.
A mishná passa das leis de tribunais para as leis agrícolas dos dízimos (maasrot), mantendo a mesma lógica de implicação em um só sentido. O princípio é simples: qualquer produto sujeito à obrigação dos dízimos é necessariamente um alimento, e todo alimento é suscetível de se tornar impuro pela impureza de alimentos (tumat ochalin) — desde que tenha sido previamente preparado para receber impureza através do contato com líquido. Mas o inverso não é verdadeiro: há alimentos suscetíveis de impureza que não pagam dízimo algum, precisamente porque a obrigação dos dízimos, segundo a Torá, recai apenas sobre os “frutos da terra” (produtos vegetais que crescem do solo). A carne dos animais, o peixe e os ovos são todos alimentos plenos, sujeitos à impureza de alimentos como qualquer outro alimento, mas, por não serem produtos agrícolas cultivados da terra, ficam inteiramente fora do sistema dos dízimos. Esta mishná abre uma pequena série de quatro mishnayot (6:5 a 6:8) dedicadas às relações entre diferentes obrigações agrícolas e rituais — dízimos, pea, primeiro tosquiado, dons sacerdotais e o sétimo ano — cada uma delimitada por critérios formais ligeiramente distintos, de modo que uma obrigação nunca implica exatamente a mesma extensão que a outra.
Rambam explica: é evidente que as espécies de carne, os tendões e os ovos tornam-se todos impuros por impureza de alimentos, mas não estão sujeitos aos dízimos, pois não são produtos que crescem da terra.
Bartenura explica: sobre “tudo o que é obrigado aos dízimos torna-se impuro por impureza de alimentos” — pois não há nada obrigado ao dízimo que não seja alimento. Sobre “e há o que se torna impuro por impureza de alimentos e não é obrigado aos dízimos” — como a carne, os peixes e os ovos, que não são produtos que crescem da terra.
Rashi explica: sobre “a mishná: tudo o que é obrigado aos dízimos torna-se impuro por impureza de alimentos” — pois não há nada obrigado ao dízimo que não seja alimento.