Frutas do segundo (ano) que se tornaram maioria sobre as do terceiro, e as do terceiro sobre as do quarto, e as do quarto sobre as do quinto, e as do quinto sobre as do sexto, e as do sexto sobre as do sétimo, e as do sétimo sobre as do pós-sétimo — segue-se a maioria. Metade por metade, segue-se o rigor.
O ciclo de shemitá (o ano sabático) dura sete anos, e cada ano tem seu próprio regime de dízimos: no primeiro, segundo, quarto e quinto anos, aplicam-se o primeiro dízimo (maaser rishon) e o segundo dízimo (maaser sheni); no terceiro e no sexto anos, aplicam-se o primeiro dízimo e o dízimo do pobre (maaser ani), no lugar do segundo; e no próprio sétimo ano, as frutas têm a santidade especial do ano sabático e ficam isentas de dízimo.
Quando frutas de anos consecutivos e vizinhos se misturam — do segundo com o terceiro, do terceiro com o quarto, do quarto com o quinto, do quinto com o sexto, do sexto com o sétimo, ou do sétimo com o ano que se segue à shemitá —, a regra geral é seguir a maioria: trata-se toda a mistura segundo o regime do ano que predomina em quantidade.
Mas, quando a mistura ocorre em partes exatamente iguais, prevalece o rigor. Isso tem duas aplicações distintas: quando a dúvida está entre o segundo dízimo e o dízimo do pobre (isto é, entre anos que não envolvem o sétimo ano em si), separa-se um único dízimo, resgata-se a santidade das frutas sobre uma quantia em dinheiro, distribuem-se as frutas aos pobres — cumprindo, assim, a exigência do dízimo do pobre —, e o próprio dinheiro do resgate é consumido em Jerusalém, com a santidade do segundo dízimo. Já quando a dúvida envolve o sétimo ano propriamente dito, a mistura fica sujeita simultaneamente às duas exigências: obriga-se tanto em dízimo quanto na santidade do sétimo ano — o que implica que essas frutas não podem ser objeto de comércio nem usadas como remédio, e devem ser removidas de casa (bi’ur) no tempo devido, como toda fruta do ano sabático.
Já explicamos, diversas vezes, neste livro, nas Ordens anteriores, que aquilo que se produz no primeiro ano do ciclo de shemitá, no segundo, no quarto e no quinto, é (obrigado em) primeiro dízimo e, depois, segundo dízimo. E no terceiro e no sexto ano, produz-se o dízimo do pobre (maaser ani) em vez do segundo dízimo — conforme Ele disse (Devarim 26:12): “Quando acabares de dizimar” etc. E as leis das frutas do sétimo ano são conhecidas, e a maior parte delas está na própria linguagem da mishná; e já as explicamos em seu lugar.
E o que disse “metade por metade, segue-se o rigor” significa que, se a mistura ocorreu entre as frutas do terceiro ano e do segundo (que o precede) ou do quarto (que o sucede), ou entre as frutas do sexto e do quinto, é preciso separar dessas frutas o primeiro dízimo permanente, e depois o segundo dízimo — pois o dízimo do pobre não tem santidade, enquanto o segundo dízimo é sagrado e requer que se leve (seu resgate) ao lugar (do Templo), como já explicamos em seu lugar. E se a mistura ocorreu meio a meio entre frutas do sétimo ano e do ano (anterior ou posterior a ele), essa mistura é julgada com as leis das frutas do sétimo ano, e se come com a santidade do sétimo ano.
“Frutas do segundo (ano) que se tornaram maioria sobre as do terceiro”: no primeiro e no segundo ano do ciclo de shemitá aplicam-se o primeiro dízimo e o segundo dízimo, e o mesmo no quarto e no quinto. Mas no terceiro e no sexto ano, (aplicam-se) o primeiro dízimo e o dízimo do pobre.
“E as do sétimo”: têm a santidade do sétimo ano e estão isentas de dízimo. E, quanto a todas essas leis, ensina-se que se segue a maioria.
“Metade por metade, segue-se o rigor”: e, quanto à dúvida entre o segundo dízimo e o dízimo do pobre, separa-se um único dízimo, resgata-se as frutas sobre o dinheiro, distribui-se as frutas aos pobres, e o dinheiro se come em Jerusalém. E, quanto à dúvida do sétimo ano, ficam obrigadas tanto em dízimo quanto na santidade do sétimo ano — de modo a não fazer delas comércio nem emplastro (medicinal) —, e ficam obrigadas em bi’ur (a remoção ritual no devido tempo).