Quarta halachá do Perek Guimel de Massechet Chalá: a Mishná ensina que a massa que um gentio deu a um israelita para preparar está isenta da chalá, mas, se lha deu como presente antes de enrolada, está obrigada; na massa feita em sociedade com um gentio, só está obrigada se a parte do israelita tiver a medida da chalá; e a massa do prosélito feita antes da conversão está isenta, e, na dúvida, obrigada, sem o quinto adicional. Rabi Akiva diz que tudo segue a formação da crosta no forno. A guemará distingue esta massa da arnona, o tributo em espécie; compara a dúvida do prosélito com as porções do cohen na Mishná de Chulin; examina, com Rabi Bun bar Chiyá, a massa dividida entre sócios; e discute, em nome de Rabi Lazar e de Cahana, até onde Rabi Akiva concorda com os Sábios sobre o enrolar e a suavização do monte.
Mishná: Um gentio que deu a um israelita massa para que a fizesse para ele: está isenta da chalá. Se lha deu como presente antes que ele a enrolasse, está obrigada; e a partir de quando a enrolou, está isenta. Quem faz massa com um gentio: se não há na parte do israelita a medida da chalá, está isenta da chalá. Um prosélito que se converteu e tinha massa: se foi feita antes que se convertesse, está isento; e a partir de quando se converteu, está obrigado. E, se há dúvida, está obrigado, mas não se é obrigado por ela ao quinto adicional. Rabi Akiva diz: tudo segue a formação da crosta no forno.
Qual é a diferença entre ela e a massa da arnona (tributo em espécie)? Acaso esta não está obrigada à chalá? Lá, ela está na posse do israelita, pois pode ser que o gentio venha a decidir tomá-la. Mas aqui, ela depende da intenção dele.
Rabi Yehudá ensinou: “Se o estoque é de um israelita, e trabalhadores gentios fazem a massa com ele, está obrigado à chalá. Se o estoque é de um gentio, e trabalhadores israelitas fazem a massa com ele, está isento da chalá.” Disse Rabi Yossei: Também nós ensinamos: “Um gentio que deu a um israelita para que lhe fizesse massa: está isenta da chalá.”
Rabi Bun bar Chiyá perguntou diante de Rabi Zeira: E mesmo que haja na parte do israelita a medida? Que seja considerada como um cav daqui, um cav dali e o cav do gentio no meio! Disse-lhe Rabi Zeira: E não está ela misturada por gentios?
Lá ensinamos: “Um prosélito que se converteu e tinha uma vaca: se foi abatida antes que se convertesse, está isento; a partir de quando se converteu, está obrigado. E, se há dúvida, está isento, pois sobre quem reclama do seu companheiro recai a prova.” Lá dizes: na dúvida, isento; e aqui dizes: na dúvida, obrigado! Disse Rabi Acha: Isto foi objetado diante de Rabi Imi, e ele disse: Quem me dirá que ele recebe o valor dela da tribo dos sacerdotes? Rabi Yaakov bar Zavdi, Rabi Chiyá em nome de Rabi Lazar: Ele recebe o valor dela da tribo. Então, que separe lá também e receba o valor da tribo! Disse Rabi Yossei: A chalá, que é tevel e cuja ingestão incorre em pecado de morte, ele a separa, e não recebe o valor dela da tribo, por causa de “sobre quem reclama do seu companheiro recai a prova”.
Disse Rabi Bun bar Chiyá: Dois gentios que fizeram massa de dois cavin, e a dividiram, e acrescentaram, este à sua parte e aquele à sua, estão obrigados, pois não tiveram um momento de obrigação e depois foram isentos. Dois israelitas que fizeram dois cavin, e os dividiram, e acrescentaram, este à sua e aquele à sua, estão isentos, pois já tiveram um momento de obrigação e foram isentos. Um israelita e um gentio que fizeram dois cavin, e os dividiram, e acrescentaram, este à sua e aquele à sua: compreende-se que a parte do israelita esteja obrigada; a parte do gentio, o que é? Acaso a parte do gentio está obrigada senão por causa da parte do israelita? A parte do israelita está obrigada, e a parte do gentio está isenta.
“Rabi Akiva diz: tudo segue a formação da crosta no forno.” Os colegas, em nome de Rabi Lazar: Rabi Akiva concorda com os Sábios, quanto à massa de um leigo, que o seu enrolar é o que a torna tevel. Rabi Hila em nome de Rabi Lazar: Rabi Akiva concorda com os Sábios, quanto à massa consagrada, que o seu enrolar a isenta. Cahana disse: Segundo as palavras de Rabi Akiva, a suavização do monte não isenta no âmbito do consagrado. Disse Rabi Yoná: Esta de Cahana diverge de Rabi Lazar. Quem diz que o enrolar isenta diz que a suavização isenta; e quem diz que o enrolar não isenta diz que a suavização não isenta. Mas, segundo os rabinos, o enrolar isenta na posse do gentio, e a suavização não isenta na posse do gentio. E é difícil para os rabinos: o enrolar isenta na posse do gentio, e a suavização não isenta na posse do gentio? Há uma diferença, pois está escrito: “E todo dízimo da terra, da semente da terra” (Vayikra 27:30). E aqui não está escrito: “do pão da terra” (Bamidbar 15:19)? “Do pão”, e não todo pão. Disse Rabi Chanina, filho de Rabi Hilel: Desta, dos rabinos, aprendemos que esta de Cahana não diverge de Rabi Lazar. Assim como os rabinos dizem: o enrolar isenta na posse do gentio, e a suavização não isenta na posse do gentio, assim Rabi Akiva diz: o enrolar não isenta na posse do gentio, e a suavização não isenta no âmbito do consagrado.
Esta é a quarta halachá do Perek Guimel de Massechet Chalá: a Mishná trata da massa em que um gentio tem participação. A massa que pertence ao gentio não está sujeita à chalá, mesmo que um israelita a prepare; o que conta é de quem ela era no momento do enrolar. Na sociedade entre um israelita e um gentio, só a parte do israelita é considerada, e ela precisa ter por si só a medida da chalá. No caso do prosélito, a massa feita antes da conversão está isenta; na dúvida, separa-se a chalá, mas quem a comer indevidamente não paga o quinto adicional. A Mishná avulsa divide este texto em duas mishnayot, 3:5 e 3:6.
A guemará distingue esta massa da arnona, o tributo em espécie entregue ao governo, que está obrigada porque permanece na posse do israelita até ser entregue. Depois, compara a dúvida do prosélito com a Mishná de Chulin 10:4, sobre as porções da vaca devidas ao cohen, onde a dúvida isenta: lá se trata de um bem profano, em que vale a regra de que a prova cabe a quem reclama; aqui a chalá é separada por causa da proibição do tevel, mas o prosélito não pode cobrar do cohen o seu valor.
Por fim, a guemará discute a opinião de Rabi Akiva, para quem a obrigação depende da formação da crosta no forno: segundo Rabi Lazar, ele concorda com os Sábios em que o enrolar fixa a obrigação da massa comum e isenta a massa consagrada; segundo Cahana, das palavras de Rabi Akiva se deduz que a suavização do monte não isenta os grãos do Templo. Rabi Chanina, filho de Rabi Hilel, conclui que as duas posições não se contradizem.