Segunda halachá do Perek Alef de Massechet Orlá: a Mishná ensina que o que nossos pais encontraram plantado quando vieram para a Terra era isento da orlá, mas o que plantaram, mesmo antes de conquistá-la, é obrigado; que quem planta para o público é obrigado, e Rabi Yehudá isenta; e que quem planta em domínio público, o gentio, o ladrão, quem planta num barco e o que nasce por si mesmo são obrigados. A guemará deriva a isenção do versículo “e plantardes”; discute se a regra concorda com Rabi Yishmael, para quem as “vindas” da Torá começam depois de catorze anos; aponta aparentes contradições nas opiniões dos rabinos e de Rabi Yehudá a respeito de Jerusalém; traz a versão de Rabi Shimon ben Elazar e a questão do terreno roubado; relata as mudas que Rabi Yoshiyá trazia de fora da Terra; examina o enxerto sobre uma árvore estéril e a lei da véspera da sheviit; e termina com o vaso não furado e a árvore plantada dentro de casa.
Mishná: Na época em que nossos pais vieram para a Terra e encontraram árvores plantadas, elas eram isentas. Se plantaram, mesmo que ainda não tivessem conquistado a Terra, é obrigado. Quem planta para o público é obrigado; Rabi Yehudá isenta. Quem planta em domínio público, o gentio que plantou, o ladrão que plantou, quem planta num barco e o que nasce por si mesmo são obrigados na orlá.
“E plantardes” (Vayikra 19:23): exclui-se o que os gentios plantaram antes que Israel viesse para a Terra. Rabi Huna, em nome de Rabi Aba: isto diz que uma raiz isenta isenta também o que dela cresce depois da chegada de Israel.
“Se plantaram, mesmo que ainda não tivessem conquistado, é obrigado.” E isto estaria conforme Rabi Yishmael, que disse: todas as “vindas” mencionadas na Torá foram ditas para depois de catorze anos, sete em que conquistaram e sete em que repartiram a Terra? Rabi Hila, em nome de Rabi Lazar: Rabi Yishmael concorda quanto à chalá e quanto à orlá. E assim foi ensinado: “Ao virdes” (Bamidbar 15:18): porque a Escritura mudou a sua expressão, os Sábios mudaram a sua obrigação. Rabi Yona questionou: a opinião de Rabi Yishmael parece invertida! Lá, ele diz: “será” é o mesmo que “se firmará”, “quebrar” é o mesmo que “despedaçar”, “redenção” é o mesmo que “resgate”; e aqui ele distingue entre uma expressão e outra?
“Se o plantou para o público, é obrigado; Rabi Yehudá isenta.” A opinião dos rabinos parece invertida. Lá, eles dizem: Jerusalém e a terra de fora da Terra não se tornam impuras por negaim (as pragas de lepra das casas); e aqui eles dizem assim, que o que é plantado para o público é obrigado? Lá, está escrito: “E virá aquele de quem é a casa” (Vayikra 14:35), o que exclui Jerusalém, que é de todas as tribos. Mas aqui, está escrito: “e plantardes” (Vayikra 19:23), de qualquer maneira.
A opinião de Rabi Yehudá parece invertida. Lá, ele diz: “Eu não ouvi a exclusão senão do Templo”; e aqui ele diz assim, que o que é plantado para o público é isento? Lá, quando ele diz “eu não ouvi a exclusão senão do Templo”, disse-o como tradição recebida; mas aqui, falou por si mesmo.
Disse Rabi Yossi beRabi Bun: explica-se conforme Rabi Shimon ben Elazar, pois foi ensinado: “Rabi Shimon ben Elazar diz em nome dele, de Rabi Yehudá: quem planta para o público é obrigado na orlá; se nasceu por si mesmo, é isento da orlá.” Quem planta para o público é obrigado; quem planta em domínio público é isento. Quem planta para o público é obrigado, pois é como quem planta dentro do que é seu. Quem planta em domínio público é isento: trata-se do caso em que roubou o terreno. E acaso um terreno pode ser roubado? Disse Rabi Hila: embora um terreno não possa ser roubado, há yeiush (a desistência dos donos) quanto ao terreno.
Rabi Yoshiyá trazia mudas de fora da Terra com os seus torrões e as plantava na Terra. Rabi Yona diz que o fazia para ganhar os anos de orlá já contados; Rabi Yossi diz que o fazia para ganhar o revai (o fruto do quarto ano).
Foi ensinado: “Um gentio que enxertou uma árvore de alimento sobre uma ilan serak (árvore estéril), embora um israelita não tenha permissão de fazer isso, é obrigado na orlá.” A orlá, desde quando ele a conta? Desde a hora em que a árvore de baixo foi plantada. Rabi Shimon ben Lakish disse: somente quando se trata de coisas que entram na categoria de alimento pela intenção, como as alfarrobeiras de Tsalmona e as alfarrobeiras de Guidodá; mas se enxertou num salgueiro, é como uma muda plantada na terra. Rabi Yochanan disse: mesmo num salgueiro. Mas não ensinamos: “Não se planta, não se mergulha um ramo na terra e não se enxerta na véspera da sheviit (o ano sabático) menos de trinta dias antes de Rosh Hashaná; e, se plantou, mergulhou ou enxertou, que se arranque”? Segundo a opinião de Rabi Shimon ben Lakish, que a explica com o salgueiro, entende-se. Segundo a opinião de Rabi Yochanan, que disse “mesmo num salgueiro”, por que se diz “que se arranque”? Há diferença, pois eles se unem um ao outro na sheviit. E é isto o que se disse: “Quem planta, mergulha ou enxerta trinta dias antes de Rosh Hashaná, conta-se-lhe um ano completo, e é permitido mantê-lo na sheviit; menos de trinta dias antes de Rosh Hashaná, não se lhe conta um ano completo, e é proibido mantê-lo na sheviit. Mas disseram: os frutos desta plantação são proibidos até quinze de Shevat.” Rabi Yehoshua Onaya ensinou: não há aqui “enxerta”. Disse Rabi Aba Mari: mesmo segundo Rabi Shimon ben Lakish, não há aqui “enxerta”; a baraita fala do que já foi feito, mas, de início, não é permitido.
Rabi Yitschac bar Chakolá, em nome de Chizkiyá: quem planta num vaso não furado é obrigado na orlá. Rabi Yossi disse: porque as raízes o rompem. Rabi Yona o formula de outro modo: o vaso de barro resiste às raízes. Rabi Yirmeya questionou: se plantou nele uma abóbora, uma vez que é como furado em relação à árvore, será como furado em relação às sementes?
Rabi Yochanan, em nome de Rabi Yanai: uma árvore que se plantou dentro de casa é obrigada na orlá e isenta dos dízimos, pois está escrito: “Dizimarás certamente toda a colheita da tua semente, que sai do campo” (Devarim 14:22). E quanto à sheviit, há dúvida, pois está escrito: “E a terra descansará um sábado para o Eterno” (Vayikra 25:2); e está escrito: “O teu campo não semearás e a tua vinha não podarás” (Vayikra 25:4).
Esta é a segunda halachá do Perek Alef de Massechet Orlá: a Mishná trata das árvores que os israelitas encontraram plantadas ao entrar na Terra, isentas da orlá, e das que eles mesmos plantaram, obrigadas mesmo antes da conquista; de quem planta para o público, que Rabi Yehudá isenta; e de uma série de casos obrigados: quem planta em domínio público, o gentio, o ladrão, quem planta num barco e o que nasce por si mesmo. Corresponde à Mishná Orlá 1:2 da Mishná avulsa.
A guemará discute a relação entre a obrigação imediata da orlá e a regra de Rabi Yishmael sobre as “vindas” à Terra; compara as opiniões sobre o que é plantado para o público com as leis das pragas das casas em Jerusalém; traz a versão de Rabi Shimon ben Elazar sobre a posição de Rabi Yehudá; e trata do enxerto, do vaso não furado e da árvore plantada dentro de casa, que é obrigada na orlá mas isenta dos dízimos.
Três observações de leitura. Na seção 01 e na seção 03, a citação “e plantardes” está em Vayikra 19:23, e não em Vayikra 19:21, como indica a edição de Guggenheimer. Na seção 08, “e a terra descansará um sábado para o Eterno” está em Vayikra 25:2, e “o teu campo não semearás e a tua vinha não podarás” está em Vayikra 25:4, e não em Vayikra 25:5 e 25:6, como indica a mesma edição.