O daf continua diretamente de 153a, sem qualquer pausa e dentro do Perek Vinte e Quatro, Mi Shehechshich (Shabbat 153a:11-157b:3, conforme a estrutura de capítulos do Sefaria), concluindo a baraita de Rabi Yitzchak em nome de Rabi Eliezer: a teruma do surdo-mudo não sai para o profano, por causa da dúvida sobre o seu discernimento; logo, segundo Rabi Eliezer, a bolsa vai ao menor. Segundo os Sábios da mishná de Terumot, que igualam o surdo-mudo e o menor, a dúvida permanece, e há quem diga uma coisa e quem diga outra. Se não há ninguém, Rabi Yitzchak revela que havia outra solução, levar a bolsa em trechos de menos de quatro côvados, que os Sábios ocultaram por causa de Mishlei 25:2, “a glória de Deus é ocultar uma coisa”. Rabi Eliezer e Rabi Yehoshua divergem sobre os dezoito decretos, com a seá cheia e a seá rasada, o cesto de pepinos e a tina de mel. Rav Adda bar Ahava explica que a bolsa é posta sobre o jumento enquanto ele anda, e Rav Pappa ensina que o que é proibido por meio do companheiro é permitido por meio do jumento; quem tinha o fardo sobre o ombro corre debaixo dele até a sua casa e o lança de modo inabitual. Rami bar Chama ensina que quem conduz o seu animal carregado é obrigado a chatat ou passível de apedrejamento, a partir de Shemot 20:10, e Rava o refuta com Bamidbar 15:29-30 e com a mishná dos apedrejados; o daf termina com a resposta de que essa mishná pode referir-se aos limites do Shabat, segundo Rabi Akiva, e ao acender do fogo, segundo Rabi Yosei. A discussão prossegue em Shabbat 154a.
…não sai do seu estado consagrado para o estado profano, porque ele é um caso de dúvida. Segundo Rabi Eliezer, portanto, o surdo-mudo tem algum grau de discernimento e está mais obrigado aos preceitos do que o menor.
“Não sai para o profano” — e é teruma, de modo a ser proibida aos estranhos, isto é, aos que não são sacerdotes; e a pessoa de pleno juízo deve voltar a separar outra teruma.
“Porque ele é dúvida” — não se sabe se o seu discernimento é límpido ou não. E, segundo Rabi Yitzchak, certamente o viajante dá a bolsa ao menor, que não é sujeito aos preceitos, e não ao surdo-mudo, que é obrigado aos preceitos por dúvida.
Conclui-se a baraita iniciada no fim de 153a: a teruma separada por um surdo-mudo mantém a santidade por causa da dúvida sobre o seu discernimento, e por isso outra pessoa precisa separar de novo. Daí se vê que, para Rabi Eliezer, o surdo-mudo tem mais discernimento do que o menor; logo, entre os dois, a bolsa deve ser entregue ao menor, que certamente não está obrigado aos preceitos.
Quando te é duvidoso, é segundo os Sábios, pois aprendemos numa mishná (Terumot 1:1): Cinco não devem separar a teruma, e, se a separaram, a sua teruma não é teruma; são estes: o surdo-mudo, o demente e o menor, e aquele que separa a teruma do que não é seu; e o gentio que separou a teruma dos produtos de um judeu, mesmo com a sua permissão, a sua teruma não é teruma. Para os Sábios, portanto, o surdo-mudo e o menor têm o mesmo estatuto, e daí surge a dúvida.
“Segundo os Sábios” — que dizem que o discernimento do surdo-mudo não é um discernimento límpido, e, quanto aos preceitos, eis que ele é como o menor.
“E aquele que separa a teruma do que não é seu” — isto é, sem permissão, pois está escrito: “a colheita da tua semente” (Devarim 14:22); e o surdo-mudo, o demente e o menor são excluídos, pois está escrito: “de todo homem cujo coração o mover” (Shemot 25:2), isto é, quem tem coração para oferecer voluntariamente, como se diz no Talmud Yerushalmi.
“Mesmo com permissão” — pois a shelichut (representação por emissário), de onde é incluída na lei? De “assim separareis também vós” (Bamidbar 18:28): “também” vem para incluir o vosso emissário; e, assim como vós sois filhos da aliança, também o vosso emissário deve ser filho da aliança.
O que é? Será que a dá ao surdo-mudo, pois o menor chegará à condição de discernimento e ficará obrigado aos preceitos, e não convém acostumá-lo a profanar o Shabat? Ou talvez a dê ao menor, pois o surdo-mudo chegaria a ser confundido com um adulto de pleno juízo, e quem o visse pensaria que é permitido entregar a bolsa a um adulto? Há quem diga: dá-a ao surdo-mudo; há quem diga: dá-a ao menor.
Para os Sábios da mishná de Terumot, o surdo-mudo, o demente e o menor estão no mesmo plano: a teruma de nenhum deles vale. Por isso a pergunta fica em aberto: dar a bolsa ao surdo-mudo, para não habituar ao pecado o menor que um dia será obrigado, ou ao menor, cuja isenção é visível a todos, ao passo que o surdo-mudo poderia ser tomado por um adulto capaz? A guemará registra as duas opiniões sem decidir.
Se não há ali nem gentio, nem jumento, nem surdo-mudo, nem demente, nem menor, o que é? O que deve fazer? Disse Rabi Yitzchak: Havia ainda outra solução, e os Sábios não quiseram revelá-la. O que é “havia ainda outra”? Leva-a pouco a pouco, cada vez menos de quatro côvados. Por que os Sábios não quiseram revelá-la? Por causa de “A glória de Deus é ocultar uma coisa, e a glória dos reis é investigar uma coisa” (Mishlei 25:2). E aqui, que glória de Deus há em ocultá-la? É que talvez chegue a carregá-la quatro côvados de uma vez no domínio público.
“Havia ainda outra” — outra providência para a bolsa, para salvá-la.
“E por que não quiseram revelá-la?” — isto é, por que ocultar palavras da Torá?
“A glória de Deus é ocultar uma coisa” — é permitido ocultar palavras da Torá pela honra do Céu.
“E a glória dos reis é investigar uma coisa” — não se deve ocultar coisa alguma pela honra da riqueza de uma pessoa e da sua importância; antes, senta-te e investiga-o.
Quem carrega um objeto menos de quatro côvados de cada vez no domínio público não transgride a proibição da Torá. Os Sábios conheciam essa solução, mas não a ensinaram, temendo que a pessoa acabasse por percorrer quatro côvados de uma vez; ocultar uma lei para evitar a transgressão é, aqui, “a glória de Deus”. Rashi acrescenta que não se oculta nada da Torá por respeito à riqueza ou à importância de alguém.
Sobre o dia em que se decretaram as dezoito medidas, entre elas a de entregar a bolsa ao gentio em vez de levá-la em trechos de menos de quatro côvados, foi ensinado numa baraita: Rabi Eliezer diz: Naquele dia encheram a seá até o cogulo. Rabi Yehoshua diz: Naquele dia rasaram a seá.
“Naquele dia encheram a seá” — no dia em que subiram ao sótão de Chananya ben Chizkiya e decretaram dezoito coisas; e esta era uma delas, como dizemos no primeiro capítulo (Shabbat 17b): “entrega a sua bolsa ao gentio”; naquele dia decretaram que não a levasse em trechos de menos de quatro côvados se houvesse ali um gentio. Naquele dia multiplicaram a cerca para a Torá com medida cogulada, e mediram bem, multiplicando a cerca em Israel.
“Rasaram a seá” — com medida rasada mediram naquele dia, pois decretaram demais, e as pessoas não conseguem sustentar o seu decreto, e por isso transgridem palavras da Torá; resulta que a sua medida ficou rasada abaixo da borda; e melhor lhes teria sido que a sua medida ficasse cheia até a borda, e não chegasse a ser rasada pelo excesso do seu cogulo.
A seá é uma medida de capacidade. Para Rabi Eliezer, os dezoito decretos aprovados no sótão de Chananya ben Chizkiya, mencionados em Shabbat 17b, foram uma medida generosa, que ergueu uma boa cerca em torno da Torá. Para Rabi Yehoshua, decretou-se demais: o povo não consegue cumprir tantas restrições e acaba transgredindo a própria Torá, de modo que a medida, em vez de cheia, ficou abaixo da borda.
Foi ensinado numa baraita: A parábola de Rabi Eliezer: com que se parece a coisa? Com um cesto cheio de pepinos e abóboras: uma pessoa põe dentro dele mostarda, e ele a comporta. A parábola de Rabi Yehoshua: com que se parece a coisa? Com uma tina cheia de mel: se alguém põe dentro dela romãs e nozes, ela vomita o mel.
“E ele a comporta” — comporta a mostarda, pois a mostarda cai entre os pepinos; também aqui fizeram bem a sua providência, e acrescentaram algo que se sustenta.
“E ela vomita” — o mel que estava nela primeiro; também estes, por meio do seu decreto, fizeram transgredir, pois talvez o dono não confie no gentio, e eles não permitiram levá-la em trechos de menos de quatro côvados; e uma pessoa não se contém diante da perda do seu dinheiro, e chegará a carregá-la quatro côvados.
Na imagem de Rabi Eliezer, os grãos de mostarda se acomodam nos espaços entre os pepinos sem que nada se perca: os decretos cabem sem prejudicar a Torá. Na de Rabi Yehoshua, as romãs e as nozes fazem transbordar o mel que já estava na tina: o excesso de decretos faz perder o que a Torá já exigia, pois quem não confia no gentio e não pode levar a bolsa em trechos curtos acabará por carregá-la quatro côvados.
Disse o mestre na mishná: Se não há consigo um gentio, coloca-a sobre o jumento. Mas não está ele conduzindo um animal carregado? E o Misericordioso disse: “Não farás trabalho algum” (Shemot 20:10), e o versículo inclui o teu animal!
“Mas não está ele conduzindo?” — quem guia um jumento carregado é chamado mechamer (condutor de asno).
“E o Misericordioso disse: Não farás trabalho algum, tu e o teu animal” — e qual é o trabalho comum, feito por meio de ambos? É este: que o animal esteja carregado e ele o conduza.
O versículo dos Dez Mandamentos proíbe o trabalho no Shabat também ao animal do judeu. Segundo Rashi, o trabalho típico feito pelos dois juntos é justamente este: o animal leva a carga e o dono o conduz. Como, então, a mishná permite pôr a bolsa sobre o jumento?
Disse Rav Adda bar Ahava: Coloca-a sobre ela enquanto ela está andando, e assim o animal não faz levantamento. Mas é impossível que ela não pare para urinar e para soltar excrementos, e então, quando volta a andar e torna a parar, há levantamento e deposição! Quando ela está andando, coloca-a sobre ela; quando ela está parada, tira-a dela. Se é assim, até sobre o seu companheiro também se poderia pô-la!
“Coloca-a sobre ela enquanto está andando” — depois que ela se levantou para andar, pois isso não é levantamento, como se diz no primeiro capítulo (Shabbat 3a) a respeito de quem “o seu companheiro carregou com alimentos e bebidas”; e, já que um homem não é obrigado a trazer um chatat (oferta de expiação) num caso como este, aqui é permitido, pois aqui também está escrito “trabalho”, e isto não é trabalho.
“E chegará a fazer levantamento e deposição” — quando ela torna a levantar-se para andar, depois de urinar ou soltar excrementos.
“Tira-a dela” — e, depois que ela tornar a levantar a pata, coloca-a de novo.
“Se é assim, até sobre o seu companheiro” — poderia fazer assim, já que não é proibição da Torá, e no caso da bolsa isso é permitido.
O trabalho de transportar no Shabat exige levantar o objeto de um lugar e depositá-lo em outro. Se a bolsa é posta sobre o animal já em movimento, o animal não a levantou; para evitar que, ao parar e voltar a andar, ele complete um levantamento e uma deposição, o dono tira a bolsa quando o animal para e a recoloca quando volta a andar. A guemará objeta: com esse método, poder-se-ia pôr a bolsa até sobre outro judeu.
Disse Rav Pappa: Tudo aquilo que, feito com o seu próprio corpo, obriga a trazer um chatat, se feito por meio do seu companheiro, a pessoa está isenta, mas é proibido; tudo aquilo que, por meio do seu companheiro, está isento mas é proibido, por meio do seu jumento é permitido de antemão.
“Tudo aquilo que com o seu corpo obriga a chatat” — quando ele mesmo o faz por inteiro, como quem transporta quatro côvados no domínio público: mesmo que o tenha levantado do chão no curso da sua caminhada, é obrigado, pois há levantamento do objeto com as mãos; e não exigimos que pare, senão no caso de quem estava carregado e parado desde quando ainda era dia, ou quando o seu companheiro o carregou, pois então não levantou este objeto. Mas aqui, eis que ele o levantou; por isso, quando o seu companheiro o faz com ele, são dois que o fizeram, e é proibido por decreto rabínico, e não o permitiram no caso da bolsa.
Rav Pappa estabelece uma escala: o que, feito pessoalmente, é proibição da Torá torna-se, por meio de outro judeu, apenas proibição rabínica, e, por meio do próprio jumento, fica permitido desde o início. Por isso a bolsa pode ser posta sobre o jumento em movimento, mas não sobre o companheiro.
Disse Rav Adda bar Ahava: Se, ao entrar o Shabat, o seu fardo estava posto sobre o seu ombro, corre debaixo dele até chegar à sua casa. Especificamente corre; mas andar devagar, devagar, não.
“Posto sobre o seu ombro” — desde quando ainda era dia, e o dia do Shabat se santificou sobre ele.
“Corre debaixo dele” — e, enquanto não parar para descansar, não há aqui levantamento que constitua proibição.
“Devagar, devagar” — pouco a pouco, isto é, com calma.
Quem já trazia o fardo no ombro quando o Shabat começou não o levantou no Shabat; enquanto continua a andar sem parar, não há transgressão da Torá. A guemará exige que ele corra, e não que caminhe devagar.
Qual é a razão? Já que não tem um sinal distintivo que o lembre do Shabat, chegará a fazer levantamento e deposição. Afinal de contas, quando chega à sua casa, é impossível que não pare um pouco, e assim faz entrar o fardo do domínio público para o domínio privado! Trata-se do caso em que o lança ao chão de modo inabitual.
“Fazer levantamento e deposição” — isto é, que às vezes para sem se dar conta; mas, quando corre, há um sinal distintivo.
“De modo inabitual” — não ao modo de quem lança, como dos seus ombros para trás de si.
Correr com o fardo é um gesto incomum que lembra a pessoa de que é Shabat; caminhando normalmente, ela poderia parar para descansar e depois retomar a marcha, completando um levantamento e uma deposição. Ao chegar a casa, para não depositar o fardo de modo normal no domínio privado, deixa-o cair de modo inabitual, por exemplo lançando-o dos ombros para trás.
Disse Rami bar Chama: Quem conduz o seu animal carregado no Shabat, se o fez por inadvertência, é obrigado a trazer um chatat; se o fez intencionalmente, é passível de apedrejamento. Qual é a razão? Disse Rava: Pois o versículo diz: “Não farás trabalho algum, tu e o teu animal” (Shemot 20:10): o seu animal é semelhante a ele mesmo. Assim como ele, por inadvertência, é obrigado a chatat e, intencionalmente, é passível de apedrejamento, também pelo trabalho do seu animal, por inadvertência, é obrigado a chatat e, intencionalmente, é passível de apedrejamento.
“Por inadvertência” — num trabalho que ele faz sozinho.
“Também o seu animal” — também no trabalho que faz por meio do seu animal, isto é, quando conduz um jumento carregado.
Rami bar Chama equipara o trabalho feito por meio do animal ao trabalho feito pela própria pessoa, a partir da justaposição “tu e o teu animal” no versículo do Shabat. Se fosse assim, conduzir o animal carregado seria transgressão capital da Torá.
Disse Rava: Há duas refutações a este ensinamento. Uma, pois está escrito: “Uma só lei tereis para quem faz por inadvertência… e a pessoa que fizer com mão erguida” (Bamidbar 15:29-30), versículos ditos a respeito da idolatria: toda a Torá foi comparada à idolatria. Assim como na idolatria se é obrigado quando se faz uma ação com o próprio corpo, também aqui não se é obrigado até que se faça uma ação com o próprio corpo.
“Uma, pois está escrito: Uma só lei tereis etc., até que faça uma ação com o seu corpo” — como está escrito: “para quem faz por inadvertência”; e aqui ele não faz um trabalho, mas apenas uma fala, pois conduz o animal com a voz; eis que, por inadvertência, não é obrigado a trazer sacrifício.
Os versículos de Bamidbar 15 tratam da oferta de quem praticou idolatria por inadvertência, e a expressão “uma só lei” estende o seu princípio a toda a Torá: só se traz chatat por uma ação feita com o próprio corpo. Quem conduz o animal apenas fala com ele, e por isso não está obrigado a sacrifício.
E mais: aprendemos numa mishná sobre os que são apedrejados: Quem profana o Shabat com algo que, feito por inadvertência, obriga a chatat e, feito intencionalmente, é punido com apedrejamento. Daí se deduz que há algo que, feito por inadvertência, não obriga a chatat nem, feito intencionalmente, é punido com apedrejamento.
“E mais” — o que dizes também, que intencionalmente é passível de apedrejamento, é difícil, pois aprendemos em Sanhedrin (Sanhedrin 53a), a respeito dos que são apedrejados: quem profana o Shabat é apedrejado, se o profanou com algo que, feito por inadvertência, obriga a chatat e, feito intencionalmente, a apedrejamento.
“Daí se deduz que há” — uma profanação que, feita por inadvertência, não obriga a chatat, nem, feita intencionalmente, a apedrejamento.
E o que é isso? Não é a proibição de conduzir o animal carregado? Não, não necessariamente: são os techumin (limites do Shabat), segundo Rabi Akiva, e o acender do fogo, segundo Rabi Yosei.
“E segundo Rabi Akiva” — que diz que eles são proibição da Torá, e quem os transgride é profanador; porém não se é obrigado, por inadvertência, a chatat etc.
“Segundo Rabi Yosei” — que diz no capítulo Klal Gadol (acima, Shabbat 70a): o acender do fogo foi destacado para ser um lav (proibição simples).
A mishná de Sanhedrin especifica que o profanador do Shabat é apedrejado quando se trata de algo que, por inadvertência, obriga a chatat; isso sugere que há profanações da Torá sem essas consequências, e Rava propõe que seja justamente conduzir o animal carregado. A guemará responde que a mishná pode referir-se a outros casos: os limites do Shabat, que Rabi Akiva considera proibição da Torá, e o acender do fogo, que, segundo Rabi Yosei, é proibição simples, punida com açoites.