100a completa a Mishná sobre lançar contra o muro citada como tentativa de resolução em 99b, e recebe a explicação de Rabi Yochanan sobre o bolo de figos gorduroso; a folha abre, porém, completando a frase interrompida ao final de 99b: água sobre água é seu próprio pouso, mas uma noz sobre água não — e Rava propõe um novo dilema, uma noz dentro de um recipiente que flutua, sem solução (teiku). Segue-se a disputa entre Rabi Yochanan ben Nuri e os Rabinos sobre óleo flutuando sobre vinho, citada de uma Mishná sobre pureza ritual. Abaye traz dois casos sobre o poço na via pública: dividido ao meio por uma esteira, que anula a partição — confirmando a fortiori o dilema de Rabi Yochanan sobre o torrão —, e cheio de água (que não anula a partição) versus cheio de frutas (que anula), confirmado por uma baraita sobre o mar e a estrada, e pela opinião de Rabi Shimon sobre uma cova especial dentro do mar. Uma nova Mishná trata de lançar quatro côvados contra um muro, acima ou abaixo de dez palmos, com a explicação já adiantada em 99b sobre o bolo de figos. Rav Yehuda, em nome de Rav e de Rabi Chiya, traz o caso do objeto que pousa num pequeno buraco na parede, dependente da disputa entre Rabi Meir e os Rabinos sobre "esculpir para completar"; e o caso do monte inclinado que atinge dez palmos ao longo de quatro côvados, confirmado por uma baraita sobre o beco em declive e por Rabi Chanina ben Gamliel. Uma segunda nova Mishná trata da intenção e do resultado ao lançar um objeto dentro ou fora de quatro côvados, com a explicação de Rabi Yochanan sobre o pouso mínimo e a baraita paralela sobre o vento. A folha fecha com Rava precisando que, mesmo dentro de três palmos (lavud), os Rabinos exigem pouso genuíno sobre algo — e é interrompida em pleno desenvolvimento, no meio do diálogo entre Mareimar e Ravina, a continuar em 100b.
— não é considerado o seu pouso. Mas Rava perguntou: uma noz dentro de um recipiente, e o recipiente flutua sobre a água — qual é a lei? Diríamos: vamos atrás do status da noz, e ela já está em repouso dentro do recipiente? Ou talvez: vamos atrás do status do recipiente, e ele não está em repouso , pois flutua? Que fique sem solução (teiku).
100a abre completando exatamente a frase interrompida ao final de 99b: Rava havia começado a tratar do caso de uma noz lançada sobre a superfície da água, e a folha agora conclui — ao contrário da água sobre água, que se mistura e constitui seu próprio pouso automaticamente, a noz permanece um objeto distinto, flutuando sobre a água sem nela repousar; portanto, lançá-la sobre a água não é considerado seu pouso, e não há responsabilidade por essa transferência. Rava então propõe um dilema mais complexo: uma noz colocada dentro de um pequeno recipiente, e esse recipiente, por sua vez, flutua sobre a água. Se alguém lançar o recipiente com a noz dentro dele de um domínio a outro, há responsabilidade? Os dois lados do dilema: talvez se considere o status da noz — que já está em repouso, pois está parada dentro do recipiente, independentemente de o recipiente boiar; ou talvez se considere o status do recipiente — que não está em repouso, pois continua flutuando e se deslocando sobre a água, e a noz, dentro dele, compartilha desse mesmo estado de não repouso. A questão permanece sem solução, e a Guemará encerra novamente com teiku.
"'Não é o seu pouso'" — e, se alguém a retirar dali, tampouco é considerado uma elevação com transgressão.
Mas quanto a óleo sobre vinho, isso é objeto de disputa entre Rabi Yochanan ben Nuri e os Rabinos. Pois aprendemos numa Mishná: óleo que flutua sobre vinho, e um que se imergiu naquele dia (tevul yom) tocou no óleo — não invalidou senão o óleo. Rabi Yochanan ben Nuri diz: os dois , o óleo e o vinho, se combinam um com o outro.
A Guemará retorna ao tema de líquido sobre líquido, agora com um caso intermediário entre a água sobre água (que se mistura e constitui pouso automático) e a noz sobre a água (que permanece distinta e não constitui pouso): óleo flutuando sobre vinho. Diferentemente da água, o óleo não se mistura ao vinho — permanece como camada distinta sobre a superfície —, o que abre espaço para uma disputa tanaítica citada da Mishná sobre pureza ritual: se um tevul yom (alguém que se imergiu num banho ritual durante o dia, mas que só se tornará plenamente puro ao pôr do sol) toca o óleo que flutua sobre o vinho, apenas o óleo é invalidado, não o vinho — o que sugere que óleo e vinho não formam uma unidade, tratando-se de dois corpos distintos, um sobre o outro. Rabi Yochanan ben Nuri discorda: os dois se combinam, formando uma unidade — de modo que, invalidando um, invalida-se também o outro. Aplicado a Shabat, essa disputa determina se lançar óleo sobre vinho é como lançar uma noz sobre água (segundo os Rabinos, que não são considerados combinados, e portanto não há pouso automático) ou como lançar água sobre água (segundo Rabi Yochanan ben Nuri, que são considerados combinados, e portanto há pouso automático).
"'Óleo sobre vinho'" — quanto a Shabat, também isso é objeto de disputa entre Rabi Yochanan ben Nuri e os Rabinos. "'Pois aprendemos: óleo'" — de teruma (oferenda sacerdotal). "'Que flutua sobre vinho'" — também de teruma; por isso a Mishná menciona um tevul yom, porque ele invalida o alimento de teruma mas não o torna impuro por completo; por isso não invalidou senão o óleo sozinho, pois o óleo e o vinho não são combinados a ponto de se tornarem um só; e, se o vinho fosse impuro por completo, teria tornado o óleo impuro também, e o óleo teria invalidado o vinho. "'Os dois se combinam'" — pois se tornam um só, e também o vinho é invalidado; e quanto a Shabat também, segundo os Rabinos isso é como uma noz sobre água, e segundo Rabi Yochanan ben Nuri isso é como água sobre água.
Disse Abaye: um poço no domínio público, profundo de dez palmos e largo de oito, e alguém lançou nele uma esteira — é responsável. Se a dividiu com a esteira — é isento. Segundo Abaye, para quem é óbvio que a esteira anula a partição, tanto mais é óbvio quanto ao torrão, que anula a partição. Já segundo Rabi Yochanan, para quem há dúvida quanto ao torrão, quanto à esteira é óbvio que não anula a partição.
Abaye traz um novo caso: um poço no domínio público, de dez palmos de profundidade e oito de largura — largo demais para que uma única partição de quatro palmos o divida em duas metades privadas simultaneamente. Se alguém lança uma esteira inteira para dentro do poço, cobrindo-o, é responsável, pois a esteira pousa sobre um domínio privado pleno de dez por oito. Mas se, em vez disso, colocarem a esteira de pé, dividindo o poço ao meio — cada metade com menos de quatro palmos de largura —, quem lança um objeto para dentro de uma das metades é isento, pois a esteira, ocupando o centro, elimina a condição de domínio privado de cada lado. A Guemará observa que essa opinião de Abaye tem relação direta com o dilema de Rabi Yochanan, levantado ao final de 99b, sobre o torrão que aprofunda ou preenche um poço no mesmo instante do lançamento: para Abaye, que considera óbvio que a esteira — um objeto fino — anula a partição ao dividir o poço, é ainda mais óbvio que um torrão de terra, mais substancial, anularia a partição da mesma forma; por isso Abaye não tem dúvida sobre esse ponto, ao contrário de Rabi Yochanan, para quem o torrão permanece um dilema em aberto. E, inversamente, para Rabi Yochanan, que tem dúvida quanto ao torrão, é óbvio que uma simples esteira não anularia a partição.
"'E lançou nele uma esteira'" — Abaye a menciona por causa da cláusula final, pois quer dizer: se a dividiu com a esteira, é isento — para nos ensinar que o pouso do objeto e a supressão da partição, juntos, isentam; e aqui há verdadeira supressão de partição, pois de um lado não há quatro palmos e do outro lado também não há quatro, já que a espessura do espaço ocupado pela esteira falta a ambos. "'Tanto mais o torrão'" — pois a supressão da partição , nesse caso, é certamente o que o torrão anula. "'Segundo Rabi Yochanan é óbvio que a esteira não anula'" — pois, mesmo que digamos que a supressão da partição e o pouso do objeto, juntos, isentam, aqui é responsável, pois a esteira não a anula; por isso a dúvida sobre o torrão não é caso de verdadeira supressão de partição.
E disse Abaye: um poço no domínio público, profundo de dez palmos e largo de quatro, cheio de água, e alguém lançou um objeto nele — é responsável. Se estava cheio de frutas, e alguém lançou um objeto nele — é isento. Qual é a razão? A água não anula a partição; as frutas anulam a partição. Também foi ensinado assim numa baraita: quem lança um objeto do mar para a estrada e da estrada para o mar — é isento. Rabi Shimon diz: se há no lugar onde lançou uma cova profunda de dez palmos e larga de quatro — é responsável.
Abaye estabelece uma distinção fundamental: um poço de dez por quatro cheio de água mantém seu status de domínio privado — a água, sendo um líquido informe que não pode ser "empilhado" da mesma forma que um sólido, não é considerada substancial o bastante para anular a partição de dez palmos; portanto, quem lança um objeto sobre a água dentro do poço ainda é responsável por transferir para um domínio privado. Mas o mesmo poço cheio de frutas perde seu status: as frutas, sendo sólidas e empilháveis, elevam efetivamente o piso do poço, reduzindo sua profundidade efetiva a menos de dez palmos e anulando a partição — de modo que quem lança um objeto ali é isento. Essa mesma regra — que a água não anula partições — é confirmada por uma baraita independente sobre o mar, tratado como carmelit (domínio intermediário): quem lança um objeto do mar para a estrada pública, ou da estrada para o mar, é isento, pois a transferência não ocorre entre domínio público e domínio privado pleno, mas entre domínio público e carmelit. Rabi Shimon qualifica essa regra: se existe, no ponto exato do mar onde o objeto foi lançado, uma cova especial e isolada, profunda de dez palmos e larga de quatro, essa cova tem status de domínio privado próprio, distinto do restante do mar — e quem lança um objeto até ali é responsável, exatamente como no caso do poço com água.
"'E lançou nele'" — do domínio público, algo que tende a repousar, como uma pedra ou água. "'É responsável'" — e não dizemos que, já que o poço está cheio, não é domínio privado, porque o conteúdo anula as partições. "'Cheio de frutas'" — é isento, pois as frutas anulam as partições, como se o poço estivesse cheio de terra. "'Também foi ensinado assim'" — que a água não anula a partição. "'Do mar para a estrada'" — do carmelit para o domínio público, é isento. "'Estrada (isartia)'" — é o mesmo que sartia. "'Rabi Shimon diz: se há'" — no mar, no lugar onde lançou, uma cova especial, isolada, profunda de dez e larga de quatro, é domínio privado por si mesma, e não é como o restante do mar, ainda que o mar também seja profundo; e daí aprendemos, por dedução da opinião de Rabi Shimon, que a água não anula a partição.
Quem lança um objeto quatro côvados no domínio público, e ele atinge o muro — acima de dez palmos, é como quem lança no ar , e é isento. Abaixo de dez palmos, é como quem lança na terra , no próprio domínio público. E quem lança na terra quatro côvados — é responsável.
Uma nova Mishná retoma, sob outro ângulo, o tema dos quatro côvados no domínio público, já tratado em capítulos anteriores: quem lança um objeto a uma distância de quatro côvados e ele atinge um muro na via pública. Se o atinge acima de dez palmos do chão — região que, por estar mais alta que os limites usuais do domínio público, tem status de domínio isento —, é como se tivesse lançado o objeto no ar, sem verdadeiro pouso em domínio algum, e é isento. Se o atinge abaixo de dez palmos, é como se o tivesse lançado diretamente na terra do domínio público, e, como quem lança um objeto quatro côvados no domínio público é responsável por transportar, também aqui há responsabilidade.
Guemará: mas não houve pouso do objeto, para que se considere responsável? Disse Rabi Yochanan: a respeito de um bolo de figos gorduroso é que aprendemos a Mishná.
A Guemará formalmente apresenta, agora ligada a esta Mishná, a mesma dificuldade e a mesma resposta de Rabi Yochanan já citadas antecipadamente em 99b, ao final da discussão sobre o dilema duplo de Rabi Yochanan a respeito do poço: como pode haver responsabilidade se o objeto, ao atingir o muro abaixo de dez palmos, não chega a "pousar" verdadeiramente sobre uma superfície, caindo em seguida ao chão? Rabi Yochanan já havia respondido ali que a Mishná trata especificamente de um bolo de figos gorduroso e macio, que gruda diretamente na face do muro ao ser atingido — havendo, portanto, pouso genuíno, ainda que sobre a parede em vez do chão. Como essa objeção e sua resposta, junto com a réplica sobre a redução da distância de quatro côvados e a rejeição final da Guemará, já foram desenvolvidas integralmente em 99b, a folha aqui apenas retoma o fio, sem repetir o raciocínio.
Disse Rav Yehuda, disse Rav, disse Rabi Chiya: se alguém lançou um objeto acima de dez palmos, e ele foi e pousou num buraco de qualquer tamanho na parede — chegamos à disputa entre Rabi Meir e os Rabinos. Segundo Rabi Meir, que diz: esculpimos o buraco para completá-lo — é responsável. Segundo os Rabinos, que dizem: não esculpimos o buraco para completá-lo — não é responsável. Também foi ensinado assim numa baraita: se alguém lançou um objeto acima de dez, e ele foi e pousou num buraco de qualquer tamanho — Rabi Meir responsabiliza, e os Sábios isentam.
Rav Yehuda transmite, em nome de Rav e de Rabi Chiya, um novo caso: alguém lança um objeto acima de dez palmos do chão — região de domínio isento — e ele acaba pousando dentro de um pequeno buraco na parede, de qualquer tamanho, menor que quatro palmos de largura. A pergunta é se esse buraco, mesmo pequeno, é considerado domínio privado pleno. A resposta depende de uma disputa já conhecida de outros contextos (Yoma, Eiruvin): Rabi Meir sustenta o princípio de que "esculpimos para completar" — ou seja, consideramos hipoteticamente o buraco como se tivesse sido escavado até atingir quatro palmos de largura, já que isso é fisicamente possível, tratando-o como domínio privado pleno e responsabilizando quem lança um objeto até ali. Os Rabinos rejeitam esse princípio: como o buraco, de fato, não tem quatro palmos de largura, ele não é domínio privado, e quem lança um objeto até ali é isento. Uma baraita independente confirma essa mesma disputa nos mesmos termos exatos.
Guemará: "'Rabi Meir e os Rabinos'" — que discordam sobre o princípio de esculpir para completar, no primeiro capítulo de Yoma (11b) e em Eiruvin (11b); segundo Rabi Meir, que diz que esculpimos para completar no lugar onde há espaço suficiente para esculpir, aqui é responsável, pois vemos o buraco como se ele tivesse largura de quatro.
Disse Rav Yehuda, disse Rav: um monte que se eleva gradualmente até dez palmos ao longo de uma inclinação de quatro côvados, e alguém lançou um objeto e ele pousou sobre ele — é responsável. Também foi ensinado assim numa baraita: um beco que é nivelado por dentro, e se torna um declive ao encontrar o domínio público, ou é nivelado ao encontrar o domínio público e se torna um declive por dentro — aquele beco não precisa nem de poste nem de viga em sua entrada. Rabi Chanina ben Gamliel diz: um monte que se eleva gradualmente até dez palmos ao longo de uma inclinação de quatro côvados, e alguém lançou um objeto e ele pousou sobre ele — é responsável.
Rav Yehuda apresenta, em nome de Rav, outro caso de domínio privado formado por elevação gradual: um monte de terra que não se ergue verticalmente, mas sobe como um plano inclinado, atingindo dez palmos de altura ao longo de uma distância horizontal de apenas quatro côvados — uma inclinação suficientemente íngreme para ser tratada, legalmente, como se fosse uma parede vertical, constituindo domínio privado no ponto onde atinge dez palmos. Quem lança um objeto do domínio público e ele pousa no alto do monte é responsável. Uma baraita confirma o mesmo princípio num contexto diferente: um beco cujo piso interno é nivelado, mas que se torna um declive exatamente onde encontra o domínio público (ou vice-versa) — a própria inclinação, sendo suficientemente íngreme, já funciona como partição, dispensando o beco da necessidade de um poste ou viga em sua entrada para distingui-lo do domínio público. Rabi Chanina ben Gamliel repete a mesma regra do monte inclinado nos mesmos termos, confirmando-a de forma independente.
"'Um monte que se eleva'" — ou seja, que é um declive, e vai se elevando pouco a pouco, até atingir dez palmos ao longo de quatro côvados; eis que é como se estivesse todo ereto verticalmente, e é domínio privado no ponto de sua altura; e se alguém lançou um objeto do domínio público e ele pousou sobre ele, é responsável; e a Mishná menciona especificamente "ao longo de quatro côvados", pois, se fosse ao longo de cinco, seria como o restante do domínio público, já que seu uso é confortável para caminhar. "'E se torna um declive ao encontrar o domínio público'" — isto é, quando o piso do beco era mais alto que o piso do domínio público, e precisou fazer um declive junto à sua entrada, do lado do domínio público; ou quando o piso do beco era nivelado com o domínio público, e se tornou um declive por dentro — isto é, quando o domínio público era mais alto que o piso do beco, e a entrada do beco, também a partir da porta e para dentro, era alta como o piso do domínio público, na largura de um côvado ou meio côvado, e depois se tornava um declive em direção à parede do meio. "'Aquele beco não precisa de poste'" — pois aquela altura que fica junto à entrada já é considerada uma partição, ainda que seja em declive gradual.
Se alguém lançou um objeto com a intenção de que pousasse dentro de quatro côvados, e ele rolou para fora dos quatro côvados — é isento. Se lançou com a intenção de que pousasse fora dos quatro côvados, e ele rolou para dentro dos quatro côvados — é responsável.
Uma nova Mishná trata da intenção e do resultado no lançamento de objetos no domínio público. Se alguém lança um objeto pretendendo que ele pouse dentro de quatro côvados — distância que, por si só, não constitui transporte proibido — mas o objeto acaba rolando para além dos quatro côvados, ele é isento, pois sua intenção original não incluía o transporte proibido, mesmo que o resultado final o pareça. Inversamente, se pretendia que o objeto pousasse além de quatro côvados — o que constituiria transporte proibido — mas ele rolou de volta para dentro dos quatro côvados, é responsável desde o momento do lançamento original, pois sua intenção era transgressora, ainda que o objeto tenha, no final, percorrido menos distância que o previsto.
Guemará: mas não houve pouso fora dos quatro côvados, para que se considere responsável quando o objeto rola de volta? Disse Rabi Yochanan: e isso é dito quando o objeto pousou sobre algo , ainda que mínimo. Também foi ensinado assim numa baraita: se alguém lançou um objeto para fora dos quatro côvados, e o vento o empurrou e o trouxe de volta para dentro, ainda que o vento depois voltasse e o levasse para fora — é isento. Se o vento o segurou por um instante mínimo, ainda que o vento depois voltasse e o trouxesse para dentro — é responsável.
A Guemará questiona a segunda cláusula da Mishná: como pode haver responsabilidade quando o objeto lançado além de quatro côvados rola de volta para dentro, se ele nunca chegou a pousar verdadeiramente fora dos quatro côvados — condição necessária, segundo o princípio geral, para que a intenção original seja "realizada" e gere responsabilidade? Rabi Yochanan esclarece: a Mishná se refere a um caso em que o objeto, antes de rolar de volta, chegou a pousar sobre alguma superfície ou saliência, ainda que mínima, fora dos quatro côvados — havendo, portanto, um pouso genuíno naquele ponto, antes de rolar. Uma baraita confirma essa distinção com um caso paralelo envolvendo o vento: se alguém lança um objeto para fora dos quatro côvados e o vento, ainda no ar, o empurra de volta para dentro — sem que o objeto jamais tenha tocado o chão fora dos quatro côvados —, é isento, mesmo que o vento depois o leve de volta para fora, pois nunca houve pouso real no ponto pretendido. Mas se o vento apenas retém o objeto no ar por um instante mínimo, no ponto exato onde deveria pousar, antes de trazê-lo de volta, isso já é considerado pouso suficiente, e há responsabilidade.
Guemará: "'mas não houve pouso'" — fora dos quatro côvados, então por que vamos atrás dele , considerando-o responsável? "'Que pousou sobre algo mínimo'" — isto é, que parou um pouco e depois rolou; e o mesmo se aplica se o vento o segurou no ar e o reteve um pouco, e só então o trouxe para dentro — isso também se considera pouso, se ocorreu dentro de três palmos do chão. "'E o vento o empurrou'" — enquanto ainda estava no ar. "'O segurou mínimo'" — o vento o reteve em seu lugar um pouco.
Disse Rava: dentro de três palmos do chão, ainda que valha o princípio do lavud, segundo os Rabinos, é necessário o pouso sobre algo , ainda que mínimo. Mareimar estava sentado e dizia esta tradição. Ravina disse a Mareimar:
Rava precisa a regra estabelecida por Rabi Yochanan e pela baraita: o princípio de lavud considera qualquer objeto dentro de três palmos do chão como se já estivesse fixado a ele — mas isso, adverte Rava, não dispensa a exigência de um pouso genuíno sobre alguma superfície mínima, segundo a opinião dos Rabinos (que discordam de Rabi Akiva quanto à noção de que um objeto "capturado" no ar, sem nunca tocar coisa alguma, seja considerado como se tivesse pousado). Ou seja, mesmo dentro da zona dos três palmos, onde o lavud geralmente simplifica os cálculos, ainda é preciso que o objeto efetivamente repouse sobre algo, por mínimo que seja, para que se considere pousado. A folha relata então que Mareimar, um dos amoraim da geração seguinte, estava sentado ensinando essa mesma tradição aos seus alunos, quando Ravina lhe dirigiu uma objeção ou pergunta — mas a frase é interrompida exatamente neste ponto. A folha termina aqui, em pleno desenvolvimento do diálogo entre Ravina e Mareimar, e sua continuação segue em 100b, ainda inexistente neste site.
"'Segundo os Rabinos'" — que discordam de Rabi Akiva quanto a quem lança de domínio privado para domínio privado, com o domínio público no meio, pois os Rabinos não sustentam o princípio de "capturado no ar é como se tivesse pousado". Não digas que eles concordam apenas dentro de três palmos, considerando-o pousado automaticamente; mas na verdade, mesmo dentro de três, também é necessário que o objeto pouse sobre algo; e, se atravessou todo o domínio público sem pousar, é isento. E há uma consequência prática também para quem lança quatro côvados: quando o objeto está prestes a pousar, e, ao chegar a três palmos do chão, a pessoa se lembra de que agiu por engano, antes que o objeto pouse — é isento, conforme dizemos na Mishná (102a): até que seu início e seu fim sejam por engano; e não dizemos que, antes de se lembrar, já o objeto estava pousado.