99b abre completando exatamente a baraita interrompida ao final de 99a: depois de ensinar que não se tira água de um poço no domínio público em Shabat, a baraita acrescenta a exceção — a menos que se tenha feito ao seu redor uma partição de dez palmos de altura — e a condição para beber diretamente dele — introduzindo a cabeça e a maior parte do corpo —, fechando com a reafirmação de que o poço e sua borda se somam para completar os dez palmos, conforme Rabi Yochanan. A folha então desenvolve uma cadeia de dilemas amoraicos sobre domínios compostos. Rav Mordekhai pergunta a Rava sobre uma coluna de dez palmos de altura e quatro de largura no domínio público: alguém que lança um objeto do domínio público e ele pousa sobre a coluna é responsável, já que a elevação partiu de um domínio isento (o espaço acima de dez palmos sobre a via pública)? Rava, Rav Yosef e Abaye respondem, cada um à sua vez, apenas "é nossa Mishná" — provocando a repreensão de Rav Mordekhai: "todos vocês cospem a mesma saliva". Desafiado a explicar por que a Mishná não resolve o caso, ele sugere que ela trata de uma agulha, que talvez não precise se elevar acima de dez palmos — sugestão também refutada, respondida com a possibilidade de uma saliência ou uma ranhura na rocha abaixo de dez palmos. Rav Meyasha, em nome de Rabi Yochanan, levanta um dilema paralelo sobre um muro de dez palmos de altura e menos de quatro de largura que cerca um carmelit e o torna domínio privado: o topo do muro, por si só, é domínio isento ou domínio pleno? Ulla resolve por caal vachomer, e uma baraita paralela, em nome de Rav e de Rabi Yochanan, confirma que se é responsável. Rabi Yochanan levanta então um dilema duplo sobre simultaneidade: um poço de nove palmos aprofundado a dez no mesmo lançamento que deposita a terra no domínio público — a elevação e a formação da partição vêm juntas, gerando responsabilidade, ou não? E, inversamente, um poço de dez palmos preenchido a menos de dez no mesmo lançamento que anula sua partição. A Guemará tenta resolver a partir da própria Mishná de Rabi Yochanan sobre lançar contra o muro, e de seu comentário sobre o bolo de figos que gruda na parede, mas rejeita a comparação. Rava levanta um dilema semelhante sobre uma tábua lançada que pousa sobre estacas de dez palmos de altura e menos de quatro de largura, e outro, mais complexo, sobre uma tábua com um objeto já sobre ela no momento do lançamento — este último permanece sem solução, teiku. A folha fecha, em pleno desenvolvimento, com Rava afirmando que é óbvio que água lançada sobre água constitui seu pouso; o caso de uma noz sobre água é então introduzido, mas a frase é interrompida — a continuação segue em 100a.
— a menos que tenham feito ao seu redor uma partição de dez palmos de altura. E não se bebe dele em Shabat, a não ser que se introduza nele a cabeça e a maior parte do corpo. E o poço e sua borda se combinam para completar os dez palmos.
99b abre completando exatamente a baraita que 99a interrompeu em pleno desenvolvimento: um poço no domínio público, de dez palmos de profundidade e quatro de largura, não pode ter água retirada dele em Shabat — a menos que se tenha feito ao seu redor uma partição de dez palmos de altura, transformando-o em domínio privado pleno, de modo que alguém posicionado dentro da partição possa tirar água sem transgredir. Quanto a beber diretamente do poço, mesmo sem essa partição, é permitido apenas se a pessoa introduzir a cabeça e a maior parte do corpo dentro do poço, bebendo ali mesmo, sem transferir a água entre domínios. A baraita fecha reafirmando, como conclusão do sugia, a regra de Rabi Yochanan já citada: o poço e sua borda se somam para completar os dez palmos exigidos para constituir domínio privado.
"'Partição de dez'" — para que quem tira água fique de pé dentro da partição e a tire dali. "'E não se bebe dele'" — ou seja, não é permitido ficar de pé sobre sua borda e puxar água com um recipiente, introduzindo a cabeça em seu vão e bebendo, conforme aprendemos: que ninguém fique de pé no domínio público e beba algo que está no domínio privado, para que não puxe o recipiente para junto de si. "'A não ser que introduza a cabeça e a maior parte do corpo'" — no lugar onde bebe.
Rav Mordekhai perguntou a Rava: uma coluna no domínio público, alta de dez palmos e larga de quatro, e alguém lançou um objeto e ele pousou sobre ela — qual é a lei? Diríamos: eis que a elevação foi feita com proibição, eis que o pouso foi feito com proibição — e portanto é responsável? Ou talvez, já que o objeto vem de um lugar isento — não é responsável?
A folha abre uma nova cadeia de dilemas amoraicos sobre domínios compostos por elementos que se elevam sobre a via pública. Rav Mordekhai propõe o caso de uma coluna de dez palmos de altura e quatro de largura no meio do domínio público — dimensões que, isoladas, constituiriam domínio privado pleno. Alguém lança um objeto do domínio público e ele pousa sobre o topo da coluna. O dilema: por um lado, tanto a elevação do objeto (a partir do domínio público) quanto seu pouso (sobre o domínio privado da coluna) ocorreram de modo proibido, sugerindo responsabilidade plena, como em qualquer transferência direta entre domínios. Por outro lado, antes de alcançar o topo da coluna, o objeto necessariamente atravessou o espaço aéreo acima de dez palmos sobre a via pública — espaço que, sendo mais alto que os limites do domínio público, tem status de domínio isento. Se a elevação partiu, tecnicamente, de um domínio isento, talvez não haja responsabilidade.
Rava disse-lhe: é nossa Mishná. Rav Mordekhai foi e perguntou a Rav Yosef; ele lhe disse: é nossa Mishná. Rav Mordekhai foi e perguntou a Abaye; ele lhe disse: é nossa Mishná. Ele lhes disse: todos vocês cospem a saliva um do outro.
Rava responde que o próprio caso já está resolvido pela Mishná — a que trata da borda do poço e da rocha, ensinada em 99a, segundo a qual quem coloca um objeto sobre uma rocha de dez palmos de altura e quatro de largura é responsável. Insatisfeito, ou desejando confirmar, Rav Mordekhai leva a mesma pergunta a Rav Yosef, que dá exatamente a mesma resposta; e depois a Abaye, que responde da mesma forma. Rav Mordekhai então os repreende com uma expressão vívida: "todos vocês cospem a saliva um do outro" — ou seja, nenhum ofereceu algo além da resposta anterior, apenas repetindo-a, como quem cospe a mesma saliva que o outro já cuspiu.
"'Eis que a elevação foi feita com proibição'" — do domínio público. "'Eis que o pouso foi feito com proibição'" — no domínio privado. "'Já que vem de um lugar isento'" — pois é impossível que o objeto não tenha sido elevado, primeiro, acima da coluna, que é um lugar isento, pois não é espaço aéreo do domínio público, nem tampouco espaço aéreo do domínio privado — pois quando dizemos que o espaço aéreo do domínio privado sobe até o firmamento, isso vale apenas em relação ao que está diretamente sobre o domínio privado; mas este, antes de alcançar o espaço aéreo da coluna, já fora elevado acima de dez palmos. "'É nossa Mishná'" — a que ensina: quem retira delas ou coloca sobre elas é responsável. "'Todos vocês cospem a saliva um do outro'" — todos vocês cospem uma única saliva.
Disseram-lhe: e você não concorda com isso? Não aprendemos: quem toma delas, e quem coloca sobre elas, é responsável? Ele lhes disse: talvez a Mishná trate de uma agulha.
Rav Yosef e Abaye viram a pergunta contra Rav Mordekhai: se todos concordam que a Mishná resolve o caso, por que ele mesmo não a aceita como resposta? Afinal, ela ensina explicitamente que quem toma um objeto da rocha ou da borda do poço, ou coloca um objeto sobre elas, é responsável — exatamente o caso da coluna. Rav Mordekhai propõe uma distinção: talvez a Mishná trate especificamente de uma agulha, um objeto tão fino e pequeno que pode ser colocado sobre a rocha sem jamais atravessar o espaço isento acima de dez palmos, dada sua insignificância dimensional — e portanto não provaria nada sobre objetos maiores, como no caso da coluna.
"'E você não concorda'" — que é nossa Mishná. "'De uma agulha'" — pois não é alta a ponto de precisar se elevar acima de dez palmos.
Também quanto à agulha, é impossível que ela não se eleve um pouco acima de dez palmos! Respondeu-lhes: é porque a rocha tem uma saliência abaixo de dez palmos. Ou então, porque a agulha está colocada numa ranhura.
Rav Yosef e Abaye insistem: mesmo uma agulha, ao ser lançada e pousar sobre o topo da rocha, necessariamente se eleva um pouco acima de dez palmos antes de assentar — de modo que a distinção proposta não resolve nada. Rava oferece duas explicações alternativas para salvar sua leitura da Mishná. Primeira: a rocha tem uma pequena saliência abaixo da marca de dez palmos; como essa saliência não é significativa por si mesma, ela tem o status legal de uma reentrância na parede de um domínio privado, e quem lança um objeto até ela é responsável exatamente como quem lança para dentro do próprio domínio privado. Segunda possibilidade: a agulha está colocada numa ranhura na rocha, também abaixo de dez palmos, de modo que não entrou pelo espaço isento acima, mas diretamente na ranhura, que já é domínio privado. Em ambos os casos, o dilema de Rav Mordekhai permanece sem solução a partir da Mishná.
"'Porque a rocha tem'" — uma saliência mais baixa que dez palmos; e, sendo o restante da rocha todo alto de dez, exceto essa saliência, e ela não sendo um lugar significativo, tem o status de reentrância do domínio privado. "'Ou então, que está colocada'" — a agulha, na ranhura que há na rocha, em seu topo, e o objeto não caiu de uma altura acima de dez, mas dentro dos dez.
Disse Rav Meyasha: Rabi Yochanan perguntou: um muro no domínio público, alto de dez palmos e não largo de quatro, que cerca um carmelit e o torna domínio privado, e alguém lançou um objeto e ele pousou sobre o topo do muro — qual é a lei? Diríamos: já que o muro não é largo de quatro, é um lugar isento? Ou talvez: já que o muro tornou o carmelit domínio privado, o topo do muro é como se estivesse cheio — e é responsável?
Um novo dilema, estruturalmente semelhante ao de Rav Mordekhai, mas com uma reviravolta: um muro de dez palmos de altura, mas com menos de quatro palmos de largura no topo — portanto, isoladamente, não teria as dimensões mínimas de um domínio privado — cerca uma área que tinha status de carmelit (domínio intermediário, nem público nem privado) e, ao cercá-la, transforma essa área em domínio privado pleno, pois agora está circundada por uma partição de dez palmos. O dilema: o topo do próprio muro, por ser estreito demais, seria um domínio isento, sem status próprio? Ou, precisamente porque o muro criou um domínio privado para a área que cerca, o topo do muro — sendo parte da mesma partição — deveria ser considerado "como se estivesse cheio", ou seja, como se todo o espaço, incluindo o topo do muro, tivesse a densidade e o status de domínio privado, tornando quem lança um objeto até ali responsável?
Disse Ulla: é um argumento a fortiori: se o muro cria uma partição para outros, para si mesmo não é assim ainda mais evidente? Também foi dito: disse Rabi Chiya bar Ashi que disse Rav, e assim também disse Rabi Yitzchak que disse Rabi Yochanan: um muro no domínio público, alto de dez palmos e não largo de quatro, que cerca um carmelit e o torna domínio privado, e alguém lançou um objeto e ele pousou sobre o topo do muro — é responsável. Pois, se o muro cria uma partição para outros, para si mesmo não é assim ainda mais evidente?
Ulla resolve o dilema com um argumento a fortiori: se o muro tem força suficiente para transformar toda a área que cerca — o antigo carmelit — em domínio privado pleno, certamente tem força para transformar a si mesmo, ao próprio topo do muro, em domínio privado. Seria estranho que o muro conferisse status de domínio privado a tudo ao seu redor, mas não a si próprio. A mesma conclusão é transmitida de forma independente por duas cadeias de transmissão — Rabi Chiya bar Ashi em nome de Rav, e Rabi Yitzchak em nome de Rabi Yochanan — reafirmando que, nesse caso, quem lança um objeto e ele pousa sobre o topo do muro é responsável, com o mesmo argumento a fortiori.
"'Que cerca um carmelit'" — com este muro, cercaram um vale que era carmelit, e por meio dele o vale se torna domínio privado — por exemplo, quando o cercaram para servir de moradia, ou quando não o cercaram senão numa área de dois beit se'ah. "'E lançou'" — do domínio público, e o objeto pousou sobre o topo do muro — qual é a lei? "'Ou talvez, já que'" — este muro tornou este carmelit domínio privado. "'É como se estivesse cheio'" — e é, junto a seu topo, como terra firme, preenchendo todo o vão. "'Para outros'" — tornou todo o vão domínio privado. "'Para si mesmo não é ainda mais evidente'" — que se torna domínio privado o topo do muro.
Rabi Yochanan perguntou: um poço de nove palmos de profundidade, e alguém escavou dele um torrão e o lançou ao domínio público, e assim completou a profundidade do poço a dez palmos — qual é a lei? A elevação do objeto e a formação da partição vêm juntas — é responsável, ou não é responsável? E, se disseres que, já que a partição não era de dez desde o início, não é responsável: um poço de dez palmos, e alguém colocou dentro dele um torrão e com isso o diminuiu a menos de dez — qual é a lei? O pouso do objeto e a supressão da partição vêm juntas — é responsável, ou não é responsável?
Rabi Yochanan propõe um dilema mais sofisticado, sobre a simultaneidade entre a ação de lançar um objeto e a criação ou eliminação de uma partição de dez palmos. Primeiro caso: um poço de apenas nove palmos de profundidade — portanto ainda não qualificado como domínio privado — do qual alguém escava um torrão de terra e o lança ao domínio público; nesse mesmo instante, a escavação completa a profundidade do poço a dez palmos, tornando-o domínio privado. A elevação do objeto (torrão) e o estabelecimento da partição de dez palmos ocorrem exatamente ao mesmo tempo — há responsabilidade, como numa transferência normal entre domínios, ou não, já que o poço não era domínio privado no instante exato em que o objeto começou a ser levantado? A folha propõe uma segunda formulação, inversa: um poço já de dez palmos, portanto já domínio privado, no qual alguém coloca um torrão de terra vindo do domínio público, reduzindo sua profundidade para menos de dez palmos e eliminando, com esse mesmo gesto, seu status de domínio privado. O pouso do objeto e a eliminação da partição ocorrem simultaneamente — há responsabilidade, ou não, já que no instante exato do pouso a partição já deixava de existir?
"'E escavou dele um torrão'" — e o depositou no domínio público; será que é responsável? Ainda que, antes da escavação, o poço não fosse domínio privado, ao menos no momento da escavação já era domínio privado. "'E a supressão da partição'" — com este pouso, suprimiu-se a partição do poço, que diminuiu a menos de dez; será que essa diminuição é eficaz para isentá-lo, ou não?
A Guemará propõe: resolva-o a partir de sua própria opinião, pois aprendemos: quem lança um objeto quatro côvados contra o muro — se pousa acima de dez palmos, é como quem lança no ar; se pousa abaixo de dez, é como quem lança na terra, e quem lança na terra quatro côvados é responsável. E sobre isso discutimos: mas não houve pouso?
A Guemará tenta resolver o dilema de Rabi Yochanan a partir de sua própria declaração sobre uma Mishná anterior: quem lança um objeto a uma distância de quatro côvados no domínio público e ele atinge um muro — se atinge acima de dez palmos do chão (domínio isento), é como se tivesse lançado no ar, e está isento; se atinge abaixo de dez palmos, é como se tivesse lançado na terra, no próprio domínio público, e quem lança um objeto quatro côvados no domínio público é responsável por transportar. Mas, sobre esse ensinamento, a Guemará já havia levantado uma dificuldade em outro contexto: como pode haver responsabilidade, se o objeto não chegou a "pousar" — ele apenas atinge o muro e cai ao chão, sem um verdadeiro repouso sobre uma superfície?
E disse Rabi Yochanan: a Mishná foi ensinada a respeito de um bolo de figos gorduroso. A Guemará pergunta: e por quê é responsável? Isso não diminui a distância de quatro côvados?
Rabi Yochanan resolveu a dificuldade anterior explicando que a Mishná trata especificamente de um bolo de figos gorduroso e macio, que gruda no muro ao ser atingido — havendo, portanto, um pouso genuíno, ainda que o objeto adira à parede em vez de cair ao chão. Mas a Guemará questiona: se o bolo de figos gruda ao muro antes de completar os quatro côvados exatos — pois a espessura do próprio bolo reduz ligeiramente a distância percorrida —, por que Rabi Yochanan considera responsável quem o lançou exatamente a quatro côvados? Ao aderir ao muro, o bolo teria percorrido uma distância um pouco menor que quatro côvados completos, o que deveria isentar o lançador, já que a medida mínima de responsabilidade exige quatro côvados exatos.
"'A respeito de um bolo de figos gorduroso'" — que gruda na face do muro. "'E por quê'" — é responsável? A Mishná ensina que a distância é de quatro côvados, mesmo que sejam exatos; e, quando o bolo pousa na face do muro, a distância percorrida pelo lançamento diminui em relação aos quatro côvados, na medida do espaço ocupado pelo bolo — e, ainda assim, ensina que é responsável, já que, no início do lançamento, a distância era de quatro côvados.
Lá, ele não a anula. Aqui, ele a anula.
A Guemará rejeita a tentativa de resolver o dilema de Rabi Yochanan a partir do caso do bolo de figos, apontando uma diferença essencial entre os dois casos. No caso do bolo de figos, quem o lançou não anula sua existência independente em relação ao muro — o bolo continua sendo um objeto distinto, que eventualmente será removido da parede; por isso, o fato de reduzir ligeiramente a distância percorrida não afeta o cômputo dos quatro côvados originais. Já no caso do torrão de terra lançado ao poço, quem o lança anula sua existência independente em relação ao próprio poço — o torrão se torna parte da terra do poço, eliminando ali mesmo a partição de dez palmos. Sendo os casos estruturalmente diferentes, o comportamento de Rabi Yochanan quanto ao bolo de figos não prova nada sobre seu próprio dilema a respeito do poço, que permanece em aberto.
"'Lá, ele não a anula'" — o bolo de figos; por isso não se considera uma diminuição.
Rava perguntou: alguém lançou uma tábua e ela pousou sobre estacas — qual é a lei? A Guemará pergunta: qual é o dilema dele? Se é sobre o pouso do objeto e a formação da partição virem juntos — isso é o mesmo dilema de Rabi Yochanan!
Rava propõe um dilema aparentemente semelhante: estacas de dez palmos de altura, mas com menos de quatro palmos de largura entre si — portanto, isoladamente, não constituindo domínio privado —, sobre as quais alguém lança uma tábua larga o suficiente para, ao pousar, cobrir o espaço entre as estacas e criar uma superfície de dez palmos de altura por quatro de largura. A Guemará, à primeira vista, identifica esse dilema como idêntico ao de Rabi Yochanan sobre o poço: em ambos os casos, o pouso do objeto (a tábua, ou o torrão) e a formação simultânea da partição de dez palmos ocorrem no mesmo instante — se este último já ficou sem solução clara, por que Rava levantaria a mesma questão novamente?
A Guemará responde: quando Rava levantou o dilema, foi a respeito de um caso em que alguém lançou uma tábua com um objeto sobre ela — qual é a lei? Já que a tábua e o objeto vêm juntos, é semelhante ao pouso do objeto e a formação da partição virem juntos — e é isento? Ou talvez: já que é impossível que o objeto não se eleve um pouco no momento do pouso e só então assente, o caso é semelhante à formação da partição vindo primeiro e o pouso do objeto depois — e é responsável? Que fique sem solução (teiku).
A Guemará esclarece que o dilema de Rava não é idêntico ao de Rabi Yochanan: trata-se, na verdade, de um caso mais complexo, em que a tábua já traz consigo um objeto sobre sua superfície no momento do lançamento. Quando a tábua pousa sobre as estacas, formando a partição de dez palmos, o objeto que estava sobre ela pousa simultaneamente. O dilema: já que a tábua (que cria a partição) e o objeto (que precisa de um domínio para pousar) chegam juntos, formando uma unidade única, talvez se considere que o pouso do objeto e a formação da partição ocorrem simultaneamente — como no caso de Rabi Yochanan — e portanto isento. Ou talvez, já que é fisicamente impossível que o objeto não se eleve levemente da tábua no instante do choque contra as estacas, antes de assentar de vez, isso equivale a dizer que a partição (a tábua) se estabeleceu primeiro, e só depois, num segundo momento, o objeto pousou sobre ela — e portanto responsável. A questão permanece sem solução, e a Guemará encerra com teiku.
"'Sobre estacas'" — finas, que eram altas de dez palmos e não largas de quatro; e esta tábua, larga de quatro, a tornou domínio privado. "'Qual é a lei'" — para ser responsável por este lançamento. "'E um objeto sobre ela'" — este é o caso; e, se disseres que a lei é como a opinião de Rabi Yochanan, de que o pouso do objeto e a formação da partição vindo juntos não é responsável, aqui, certamente, pela tábua não é responsável; mas pelo objeto, qual é a lei para ser responsável? "'Que é impossível que não se eleve'" — o objeto, de sobre a tábua, no momento do pouso da tábua, e só então assente. "'É semelhante à formação da partição'" — primeiro, e só então o pouso do objeto — e nesse caso é responsável, pois, no momento de seu pouso, a tábua já se tornara domínio privado.
Disse Rava: é óbvio para mim que, se alguém lançou água sobre água — isso já é o seu pouso. Se lançou uma noz sobre água —
Encerrada a série de dilemas sobre simultaneidade entre pouso e formação de partição, Rava introduz um novo conjunto de casos, desta vez começando pelo que lhe parece óbvio: se alguém lança água de um domínio a outro e ela cai sobre água já existente no domínio de destino, isso já constitui, por si só, seu pouso — a água se mistura à água, sem possibilidade de removê-la depois como um objeto distinto, e portanto há responsabilidade plena por transferir entre domínios. Rava então começa a tratar de um caso menos óbvio — uma noz lançada sobre a superfície da água, que, ao contrário da água sobre água, permanece como objeto distinto, flutuando — mas a frase é interrompida exatamente neste ponto. A folha termina aqui, em pleno desenvolvimento do raciocínio de Rava, e sua continuação segue em 100a, ainda inexistente neste site.