Shabbat 135b dá continuidade direta à guemará de 135a, ainda dentro do Perek Yud-Tet, sem abrir nova Mishná. Rabi Asi completa a resposta iniciada ao final do daf anterior: com a entrega da Torá no Sinai, uma nova halachá foi introduzida, vinculando a obrigatoriedade da milá ao oitavo dia à condição de a mãe ficar impura pelo parto — regra que não vigorava nas gerações anteriores. A guemará desafia essa vinculação com o caso do yotzei dofen (nascido por cesariana) e de quem tem duas orlas, sobre os quais Rav Huna e Rav Chiya bar Rav discordam apenas quanto a profanar o Shabat por sua causa, mas parecem concordar que, de todo modo, ele é circuncidado ao oitavo dia — o que contradiria o vínculo de Rabi Asi. Responde-se que a própria profanação do Shabat depende da circuncisão ao oitavo dia: uma coisa está condicionada à outra, não são questões independentes. A guemará então mostra que essa mesma disputa reflete uma controvérsia tannaítica: há um escravo nascido em casa (yelid bayit) que se circuncida no primeiro dia e outro que se circuncida no oitavo dia; e um escravo adquirido por dinheiro (mikneh kesef) que se circuncida no primeiro dia e outro que se circuncida no oitavo — com exemplos detalhados de cada categoria, incluindo a distinção de Rabi Chama, conforme a ordem entre o parto e a imersão da escrava, e a posição do primeiro tana, que não faz tal distinção. Rava resolve a dificuldade, explicando como todos os quatro casos se encaixam segundo Rabi Chama; a guemará então questiona como o primeiro tana explicaria o caso do yelid bayit circuncidado no primeiro dia, e Rabi Yirmeya responde que se trata de alguém que comprou a escrava apenas por seu feto — resposta que gera nova dificuldade quanto à opinião de que a aquisição de frutos equivale à aquisição do corpo, resolvida por Rav Mesharshiya com o caso de quem comprou a escrava sob condição de não a imergir como convertida. O daf se encerra com uma beraita de Raban Shimon ben Gamliel, que muda de assunto: um ser humano que sobreviveu trinta dias não é considerado nefel (não viável), como se prova do verso sobre o resgate do primogênito a partir da idade de um mês; um animal que sobreviveu oito dias não é nefel, como se prova do verso sobre a aceitação de sacrifícios a partir do oitavo dia de vida — e o daf termina interrompido, bem no início da pergunta sobre o que sucede quando não se aguardou esse prazo, retomada em Shabbat 136a, ainda não publicado.
(Conclusão da resposta iniciada ao final de 135a:) Disse-lhe Rabi Asi: quando foi dada a Torá, uma nova halachá foi introduzida (a partir de então, a obrigatoriedade da milá ao oitavo dia passou a depender da mãe ficar impura pelo parto — o que não valia para as gerações anteriores a Sinai, mencionadas por Abaye).
"E uma nova halachá foi introduzida" — que quem tem sua mãe impura pelo parto é circuncidado ao oitavo dia, e não outro (quem não a tem impura, não necessariamente aguarda o oitavo dia).
Este daf abre completando a frase interrompida ao final de 135a: Rabi Asi responde ao desafio de Abaye distinguindo as épocas. Antes da entrega da Torá, a milá já se praticava ao oitavo dia por ordem direta dada a Avraham, independentemente de qualquer lei de impureza. Com a entrega da Torá no Sinai, porém, introduziu-se uma nova halachá, que vincula essa obrigatoriedade especificamente à impureza da mãe pelo parto — de modo que, doravante, apenas o bebê cuja mãe fica impura é circuncidado necessariamente ao oitavo dia.
É assim mesmo? Mas não foi dito: quanto ao yotzei dofen (nascido por cesariana) e a quem tem duas orlas (duas peles sobrepostas), Rav Huna e Rav Chiya bar Rav discordaram: um disse: profana-se por causa dele o Shabat; e outro disse: não se profana. Ora, até aqui eles só discordaram quanto a profanar por causa dele o Shabat, mas quanto a circuncidá-lo ao oitavo dia — com certeza o circuncidamos de qualquer modo (o que contradiria a regra de Rabi Asi, segundo a qual, não ficando a mãe impura, não haveria obrigação alguma ligada ao oitavo dia)! Responde-se: uma coisa depende da outra (a própria profanação do Shabat e a obrigatoriedade ao oitavo dia são a mesma questão, não duas questões distintas).
"Yotzei dofen" — aquele cuja mãe é rasgada (no parto, sem passar pelo canal natural).
"Duas orlas" — duas peles, uma sobre a outra; e há quem diga: dois membros.
"Mas quanto ao oitavo dia, com certeza o circuncidamos" — ainda que, no yotzei dofen, a mãe não fique impura pelo parto (o que, segundo Rabi Asi, deveria isentá-lo da obrigatoriedade ao oitavo dia).
"Uma coisa depende da outra" — pois a profanação do Shabat depende da circuncisão ao oitavo dia: quem é circuncidado ao oitavo dia afasta o Shabat, e quem não é circuncidado ao oitavo dia não afasta o Shabat, já que, quando se escreve "e ao oitavo dia" (Vayikrá 12:3), donde derivamos que a milá se faz mesmo em Shabat, é a respeito de quem é circuncidado ao oitavo dia que está escrito.
A guemará desafia a regra recém-formulada por Rabi Asi com uma disputa amoraica já conhecida: quanto ao yotzei dofen e a quem tem duas orlas — casos em que a mãe não fica impura pelo parto, segundo a explicação de Rashi já dada em 135a —, Rav Huna e Rav Chiya bar Rav discordam apenas se se profana o Shabat por sua causa, mas parecem concordar que, de todo modo, ele é circuncidado ao oitavo dia. Isso pareceria mostrar que a obrigatoriedade ao oitavo dia independe da impureza da mãe, contradizendo Rabi Asi. A guemará responde que não há, na verdade, duas questões separadas: a própria profanação do Shabat e a circuncisão ao oitavo dia são uma única e mesma questão, pois o versículo que autoriza profanar o Shabat fala exatamente de quem é circuncidado ao oitavo dia — de modo que a disputa sobre profanar o Shabat é, em si, a disputa sobre se ele é ou não um caso de oitavo dia.
Isso é como uma disputa tannaítica: há escravo nascido em casa (yelid bayit) que se circuncida no primeiro dia (de vida), e há escravo nascido em casa que se circuncida no oitavo dia; há escravo adquirido por dinheiro (mikneh kesef) que se circuncida no primeiro dia, e há escravo adquirido por dinheiro que se circuncida no oitavo dia.
"Como uma disputa tannaítica" — isto que dissemos de Rabi Asi.
"Há escravo nascido em casa que se circuncida no primeiro dia" — pois há dois versos escritos sobre o nascido em casa e o adquirido por dinheiro: em um está escrito "oitavo dia" e no outro não está escrito "oitavo dia". Num verso: "Sem falta se circuncidará o nascido em tua casa e o adquirido com teu dinheiro" (Bereshit 17:13) — sem especificar oito dias; e noutro verso está escrito: "E ao oitavo dia se circuncidará para vós todo varão, por vossas gerações, nascido em casa ou adquirido com dinheiro" (Bereshit 17:12). E é razoável que aquele em que se especifica o oitavo dia seja o caso em que o escravo se assemelha a um israelita pleno, nascido na casa do israelita depois que este o adquiriu — pois é preciso que se assemelhe a "para vós", visto que naquele verso está escrito "se circuncidará para vós todo varão" e, em seguida, "nascido em casa ou adquirido com dinheiro". Portanto: quem comprou uma escrava grávida e ela deu à luz — eis que é um caso de adquirido por dinheiro, pois o corpo já estava completo no ventre de sua mãe quando o comprador o adquiriu, e por isso se circuncida no oitavo dia, sendo semelhante a "para vós", pois nasceu já sob o domínio do israelita. Quem comprou uma escrava com seu filho já nascido — embora não tenham se passado oito dias desde seu nascimento, circuncida-o de imediato, pois não é semelhante a "para vós". Quem comprou uma escrava que engravidou já em sua posse — o feto não é considerado adquirido por dinheiro, mas sim nascido em casa, que se circuncida no oitavo dia, por ser semelhante a "para vós"; e mais adiante a guemará explica o caso do nascido em casa circuncidado no primeiro dia, segundo o primeiro tana.
A guemará mostra que a disputa amoraica entre Rav Huna e Rav Chiya bar Rav reflete, na verdade, uma controvérsia mais antiga entre tanaítas — a mesma discutida por Rabi Asi. Ela se articula em torno de dois versos sobre a circuncisão dos escravos de um israelita, um dos quais menciona o oitavo dia e o outro não, dando origem a quatro categorias possíveis: escravo nascido em casa (yelid bayit) circuncidado no primeiro dia; nascido em casa circuncidado no oitavo dia; adquirido por dinheiro (mikneh kesef) circuncidado no primeiro dia; e adquirido por dinheiro circuncidado no oitavo dia — cada uma correspondendo a uma situação distinta sobre o momento em que o escravo passou a pertencer ao israelita.
Há escravo adquirido por dinheiro que se circuncida no primeiro dia, e há escravo adquirido por dinheiro que se circuncida no oitavo dia. Como assim? Comprou uma escrava grávida, e depois ela deu à luz — este é o caso do escravo adquirido por dinheiro que se circuncida no oitavo dia. Comprou uma escrava com seu filho já nascido junto dela — este é o caso do escravo adquirido por dinheiro que se circuncida no primeiro dia.
A beraita ilustra as duas categorias de mikneh kesef: se o comprador adquiriu a escrava ainda grávida, e o filho nasceu depois da compra, sob seu domínio, este é tratado como um israelita pleno e circuncida-se apenas no oitavo dia; se, ao contrário, o comprador adquiriu a escrava já com o filho nascido, este não passou tempo algum sob o domínio do israelita antes de nascer, e por isso é circuncidado de imediato, no primeiro dia.
E há escravo nascido em casa que se circuncida no oitavo dia. Como assim? Comprou uma escrava, e ela engravidou em sua posse e deu à luz — este é o caso do escravo nascido em casa que se circuncida no oitavo dia. Disse Rabi Chama: se ela deu à luz e depois foi ele quem a imergiu (convertendo-a à condição de escrava israelita) — este é o caso do escravo nascido em casa que se circuncida no primeiro dia. Se a imergiu e depois ela deu à luz — este é o caso do escravo nascido em casa que se circuncida no oitavo dia.
"Disse Rabi Chama" — a imersão a que se refere é a imersão para fins de escravidão, pela qual recai sobre ela o estatuto de escrava israelita, tornando-a obrigada em todos os preceitos aos quais a mulher israelita está obrigada, e a partir da qual ela fica impura pelo parto — este é o caso do escravo nascido em casa que se circuncida no oitavo dia.
"Deu à luz e depois foi imergida — este é o caso do escravo nascido em casa que se circuncida no primeiro dia" — pois, em todo caso em que a mãe não fica impura pelo parto, não se aguarda até o oitavo dia, conforme a regra de Rabi Asi.
A beraita explica também o caso do nascido em casa circuncidado no oitavo dia: quando o comprador adquiriu a escrava ainda não grávida, e ela engravidou e deu à luz já sob seu domínio, o filho é tratado como um israelita pleno. Rabi Chama acrescenta uma distinção baseada na ordem entre o parto e a imersão da escrava (que a converte ao estatuto de escrava israelita, sujeita às leis de impureza da parturiente): se ela deu à luz antes de ser imergida, a mãe, ainda não sujeita às leis de impureza no momento do parto, não fica impura, e por isso o filho é circuncidado de imediato, no primeiro dia — segundo a regra de Rabi Asi; se, ao contrário, foi imergida antes de dar à luz, a mãe fica impura, e o filho aguarda o oitavo dia.
Mas o primeiro tana não faz diferença entre ela ter sido imergida e depois ter dado à luz, e ela ter dado à luz e depois ter sido imergida — pois, ainda que sua mãe não fique impura pelo parto (no caso em que o parto precedeu a imersão), o filho se circuncida no oitavo dia (contrariando, em aparência, a regra de Rabi Asi).
A guemará expõe agora a posição do primeiro tana, que discorda de Rabi Chama: para ele, não importa a ordem entre o parto e a imersão — em ambos os casos, tratando-se de um escravo nascido em casa (concebido já sob domínio do israelita), a milá se dá no oitavo dia, mesmo quando a mãe não ficou tecnicamente impura pelo parto. É esta a posição, citada implicitamente desde o início, que a guemará buscava explicar como caso de yelid bayit circuncidado no primeiro dia — pergunta que ainda será respondida.
Disse Rava: está bem, segundo Rabi Chama, pois assim se encontram os quatro casos: nascido em casa circuncidado no primeiro dia, nascido em casa circuncidado no oitavo dia, adquirido por dinheiro circuncidado no primeiro dia e adquirido por dinheiro circuncidado no oitavo dia. Pois, quanto ao nascido em casa: deu à luz e depois foi imergida — este é o caso do nascido em casa que se circuncida no primeiro dia. Imergiu e depois deu à luz — este é o caso do nascido em casa que se circuncida no oitavo dia.
"Está bem, segundo Rabi Chama" — que faz diferença entre ela ter sido imergida e depois ter dado à luz, e ela ter dado à luz e depois ter sido imergida.
"Assim se encontram" — todos os quatro casos: nascido em casa circuncidado no primeiro dia — ela deu à luz e depois foi imergida; nascido em casa circuncidado no oitavo dia — ela foi imergida e depois deu à luz; e ambos, note-se, tratam de escrava que engravidou em sua posse, o que não é caso de adquirido por dinheiro. Adquirido por dinheiro circuncidado no oitavo dia — como quem comprou uma escrava grávida, e ela deu à luz depois de ser imergida. Adquirido por dinheiro circuncidado no primeiro dia — como quando este comprador adquiriu a escrava, e aquele outro comprador adquiriu seu feto (separadamente), pois, como o dono do feto não tem parte alguma na mãe, isso não é semelhante a "para vós".
Rava explica que a posição de Rabi Chama é a mais elegante das duas, pois permite encontrar exemplos claros para todas as quatro categorias mencionadas na beraita inicial, distinguindo, no caso do nascido em casa, conforme a mãe já tenha sido imergida (convertida à condição de escrava israelita) antes ou depois do parto.
Adquirido por dinheiro circuncidado no oitavo dia — como quando o comprador comprou uma escrava grávida, e a imergiu, e depois ela deu à luz. Adquirido por dinheiro circuncidado no primeiro dia — como quando este comprador adquiriu a escrava, e aquele outro comprador adquiriu seu feto.
Rava completa a lista com os dois casos de mikneh kesef: quando o comprador adquire uma escrava já grávida e a imerge antes do parto, o filho equivale, quanto à impureza da mãe, a um nascimento pleno, e se circuncida no oitavo dia. Já quando dois compradores diferentes adquirem separadamente a mãe e o feto — um a escrava, outro apenas o feto que ela carrega —, o dono do feto não tem qualquer vínculo com a mãe como tal, de modo que o caso não se assemelha ao israelita "para vós", e a milá se dá de imediato, no primeiro dia.
Mas, segundo o primeiro tana — está bem, todos os outros três casos se encontram, mas o caso do nascido em casa circuncidado no primeiro dia, como se encontra? (Pois, para ele, não importa a ordem entre parto e imersão — sempre se circuncida no oitavo dia, salvo em algum outro caso ainda não explicado.)
"Mas o caso do nascido em casa circuncidado no primeiro dia, como se encontra?" — pois todo caso de nascido em casa concebido em sua posse certamente é semelhante a "para vós", já que, segundo o primeiro tana, isso não depende da impureza pelo parto.
A guemará observa que, segundo o primeiro tana, os três casos restantes (nascido em casa no oitavo dia, adquirido por dinheiro no primeiro e no oitavo dia) se explicam facilmente, mas falta um exemplo para o nascido em casa circuncidado já no primeiro dia — já que, para ele, todo escravo concebido sob o domínio do israelita se circuncida no oitavo dia, independentemente da ordem entre parto e imersão.
Disse Rabi Yirmeya: trata-se de quem compra uma escrava apenas por seu feto (adquirindo os direitos apenas sobre a futura cria, e não sobre a mãe como escrava plena).
"Quem compra uma escrava apenas por seu feto" — mesmo que a compre de um israelita, de modo que ela é impura pelo parto, pois já havia sido imergida antes (por seu dono anterior), ainda assim este caso não é semelhante a "para vós", visto que o comprador não tem parte alguma na mãe em si, apenas no feto.
Rabi Yirmeya responde: segundo o primeiro tana, o caso do nascido em casa circuncidado no primeiro dia ocorre quando alguém compra de outro israelita apenas o feto que uma escrava já convertida carrega, sem adquirir a mãe como tal. Mesmo que a mãe já esteja sujeita à impureza do parto (por já ter sido imergida por seu dono anterior), o comprador do feto não tem vínculo de propriedade sobre ela — apenas sobre a cria —, de modo que o caso não se equipara ao israelita pleno "nascido para vós", e a milá se dá de imediato.
Isso funciona bem segundo quem diz que a aquisição de frutos (um feto, como fruto do corpo da mãe) não equivale à aquisição do próprio corpo (pois, então, o dono do feto de fato não adquiriu parte alguma da mãe). Mas, segundo quem diz que a aquisição de frutos equivale à aquisição do próprio corpo, o que se pode dizer (pois, nesse caso, o dono do feto teria, sim, adquirido uma parte da mãe, tornando o caso semelhante ao israelita "para vós")?
"Isso funciona bem, etc." — referência à disputa entre Reish Lakish e Rabi Yochanan, tratada em Bava Batra (136a).
A guemará levanta uma dificuldade na resposta de Rabi Yirmeya, remetendo a uma disputa amoraica paralela (Bava Batra 136a) sobre se a aquisição do direito aos frutos futuros de algo equivale, ou não, à aquisição do próprio corpo gerador. Segundo a opinião de que não equivale, o caso de Rabi Yirmeya funciona bem: o comprador do feto não é considerado dono de parte alguma da mãe. Mas, segundo a opinião de que a aquisição de frutos equivale à aquisição do corpo, o comprador do feto teria, de fato, adquirido uma porção da mãe — o que tornaria o caso semelhante ao israelita "para vós", e exigiria nova explicação.
Disse Rav Mesharshiya: trata-se de quem compra uma escrava sob condição de não a imergir (isto é, sem convertê-la ao estatuto de escrava israelita, mantendo-a como gentia).
"Quem a comprou sob condição de não a imergir" — pois, nesse caso, ela não fica sujeita, de modo algum, ao estatuto de obrigação nos preceitos (como uma escrava israelita plena), e por isso não é semelhante a "para vós"; mas, quanto à impureza do parto, não se receia nesse caso, ainda que ela venha a dar à luz e só depois seja imergida.
Rav Mesharshiya propõe uma resposta alternativa, válida mesmo segundo a opinião de que a aquisição de frutos equivale à aquisição do corpo: o caso do nascido em casa circuncidado no primeiro dia ocorre quando o comprador adquire a escrava inteira, mãe e futuro filho, mas sob condição explícita de não a imergir — isto é, sem convertê-la ao estatuto pleno de escrava israelita. Sem essa imersão, ela nunca fica sujeita às leis de impureza da parturiente, e o caso não se equipara ao israelita "para vós", justificando a milá imediata, no primeiro dia.
Ensina-se numa beraita: disse Raban Shimon ben Gamliel: todo ser que sobreviveu trinta dias — no caso do ser humano, não é considerado nefel (não viável, natimorto), como se declara: "e seu resgate, a partir de um mês de idade, o resgatarás" (Bamidbar 18:16, referindo-se ao primogênito). E, quem sobreviveu oito dias, no caso do animal, não é considerado nefel, como se declara: "e a partir do oitavo dia em diante, será aceito como oferenda, etc." (Vayikrá 22:27).
"E seu resgate" — está escrito a respeito do primogênito humano.
"A partir de um mês de idade" — visto que a Torá condiciona o resgate a isso, aprendemos daí que só agora, completado o mês, se esclarece que se trata de um ser viável, e não antes disso.
A guemará muda de assunto, voltando-se para a definição de nefel (ser não viável, cuja morte ou cuja circuncisão não geram as consequências halachicas plenas de um nascimento verdadeiro) — tema já tocado antes, a propósito do ben shmona. Raban Shimon ben Gamliel estabelece um critério objetivo de viabilidade: um ser humano que sobrevive trinta dias completos já não é considerado nefel, o que se deriva do verso sobre o resgate do primogênito, que só se torna obrigatório a partir de um mês de idade — sinal de que, antes disso, sua condição de "ser vivo estabelecido" ainda não estava clara. Já um animal que sobrevive oito dias não é nefel, o que se deriva do verso sobre a aceitação de sacrifícios de animais, que só vale a partir do oitavo dia de vida.
Mas se não sobreviveu (esse prazo — trinta dias no ser humano, oito dias no animal) — é caso de dúvida...
"Mas se não sobreviveu" — trinta dias, no ser humano, e oito dias, no animal — é caso de dúvida (se se trata de um nefel ou de um ser plenamente viável). A guemará então questiona a respeito disso...
A beraita conclui, por inferência, que enquanto o prazo — trinta dias para o ser humano, oito dias para o animal — não se completa, o status do recém-nascido permanece incerto: não se sabe se se trata de um nefel (não viável) ou de um ser plenamente vivo. Segundo Rashi, é precisamente sobre essa conclusão que a guemará se prepara para levantar uma objeção, mas o texto se interrompe exatamente aqui, no meio da frase.