Terceira halachá do Perek Guimel de Massechet Chalá: a Mishná ensina que, se ela consagrou a sua massa antes de enrolá-la e a redimiu, está obrigada; mas, se o guizbar, o tesoureiro do Templo, a enrolou antes da redenção, está isenta, pois no momento de sua obrigação estava isenta; e o mesmo vale para os frutos consagrados antes da época dos dízimos, ou antes de concluídos. A guemará pergunta por que a regra foi ensinada duas vezes, e responde, em nome de Rabi Pedaiá, que uma é para a suavização do monte e outra para o terço; Rabi Ba explica que a de Chalá é para a suavização, e a de Peá, para o terço. Por fim, a Mishná é atribuída a Rabi Akiva, que segue o primeiro terço, a partir de sua divergência com os Sábios sobre o campo que atingiu um terço em posse de um gentio, ou a todos, quando se colhe imediatamente.
Mishná: Se ela consagrou a sua massa antes que a enrolasse, e a redimiu, está obrigada. Se ela a consagrou antes que a enrolasse, e o guizbar (tesoureiro do Templo) a enrolou, e depois disso ela a redimiu, está isenta, pois no momento de sua obrigação estava isenta. Semelhante a isso, quem consagra os seus frutos antes que chegassem à época dos dízimos, e os redime, estão obrigados; a partir de quando chegaram à época dos dízimos, e os redimiu, estão obrigados. Se os consagrou antes que fossem concluídos, e o tesoureiro os concluiu, e depois disso os redimiu, estão isentos, pois no momento de sua obrigação estavam isentos.
E por que a ensinamos duas vezes? Rabi Huna, Rabi Chiyá, Rabi Yehoshua ben Levi em nome de Rabi Pedaiá: uma para a suavização do monte de grãos, e uma para o terço do amadurecimento. Rabi Yossei disse: Rabi Ba e os colegas. Os colegas dizem: uma para a suavização, e uma para o terço. Rabi Ba explica: a de Chalá, para a suavização; e a de Peá, para o terço.
E a nossa Mishná é de Rabi Akiva, pois Rabi Akiva disse: vais atrás do primeiro terço. Pois divergiram: um campo que trouxe um terço diante de um gentio, e um israelita o comprou: Rabi Akiva diz: o acréscimo é isento; e os Sábios dizem: o acréscimo é obrigado. Como é então? Explica-a ou segundo Rabi Akiva, na divergência, ou segundo as palavras de todos, quando ele colhe imediatamente.
Esta é a terceira halachá do Perek Guimel de Massechet Chalá: a Mishná aplica o momento do enrolar, estabelecido nas halachot anteriores, à massa consagrada ao Templo. Como a propriedade do Templo não está sujeita à chalá, o que conta é de quem era a massa no momento em que surgiu a obrigação: se foi redimida antes de enrolada, foi enrolada já em mãos do dono e está obrigada; se o tesoureiro a enrolou, no momento da obrigação ela pertencia ao Templo e fica isenta. A Mishná avulsa traz ainda a frase “a partir de quando ela a enrolou, e a redimiu, está obrigada”, que não consta no texto do Yerushalmi; a segunda parte, sobre os frutos e os dízimos, corresponde à Mishná avulsa 3:4.
Toda esta halachá aparece também no Yerushalmi de Peá 4:5, onde a mesma regra é ensinada a respeito da peá; por isso a guemará pergunta por que ela foi ensinada duas vezes. A suavização é o alisamento do monte de grãos, que conclui o processamento e fixa a obrigação dos dízimos; o terço é o momento em que o cereal atinge um terço de seu amadurecimento. Na edição de Peá o nome é Bar Pedaiá, e a edição de Guggenheimer o considera a leitura correta.
A guemará prova que a Mishná segue Rabi Akiva, para quem o que importa é o primeiro terço do amadurecimento: no campo que atingiu um terço em posse de um gentio e depois foi comprado por um israelita, Rabi Akiva isenta o acréscimo, e os Sábios o obrigam. A conclusão é que a Mishná pode ser explicada segundo Rabi Akiva, na divergência, ou segundo todos, quando se colhe imediatamente.