A folha retoma exatamente onde 67b foi cortada, completando a terceira cláusula da mishná Klal Gadol: quem sabe que é Shabat, mas não sabe que os trabalhos realizados são proibidos, é responsável por cada categoria de trabalho e trabalho separadamente; e quem realiza muitos trabalhos de uma mesma categoria (duas derivadas de uma mesma categoria principal, por exemplo) não é responsável senão por uma única oferenda pelo pecado. Com a mishná completa, a Guemará pergunta por que ela foi chamada de "grande regra" — pergunta que se sustenta porque tanto a respeito do Shabat quanto a respeito do ano sabático se ensina, mais adiante em cada tratado, uma "outra regra", mas apenas o Shabat e o ano sabático recebem o qualificativo "grande", e não o dízimo, que também tem sua "outra regra". Rabi Yossei bar Avin propõe que Shabat e ano sabático têm categorias principais e derivadas de trabalho, o que falta ao dízimo — mas a objeção de que Bar Kappara ensina "grande regra" também a respeito do dízimo derruba essa explicação. A Guemará propõe então outra: a regra é chamada "grande" onde a pena é maior — o Shabat pune tanto o que já foi colhido quanto o que está preso à terra, o ano sabático pune apenas o que está preso à terra mas tanto o alimento humano quanto o animal, e o dízimo pune apenas o alimento humano; e, segundo Bar Kappara, o dízimo tem pena maior que a pea, pois se aplica ao figo e à verdura, o que a pea (por instituição rabínica) não tem — citando a baraita que define os cinco critérios da obrigação de pea (ser alimento, ser guardado, crescer da terra, ser colhido de uma vez, e se conservar), contrastados com os três critérios do dízimo (sem a colheita de uma vez e a conservação). Por fim, Rav e Shmuel explicam que a mishná — que isenta com uma única oferenda quem esqueceu o princípio do Shabat — trata apenas do bebê capturado entre os gentios ou do convertido, que nunca conheceram o Shabat; mas quem o conheceu e depois esqueceu é responsável por cada Shabat separadamente, questão que a Guemará resolve reinterpretando a expressão "aquele que esquece o princípio do Shabat" da mishná.
...por cada categoria de trabalho e trabalho separadamente. Quem realiza muitos trabalhos de uma mesma categoria, não é responsável senão por uma única oferenda pelo pecado.
Completa-se aqui a mishná Klal Gadol, cortada em 67b no meio de sua terceira cláusula. Quem sabe que é Shabat, mas não sabe que os trabalhos realizados são proibidos, e os realiza muitas vezes em muitos Shabatot, é responsável por uma oferenda para cada categoria principal de trabalho separadamente — pois, quanto ao erro sobre os próprios trabalhos, a passagem dos dias não lhe ensina nada de novo, e todas as repetições de uma mesma categoria contam como um único erro contínuo. A cláusula final acrescenta que, mesmo dentro de uma única categoria, se ele realizou duas derivadas de um mesmo tronco (ou o tronco e sua derivada), isso ainda conta como um único erro, e ele não é responsável senão por uma única oferenda — pois só há divisão de oferendas, dentro de um único período de inadvertência, quando os próprios atos da transgressão pertencem a categorias diferentes, ou pela divisão entre Shabatot distintos, no que toca ao erro sobre o próprio Shabat.
"Categoria de trabalho" — o que a mishná menciona não é para excluir as derivadas, pois o mesmo vale para elas, contanto que sejam derivadas de duas categorias principais distintas; mas é para excluir o caso em que há duas derivadas de uma mesma categoria principal, ou uma categoria principal e sua própria derivada, pois nesse caso não é responsável senão por uma oferenda, como se ensina na cláusula final: "quem realiza muitos trabalhos de uma mesma categoria" — duas derivadas de uma mesma categoria principal — "não é responsável senão por uma única oferenda pelo pecado", pois isso é como quem realiza e volta a realizar num único período de inadvertência; e não há divisão de oferendas num único período de inadvertência, senão quando os próprios atos da transgressão são diferentes entre si, ou pela divisão entre Shabatot, quanto ao erro sobre o Shabat.
Guemará. Por que razão a mishná ensinou "uma grande regra"? Se disseres: porque pretende ensinar, mais adiante, "outra regra disseram" — por isso ensinou "uma grande regra" — também a respeito do ano sabático, porque pretende ensinar, mais adiante, "outra regra disseram", deveria ter ensinado "uma grande regra"! Mas eis que, a respeito do dízimo, onde se ensina "outra regra disseram", não se ensina "uma grande regra"!
A Guemará abre perguntando por que esta mishná é chamada de "grande regra", e não apenas "regra". Uma primeira hipótese seria: porque, mais adiante no mesmo tratado (Shabat 75b), ensina-se ainda "outra regra" sobre o mesmo tema, e por isso a primeira precisa de um qualificativo que a distinga. Mas essa explicação não resiste, pois o mesmo padrão se repete a respeito do ano sabático (onde também se ensina, mais adiante em Mishná Sheviit, uma "outra regra"), e ali também se diria "grande regra" — o que de fato ocorre. A verdadeira dificuldade vem do dízimo: também ali se ensina, no tratado Maasserot, uma "regra" seguida de "outra regra", mas nunca se diz "grande regra" a respeito do dízimo.
Guemará: "Outra regra disseram" — mais adiante, neste mesmo perek (Shabat 75b), onde não se inclui senão duas coisas: "tudo o que é próprio para guardar" e "tudo o que não é próprio para guardar"; e aqui inclui-se mais, e por isso a chama de "grande". "E a respeito do ano sabático" — no capítulo Banot Shuach (Mishná Sheviit 9). "A respeito do dízimo" — no primeiro capítulo do tratado Maasserot.
Disse Rabi Yossei bar Avin: Shabat e ano sabático, que têm em si categorias principais e derivadas, ensinou-se "grande"; o dízimo, que não tem categorias principais e derivadas, não se ensinou "uma grande regra". Mas, segundo Bar Kappara, que ensina "uma grande regra" a respeito do dízimo, que categorias principais e que derivadas há ali?
Rabi Yossei bar Avin propõe uma primeira solução: Shabat e ano sabático se distinguem por terem, cada um, uma estrutura de "categorias principais" de trabalho e suas "derivadas" semelhantes — as trinta e nove categorias do Shabat, aprendidas do Tabernáculo, e as quatro categorias do ano sabático (semear, ceifar, podar, vindimar); o dízimo, por não ter essa estrutura, não recebe o qualificativo "grande". Mas a Guemará objeta de imediato: há uma tradição de Bar Kappara (preservada em sua própria Tosefta) que também chama a regra do dízimo de "grande" — e, se assim é, que categorias principais e derivadas poderia haver no dízimo, que consiste apenas em separar uma porção fixa dos frutos?
"Tem em si categorias principais" — as trinta e nove que foram necessárias para o Tabernáculo, e as derivadas semelhantes a cada uma delas são suas derivadas; as categorias principais do ano sabático são semear, ceifar, podar e vindimar, que estão escritas explicitamente; as derivadas são as demais lavras do campo e da vinha, como dizemos em Moed Katan, no primeiro capítulo (3a). "Mas, segundo Bar Kappara, que ensina" — em sua própria Tosefta, a respeito do dízimo, "que categorias principais há", etc.
Mas não é essa a razão: maior é a pena do Shabat do que a do ano sabático, pois o Shabat se aplica tanto ao que já foi colhido, quanto ao que ainda está preso à terra, enquanto o ano sabático não se aplica ao que já foi colhido, mas apenas ao que está preso à terra. E maior é a pena do ano sabático do que a do dízimo, pois o ano sabático se aplica tanto ao alimento humano quanto ao alimento animal, enquanto o dízimo se aplica ao alimento humano, mas não se aplica ao alimento animal.
Abandonada a explicação de "categorias e derivadas", a Guemará propõe outro critério: chama-se "grande" a regra cuja pena é mais abrangente do que a de outra regra semelhante. O Shabat é mais severo que o ano sabático porque suas proibições atingem tanto o produto já colhido (como moer ou amassar) quanto o que ainda está preso à terra desde a entrada do dia; o ano sabático, por sua vez, só se aplica ao que estava preso à terra desde o início do ano sabático, não ao que já havia sido colhido antes. E o ano sabático é mais severo que o dízimo porque se aplica tanto ao alimento humano quanto ao animal (por estar dito "e para teu animal e para o animal selvagem"), enquanto o dízimo bíblico se aplica apenas a grão, mosto e azeite — alimento humano — sem abranger o alimento animal.
E, segundo Bar Kappara, que ensina "uma grande regra" a respeito do dízimo: maior é a pena do dízimo do que a da pea, pois o dízimo se aplica ao figo e à verdura, enquanto a pea não se aplica ao figo nem à verdura — como se ensina: disseram uma regra a respeito da pea: tudo o que é alimento, e é guardado, e seu crescimento é da terra, e sua colheita se dá de uma só vez, e se recolhe para conservação — é obrigado à pea.
Para conciliar a tradição de Bar Kappara com o critério da gravidade da pena, a Guemará explica: o dízimo é mais severo que a pea porque se aplica (por instituição rabínica) ao figo e à verdura, ao passo que a pea não se aplica a esses dois — uma baraita é citada para estabelecer os cinco critérios que tornam um produto obrigado à pea: ser alimento (excluindo o que não se come), ser guardado (excluindo o que é de ninguém), crescer da terra (excluindo cogumelos e trufas, que não crescem propriamente da terra), ser colhido de uma só vez (excluindo o figo, que amadurece aos poucos) e se destinar à conservação (excluindo a verdura, que não se conserva). Por não atender aos dois últimos critérios, nem o figo nem a verdura são obrigados à pea — mas são obrigados ao dízimo, cujos critérios, como se verá a seguir, são mais amplos.
"Mas não é essa a razão" — por causa de categorias principais e derivadas, mas porque, quando uma coisa em que se disse "regra" tem pena maior do que outra coisa em que também se disse "regra", ensina-se nela "grande regra". "O Shabat se aplica" — à sua proibição, tanto no que já estava separado da terra antes do início do dia, como quem mói e amassa, quanto no que está preso à terra desde que o dia se santificou. "Enquanto o ano sabático" — no que estava preso à terra desde que o ano sabático se santificou, aplica-se; mas no que já estava separado antes do ano sabático, não se aplica. "O ano sabático" — também se aplica ao alimento animal, como está escrito: "e para teu animal e para o animal selvagem, etc." (Levítico 25:7); o dízimo não se aplica ao alimento animal, pois, segundo a Torá, está escrito grão, mosto e azeite, e os sábios instituíram o dízimo sobre os frutos da árvore e a verdura, que são alimento humano, como se ensina: "tudo o que é alimento", etc. "Aplica-se ao figo e à verdura" — por instituição dos sábios. "Tudo o que é alimento, etc." — pois, a respeito da pea, está escrito "ceifa"; assim como a ceifa é algo específico, a pea abrange apenas o que tem em si todas essas condições.
"Alimento" — para excluir os rebentos espontâneos do isatis e do açafrão bastardo. "E é guardado" — para excluir o que é abandonado, sem dono. "E seu crescimento é da terra" — para excluir as trufas e os cogumelos. "E sua colheita se dá de uma só vez" — para excluir o figo. "E se recolhe para conservação" — para excluir a verdura.
A Guemará detalha o que cada um dos cinco critérios da baraita vem excluir: "alimento" exclui plantas tintureiras como o isatis e o açafrão bastardo, cujos rebentos não se destinam ao consumo; "guardado" exclui o que cresce livremente, sem dono, pois a pea pressupõe um campo cultivado e cuidado; "crescimento da terra" exclui trufas e cogumelos, cujo modo de crescimento os sábios não consideram "da terra" no sentido pleno; "colheita de uma só vez" exclui o figo, que amadurece e se colhe aos poucos, ao longo do tempo; e "recolhido para conservação" exclui a verdura, que se consome fresca e não se guarda.
"Para excluir os rebentos espontâneos do isatis e do açafrão bastardo" — que se destinam a tingir; por isso menciona os rebentos, pois não é costume colhê-los no ano em que são semeados, mas apenas ao fim de quatro ou cinco anos, quando as raízes se espalham pela terra e se aperfeiçoam, sendo a raiz o que importa; e o motivo de mencionar estes, e não outras espécies não próprias para alimento, é que, por serem mencionados a respeito do ano sabático — pois têm leis de ano sabático —, menciona-os aqui, ensinando que, na pea e no dízimo, não se aplicam a eles; assim é a explicação de Rabenu HaLevi. Isatis: em francês antigo, guède. "E se recolhe para conservação, para excluir a verdura" — como o nabo e o alho-porro.
Já a respeito do dízimo, ensinamos: disseram uma regra a respeito do dízimo: tudo o que é alimento, e é guardado, e seu crescimento é da terra — é obrigado ao dízimo; mas "sua colheita se dá de uma só vez" e "se recolhe para conservação" não ensinamos.
Eis a diferença que torna o dízimo mais abrangente que a pea: sua obrigação exige apenas os três primeiros critérios (ser alimento, ser guardado, crescer da terra), sem exigir que a colheita se dê de uma só vez nem que o produto se destine à conservação — por isso o figo e a verdura, isentos de pea, são obrigados ao dízimo.
"Mas 'se recolhe para conservação' e 'sua colheita se dá de uma só vez' não ensinamos" — pois, quando os sábios os instituíram, não distinguiram, entre os frutos da árvore e a verdura, espécie por espécie.
Rav e Shmuel, ambos disseram: a mishná trata do bebê capturado entre os gentios, e do convertido que se converteu vivendo entre os gentios. Mas quem conheceu o Shabat e depois esqueceu — é responsável por cada Shabat e Shabat separadamente. Objeta-se: ensinamos: "aquele que esquece o princípio do Shabat" — não se deduz daí que ele teve conhecimento desde o princípio?! Não; o que significa "todo aquele que esquece o princípio do Shabat"? Que o princípio do Shabat lhe era desconhecido por completo.
Voltando à primeira cláusula da mishná — quem esquece o princípio do Shabat e realiza muitos trabalhos em muitos Shabatot, sendo responsável por apenas uma oferenda —, Rav e Shmuel restringem seu alcance: ela só se aplica a quem jamais conheceu o Shabat, como um bebê capturado e criado entre gentios, ou um convertido que viveu entre gentios antes de se converter — pessoas que nunca tiveram, em momento algum, conhecimento da instituição do Shabat. Mas quem conheceu o Shabat e depois o esqueceu é mais severamente responsabilizado: uma oferenda para cada Shabat separado, pois presume-se que, no intervalo, de alguma forma voltou a saber que aquele dia era Shabat. A princípio, isso pareceria contradizer a própria linguagem da mishná, que fala em "esquecer" o princípio do Shabat — o que sugeriria conhecimento prévio; a resposta é que "esquecer o princípio do Shabat", aqui, significa que a própria noção da instituição do Shabat lhe era, desde sempre, totalmente desconhecida.
"A mishná" — que isenta com uma única oferenda pelo pecado. "Trata do bebê que foi capturado" — e nunca conheceu o Shabat. "Mas quem conheceu e depois esqueceu" — este é como quem esquece que hoje é Shabat, mas conhece o princípio do Shabat, e é responsável por cada Shabat e Shabat. "O princípio do Shabat lhe era desconhecido" — desde sempre.
Mas, quanto a quem conheceu e depois esqueceu, o que se diz — que é responsável por cada Shabat e Shabat separadamente? Em vez de ensinar "aquele que conhece o princípio do Shabat, e realiza muitos trabalhos em muitos Shabatot, é responsável por cada Shabat e Shabat", deveria ter ensinado diretamente: "quem conheceu e depois esqueceu" — e, com muito mais razão, isto se aplicaria! O que significa "aquele que conhece o princípio do Shabat"? Aquele que sabia o princípio do Shabat e o esqueceu.
Uma última dificuldade: se a regra "responsável por cada Shabat separadamente" se aplica precisamente a quem conheceu o Shabat e depois esqueceu, por que a mishná não formulou isso explicitamente, em vez de usar a expressão mais ampla "aquele que conhece o princípio do Shabat"? Pois, se já se ensina a regra mais severa para o caso mais brando de esquecimento intermitente, com muito mais razão ela valeria para quem esqueceu de vez o princípio do Shabat depois de tê-lo conhecido. A Guemará resolve reinterpretando a própria expressão da mishná: "aquele que conhece o princípio do Shabat" não descreve alguém que atualmente o conhece, mas sim aquele que chegou a saber o princípio do Shabat e depois o esqueceu — é exatamente o caso de "conheceu e depois esqueceu", apenas formulado de outro modo. Com esta resposta, fecha-se a segunda cláusula da mishná; a discussão prossegue, já em Shabat 68b, com a pergunta sobre quem conheceu o Shabat e não o esqueceu.
"Deveria ter ensinado 'quem conheceu e depois esqueceu'" — que é responsável, e isso mesmo quando não se pode dizer que os dias intermediários lhe servem de conhecimento para dividir a responsabilidade; e tanto mais se aplicaria a este caso da mishná, em que se pode dizer que os dias intermediários lhe servem de conhecimento para dividir a responsabilidade.