Shabbat 112a continua diretamente de 111b, retomando a Guemará exatamente no meio da pergunta “e quais são eles”, com a qual a Guemará havia começado a reformular a cláusula inicial da segunda Mishná do capítulo Ve'elu Kesharim. A resposta completa esclarece a estrutura da Mishná: o nó que se ata na argola de metal fixada no nariz do camelo, e o nó que se ata no anel fixado à proa do navio — isto é, o nó da correia temporária de condução, e não o nó permanente da própria argola — não geram responsabilidade de trazer uma oferenda pelo pecado, mas ainda assim são proibidos por decreto rabínico; e há, distintos destes, nós que são permitidos mesmo de antemão, e quais são eles: o nó com que a mulher ata a abertura de seu vestido. A Guemará então explica, item por item, por que cada permissão da Mishná, embora pareça óbvia, precisou ser ensinada: quanto à abertura do vestido, porque o caso relevante é o de um vestido com duas aberturas (duas laçadas), onde se poderia pensar que uma delas seria deixada permanentemente atada, usando-se apenas a outra para vestir e despir — o que tornaria ambas proibidas, já que não se sabe qual é a anulada; a Mishná ensina que isso não ocorre. Quanto aos fios da rede de cabelo, porque o caso relevante é o de uma touca atada frouxamente, onde se poderia pensar que a mulher simplesmente a puxa da cabeça sem desatá-la, tornando o nó permanente; a Mishná ensina que a mulher é cuidadosa com seu cabelo e sempre a desata, para não arrancar os fios ao puxá-la com força — e o mesmo se aplicaria, por raciocínio semelhante, ao cinto largo (paskia), quanto ao qual se poderia pensar que ela o passa pela perna sem desatá-lo, mas na verdade não o faz, por pudor. Uma nova questão então se abre a respeito das tiras do sapato e da sandália, mencionadas na mesma Mishná: foi transmitida uma contradição entre três baraitot sobre a lei de quem desata essas tiras no Shabat — uma ensina que é responsável a trazer uma oferenda pelo pecado, outra que é isento por lei da Torá mas proibido por decreto rabínico, e uma terceira que é permitido mesmo de antemão — havendo contradição tanto entre as baraitot sobre o sapato quanto entre as que tratam da sandália. A Guemará resolve ambas as contradições distinguindo três tipos de nó em cada categoria: para o sapato, o nó fixo feito pelos sapateiros ao introduzir a tira (responsabilidade plena), o nó mais frouxo que os próprios sábios costumam atar (isento mas proibido), e o nó apertado dos habitantes de Mechoza, meticulosos com seu vestuário (permitido de antemão); para a sandália, o nó fixo que os sapateiros atam nas sandálias vendidas aos mercadores árabes (responsabilidade plena), o laço simples que as pessoas comuns atam por si mesmas (isento mas proibido), e o caso da sandália compartilhada por duas pessoas que se revezam em usá-la — like Rav Yehuda, irmão de Rav Sala Chassida, que tinha um par de sandálias usado ora por ele, ora por seu filho pequeno, e por isso desatava e atava as tiras todos os dias mesmo em dia de semana, tornando o nó permitido mesmo de antemão no Shabat, conforme esclarecido por Abaie depois de uma primeira resposta equivocada. Seguem-se dois episódios narrativos sobre a tira de sandália que se rompe no Shabat: Rabi Yirmeya, caminhando atrás de Rabi Abahu numa carmelit quando a tira de sua sandália se rompeu, foi instruído a amarrar um junco úmido (apto para alimento de animal, e portanto apto para ser manuseado) sobre o pé para prender a sandália; já Abaie, de pé diante de Rav Yosef quando sua própria tira se rompeu, foi instruído a simplesmente deixar a sandália cair, sem tocá-la — a diferença sendo que, na carmelit (um espaço aberto e não guardado), a sandália precisava de proteção imediata, ao passo que no pátio (um espaço guardado) não havia essa necessidade. Abaie então questiona: mas a sandália ainda é um utensílio, pois se ele quisesse poderia trocá-la do pé direito para o esquerdo e usá-la assim — ao que Rav Yosef responde que, pelo fato de Rabi Yochanan resolver a questão seguinte segundo a opinião de Rabi Yehuda, conclui-se que a lei prática segue Rabi Yehuda, que trata a sandália rompida na tira externa como não sendo mais um utensílio. A Guemará então cita a baraita em questão: uma sandália impura cujas duas orelhas, ou duas tiras (teresiyot), se romperam, ou cuja sola inteira foi removida, torna-se pura, pois deixa de ser utensílio; mas se apenas uma orelha, ou uma tira, ou a maior parte da sola se rompeu, permanece impura. Rabi Yehuda distingue: se a tira interna se rompeu, permanece impura (pois a externa ainda serve); se a externa se rompeu, torna-se pura. E disseram Ulá (ou, segundo outra versão, Rabá bar bar Chaná) em nome de Rabi Yochanan que, assim como há essa disputa quanto à impureza, há a mesma disputa quanto ao manuseio no Shabat — mas não quanto à chalitzá, o rito de descalçar o cunhado, em que não há disputa. A Guemará então examina segundo qual dos dois lados dessa disputa — os rabinos ou Rabi Yehuda — deve ser entendido o dito de Rabi Yochanan, testando cada hipótese contra a mishná conhecida de que, se a cunhada descalçou a sandália esquerda calçada no pé direito, sua chalitzá ainda assim é válida. Se o dito de Rabi Yochanan seguisse os rabinos (que sempre consideram a sandália rompida um utensílio), seria estranho que ele excetuasse a chalitzá, justamente onde a mishná mostra que mesmo uma sandália trocada de pé é válida; e se seguisse Rabi Yehuda (que despoja a sandália de tira externa rompida de sua condição de utensílio), seria estranho que ele reconhecesse validade para a chalitzá exatamente nesse caso. A resolução proposta é que se trata de Rabi Yehuda, e que sua ressalva sobre a chalitzá deve ser lida como um ensinamento adicional e não como uma exceção — mas a Guemará então objeta que a mishná da chalitzá com o pé trocado pressupõe que a sandália ainda serve normalmente como utensílio, ao passo que aqui, segundo Rabi Yehuda, ela já não serve para seu uso costumeiro. O daf termina interrompido exatamente no meio dessa réplica final, com a palavra “onde” (הֵיכָא), sem que a resposta seja dada; a continuação é o início de Shabat 112b.
(A resposta é:) o nó que se ata na argola do nariz (do camelo), e o nó que se ata no anel (fixado à proa) do navio — responsabilidade (de oferenda) é que não há, mas proibição (rabínica) há. E há (nós) que são permitidos mesmo de antemão, e quais são eles? (O nó com que) uma mulher ata a abertura de seu vestido.
A Guemará conclui a resposta iniciada no fim de Shabat 111b. A Mishná, corretamente entendida, distingue dois grupos de nós: primeiro, os nós que se atam na correia temporária de condução — presa à argola fixa do nariz do camelo, ou ao anel fixo da proa do navio — que não geram a responsabilidade grave de trazer uma oferenda pelo pecado (pois não são permanentes como o nó da própria argola), mas ainda assim são proibidos por decreto rabínico, por serem atados com a intenção de durar algum tempo. Segundo, distinto deste primeiro grupo, há nós que são permitidos mesmo de antemão, sem qualquer restrição — e o primeiro exemplo dado é o nó com que a mulher ata a abertura de seu vestido, retomando a lista da própria Mishná.
“Guemará: argola do nariz (zemam)” — perfura-se o nariz da camela e coloca-se nela uma argola feita de correia, e a ata-se, e ela permanece ali para sempre; e quando quer atá-la ao animal (para conduzi-lo), ata uma correia longa àquela argola, e a atam nela, e por vezes a desata. “O nó que se ata na argola do nariz” — este é o nó das correias que se ata na argola (fixa). “Isterida” — também ela é como uma argola feita de corda trançada ou de correia, num furo na proa do navio, e aquele nó permanece; e quando quer prendê-lo (o navio), ata uma correia àquela argola e o prende com ela, e quando quer desatar, desata a correia e a retira. “O nó que se ata no isterida” — o nó da correia longa (temporária).
“A abertura de seu vestido” — é óbvio (que é permitido)! Não é necessário (dizer isso), exceto quando (o vestido) tem duas aberturas. Poderias pensar: uma delas ela anula (deixando-a permanentemente atada e usando apenas a outra) — por isso nos ensina (que não é assim).
A Guemará questiona por que seria necessário ensinar que se pode atar a abertura do vestido, já que o nó é feito para ser desfeito diariamente e por isso obviamente não é permanente. A resposta: o caso relevante é o de um vestido com duas aberturas (duas laçadas de fecho), onde se poderia supor que a mulher deixaria uma delas permanentemente atada, usando apenas a outra para vestir e despir a peça com dificuldade — o que tornaria essa laçada um nó permanente e, pior, como não se sabe qual das duas seria a anulada, ambas ficariam sob suspeita e proibidas. A Mishná ensina que isso não ocorre, e ambas permanecem plenamente permitidas.
“Duas aberturas” — duas fendas, isto é, aquelas tiras (linguetas), uma em cima e outra embaixo, uma à direita e outra à esquerda; e se ela desata apenas uma, ainda pode despir e vestir (o vestido) com dificuldade. “Poderias pensar que uma delas ela anula” — e (assim) se tornaria um nó permanente; e já que não se sabe qual delas (é a anulada), ambas seriam proibidas — por isso nos ensina (que não é assim).
“E os fios de sua rede de cabelo” — é óbvio! Não é necessário, exceto quando (a touca) está solta em sua cabeça. Poderias pensar: ela simplesmente a puxa (sem desatar) — por isso nos ensina que a mulher é cuidadosa com seu cabelo, e por isso ela sempre a desata.
Do mesmo modo, quanto aos fios da rede (touca) de cabelo, a permissão pareceria óbvia; a Guemará esclarece que o caso relevante é o de uma touca atada frouxamente à cabeça, onde se poderia supor que a mulher simplesmente a puxa da cabeça sem desatar o nó, deixando-o permanente. A Mishná ensina que, ao contrário, a mulher é cuidadosa com seu cabelo e por isso sempre desata a touca antes de retirá-la, para não arrancar os fios de cabelo ao puxá-la com força — e, por raciocínio semelhante, aplicar-se-ia também ao cinto largo (paskia): poderia-se pensar que ela o passa pela perna sem desatá-lo, mas na verdade não o faz, por pudor.
“É óbvio” — pois todos os dias ela a desata. “Que está solta (nela)” — não a aperta em sua cabeça, mas a ata frouxamente, de modo que pode retirá-la da cabeça mesmo estando atada. “Poderias pensar que ela simplesmente a puxa” — de sua cabeça assim (sem desatar), e o nó se tornaria permanente. “É cuidadosa com seu cabelo” — para que, ao puxá-la com força, não se lhe arranque o cabelo; e também quanto ao cinto largo (paskia) haveria de responder de modo semelhante: poderias pensar que ela o passa por baixo, pelo caminho da perna, e sai (sem desatá-lo) — por isso nos ensina que ela não faz assim, por causa do pudor.
“E as tiras do sapato e da sandália” — foi dito: (sobre) quem desata as tiras do sapato ou da sandália, ensina uma (baraita): é responsável (a trazer) uma oferenda pelo pecado; e ensina outra: é isento (por lei da Torá), mas proibido (por decreto rabínico); e ensina outra: é permitido mesmo de antemão. Há dificuldade entre (a baraita sobre) sapato e (outra sobre) sapato; há dificuldade entre (a baraita sobre) sandália e (outra sobre) sandália.
A Guemará passa ao próximo item da Mishná — as tiras do sapato e da sandália — e traz uma tradição transmitida separadamente sobre a lei de quem desata essas tiras no Shabat. Surpreendentemente, há três baraitot que parecem se contradizer: uma ensina responsabilidade plena (oferenda pelo pecado), como se o nó fosse permanente; outra ensina isenção pela Torá mas proibição rabínica, como se fosse um nó intermediário; e uma terceira ensina permissão total mesmo de antemão, como se não houvesse nó algum digno de nota. Como as três baraitot tratam do mesmo objeto — as tiras de sapato, de um lado, e de sandália, de outro —, cada conjunto apresenta uma contradição interna que precisa ser resolvida.
(A dificuldade entre a baraita sobre) sapato e (outra sobre) sapato não é (verdadeira) dificuldade: aquela que ensina “é responsável a trazer uma oferenda pelo pecado” — refere-se (ao nó feito) pelos sapateiros. “É isento, mas proibido” — refere-se (ao nó feito) pelos sábios. “É permitido mesmo de antemão” — refere-se (ao nó feito) pelos habitantes de Mechoza.
A Guemará resolve a contradição entre as baraitot sobre o sapato distinguindo três tipos de nó, conforme quem o ata: o nó fixo que o próprio sapateiro faz ao introduzir a tira dentro do sapato — permanente, e portanto sujeito a responsabilidade plena; o nó mais frouxo que os sábios (rabinos) costumam atar ao redor do pé, que embora não seja permanente (podendo ser calçado e descalçado sem desatar), ainda assim é proibido por decreto rabínico, pois em certas ocasiões — como em tempo de lama — é apertado com força; e o nó apertado dos habitantes da cidade de Mechoza, meticulosos com seu vestuário, que atam com força e desatam toda noite — sendo, portanto, permitido mesmo de antemão, já que a intenção declarada é sempre desatá-lo.
“(Refere-se ao nó feito) pelos sapateiros” — o nó que o sapateiro faz quando introduz a tira no sapato: ata um nó por dentro dela, para que não possa sair, e ele permanece para sempre. “(Refere-se ao nó feito) pelos sábios” — quando atam (a tira) ao redor dos pés, não a atam com força, pois às vezes a descalçam estando atada e a calçam estando atada; mas ainda assim não é um nó permanente, pois em tempo de lama a desatam e a atam com força, para que não se prenda na lama e escape do pé. “(Refere-se ao nó feito) pelos habitantes de Mechoza” — que são de coração generoso e cuidam de suas roupas e sapatos para estarem bem ajustados, e atam com força, e é preciso desatá-lo à noite.
(A dificuldade entre a baraita sobre) sandália e (outra sobre) sandália não é (verdadeira) dificuldade: aquela que ensina “é responsável a trazer uma oferenda pelo pecado” — refere-se (às sandálias) dos árabes, nas quais os sapateiros atam (o nó permanente). “É isento, mas proibido” — refere-se ao laço simples que eles próprios (os donos) atam. “É permitido mesmo de antemão” — refere-se à sandália que dois (usuários) usam alternadamente para sair, como (o caso) de Rav Yehuda. Pois Rav Yehuda, irmão de Rav Sala Chassida, tinha aquele par de sandálias: às vezes saía com elas ele mesmo, às vezes saía com elas seu filho pequeno. Veio perante Abaie, e disse-lhe: em um caso como este, qual é (a lei)? Disse-lhe: é responsável a trazer uma oferenda pelo pecado.
De modo semelhante, a Guemará resolve a contradição entre as baraitot sobre a sandália, distinguindo também aqui três tipos de nó: o nó fixo que os sapateiros atam nas sandálias vendidas aos mercadores árabes — sujeito a responsabilidade plena; o laço simples (chumarta) que as pessoas comuns atam por si mesmas, sem a intervenção de um artesão — isento mas proibido; e o caso especial de uma sandália compartilhada por duas pessoas que se revezam em usá-la, exemplificado pela história de Rav Yehuda, irmão de Rav Sala Chassida, que possuía um único par de sandálias usado ora por ele mesmo, ora por seu filho pequeno — cada um precisando reatá-la conforme o tamanho do próprio pé. Rav Yehuda trouxe o caso perante Abaie, perguntando qual seria a lei; a primeira resposta de Abaie, porém, foi que se tratava de responsabilidade plena — resposta que seria corrigida no beat seguinte.
“(Refere-se) aos árabes, nos quais os sapateiros atam” — nas sandálias dos mercadores ismaelitas, nas quais os sapateiros atam as tiras com um nó fixo. “(Refere-se) ao laço simples que eles próprios atam” — estas são as sandálias das demais pessoas, cujas tiras não são fixadas por um artesão, mas eles próprios as atam com um simples laço, e atam e desatam; e às vezes (o nó) permanece uma semana ou um mês. “Que dois (usuários) saem com ela” — e cada um precisa atá-la conforme seu próprio pé; portanto, todo dia a ata e a desata. “Um caso como este” — que agora eu a desato e meu filho a calça, e era Shabat.
Disse-lhe (Rav Yehuda a Abaie): agora, (mesmo se dissesses) isento, mas proibido, já seria difícil para mim — e me dizes “é responsável a trazer uma oferenda pelo pecado”?! Qual é o motivo? Disse-lhe (Abaie): porque também em dia de semana, às vezes saio com ela eu, às vezes sai com ela o menino. Disse-lhe: se assim é, é permitido mesmo de antemão.
Rav Yehuda protesta contra a primeira resposta de Abaie: se já a resposta mais branda — isento mas proibido — lhe pareceria difícil de aceitar, como poderia Abaie dizer que há responsabilidade plena? Abaie então pergunta qual é o motivo da objeção, e Rav Yehuda explica o ponto decisivo que faltava mencionar: também em dias de semana comuns — não apenas no Shabat — ele alterna o uso da sandália com seu filho pequeno, reatando-a a cada troca. Esse detalhe muda tudo: como o nó é desfeito e refeito rotineiramente mesmo fora do Shabat, ele nunca poderia ser considerado permanente. Abaie reconhece o argumento e revisa sua opinião: se assim é, o nó é permitido mesmo de antemão no Shabat, confirmando a terceira baraita.
“Agora, (mesmo) isento mas proibido já seria difícil para mim” — (Rav Yehuda quer dizer:) por que seria proibido? “Qual é o motivo” — que te é difícil? “Disse-lhe: porque também em dia de semana” — eu o desato todo dia, e a criança o ata conforme seu pé. “Se assim é, é permitido mesmo de antemão” — pois antes (Abaie) pensava que não era costume fazer assim, e (que) era o nó dos sapateiros, que costuma ser fixo.
Rabi Yirmeya ia atrás de Rabi Abahu numa carmelit. Rompeu-se a tira de sua sandália. Disse-lhe: o que devo fazer a ela? Disse-lhe (Rabi Abahu): toma um junco úmido, próprio para alimento de animal, e enrola-o sobre ela. Abaie estava de pé diante de Rav Yosef. Rompeu-se-lhe a tira. Disse-lhe: o que devo fazer a ela? Disse-lhe (Rav Yosef): deixa-a. Em que é diferente do caso de Rabi Yirmeya? Ali ela não estava guardada; aqui ela está guardada. Mas não é ela um utensílio, de modo que, se eu quiser, posso trocá-la do (pé) direito para o esquerdo? Disse-lhe: pelo fato de que Rabi Yochanan resolve (a questão a seguir) segundo a opinião de Rabi Yehuda, aprende-se disso que a lei é como Rabi Yehuda.
A Guemará traz dois episódios paralelos sobre o que fazer quando a tira de uma sandália se rompe no Shabat. No primeiro, Rabi Yirmeya, caminhando atrás de seu mestre Rabi Abahu numa carmelit (um espaço público de estatuto intermediário), teve a tira de sua sandália rompida, e foi instruído a amarrar sobre o pé um junco úmido — apto para alimento de animal e, por isso, apto para ser manuseado no Shabat — a fim de prender a sandália e continuar a andar. No segundo, Abaie, de pé diante de seu mestre Rav Yosef num pátio, teve o mesmo infortúnio, mas foi instruído simplesmente a deixar a sandália cair no chão, sem tocá-la. Abaie questiona a diferença: no caso de Rabi Yirmeya, a sandália estava num lugar não guardado (um espaço aberto), de modo que precisava de proteção imediata contra perda ou dano; no caso de Abaie, o pátio já era um lugar guardado, sem essa necessidade. Abaie ainda objeta que a sandália rompida continua sendo um utensílio válido, pois poderia trocá-la de pé (do direito para o esquerdo) e usá-la assim — mas Rav Yosef responde que, pelo modo como Rabi Yochanan resolverá a questão adiante (segundo a opinião de Rabi Yehuda), conclui-se que a lei segue Rabi Yehuda, que não considera mais utensílio a sandália cuja tira externa se rompeu.
“Rompeu-se a tira de sua sandália” — e a sandália caiu de seu pé, pois é pela tira que ela se mantém, já que a sandália é aberta por cima e nas laterais, feita de madeira ou de couro curtido e rígido, e as tiras se atam sobre o dorso do pé e a sustentam. “Toma um junco úmido, próprio para alimento de animal” — pois (sendo apto para esse uso) é apto para ser manuseado. “E enrola(-o)” — no lugar da tira, e calça-a até que (o pé) entre. “Abaie estava de pé diante de Rav Yosef” — num pátio. “Deixa-a” — no lugar onde caiu de teu pé, e não a tomes com a mão para guardá-la. “E em que é diferente do caso de Rabi Yirmeya” — a quem Rabi Abahu permitiu calçá-la por meio de um junco? “Ali” — numa carmelit, como um campo aberto, não estava guardada. “Mas não é ela um utensílio” — e por que seria proibido movê-la, se ainda tem sobre si a condição de calçado? “Pois se eu quiser, posso trocá-la do direito para o esquerdo” — pois a sandália tem duas tiras (guerões), de couro, o lugar onde se fixam as correias, uma por fora e outra por dentro, entre os dois pés, semelhante ao que têm nossos sapatos; e quando se rompe a (tira) interna, é apta para ser consertada, e ainda que o conserto seja visível e feio, ao menos não aparece do lado de dentro; mas quando se rompe a (tira) externa, não é conveniente consertá-la de novo. E no caso de Abaie, foi a (tira) externa que se rompeu; por isso Rav Yosef a proibiu até mesmo para movê-la. E Abaie lhe disse: mas ainda é um utensílio, pois posso trocá-la para o outro pé, e a (tira) externa se tornaria interna. “Disse-lhe: pelo fato de que Rabi Yochanan resolve” — o dito de Rabi Yehuda, adiante, e o explica. “Aprende-se disso que a lei é como Rabi Yehuda” — que disse que, quando se rompe a (tira) externa, não é (mais considerada) utensílio.
Qual é ela (a opinião de Rabi Yehuda)? Como se ensina: uma sandália cujas duas orelhas se romperam, ou cujas duas tiras se romperam, ou da qual se removeu toda a sola — está pura. (Se se rompeu) uma de suas orelhas, ou uma de suas tiras, ou se removeu a maior parte de sua sola — está impura. Rabi Yehuda diz: se se rompeu a (tira) interna — está impura; a externa — está pura. E disse Ulá, e alguns dizem Rabá bar bar Chaná, que disse Rabi Yochanan: assim como (há) disputa quanto à impureza, assim (há) disputa quanto ao Shabat, mas não quanto à chalitzá.
A Guemará cita a baraita completa a partir da qual se conhece a opinião de Rabi Yehuda mencionada no beat anterior. Uma sandália que era ritualmente impura (por ter contato prévio com uma fonte de impureza) deixa de ser considerada um utensílio, e portanto se torna pura, quando perde completamente sua função — isto é, quando ambas as orelhas (as alças que a seguram ao pé) se rompem, ou ambas as tiras (teresiyot, o local de fixação das correias) se rompem, ou toda a sola é removida. Se apenas um desses elementos se rompe (mantendo a sandália parcialmente funcional), ela permanece impura. Rabi Yehuda refina esse critério distinguindo a tira interna da externa: se a interna se rompe, a sandália permanece impura (pois a externa sozinha ainda basta para segurá-la); mas se a externa se rompe, torna-se pura, pois a interna sozinha não é suficiente. Ulá (segundo uma versão) ou Rabá bar bar Chaná (segundo outra) trazem, em nome de Rabi Yochanan, uma extensão importante: a mesma disputa entre os sábios e Rabi Yehuda sobre a impureza aplica-se igualmente à questão de mover a sandália rompida no Shabat — mas não à chalitzá, o rito bíblico de descalçar o cunhado para dissolver a obrigação do levirato, quanto ao qual não há disputa.
“Suas orelhas” — as que ficam voltadas para o dorso do pé, pelas quais se segura (a sandália) ao calçá-la. “Suas tiras” — o lugar onde se fixam as correias. “A sola” — “sola” em língua estrangeira, a que fica sob a planta do pé. “Está pura” — pois já não a consertam mais; e mesmo que a consertem, seria (como) uma renovação, e por ora, de todo modo, ela está anulada (como utensílio). “Está impura” — pois a impureza não se afastou dela, porque ainda é um utensílio; e mesmo quando se rompe a (tira) externa, pois se quiser pode trocá-la do direito para o esquerdo, e a (tira) externa se torna interna. “E disse Ulá” — assim é a versão (do texto).
E discutimos isto: segundo a opinião de quem é (o dito de) Rabi Yochanan? Se dissermos que é segundo a opinião dos rabinos: pelo fato de que, quanto à impureza, é (considerada) utensílio — quanto ao Shabat também é utensílio, mas não (assim) quanto à chalitzá — pois (nesse caso) não é utensílio; mas não aprendemos: se ela descalçou (a sandália) do (pé) esquerdo no (pé) direito, sua chalitzá é válida? Mas então, segundo a opinião de Rabi Yehuda: pelo fato de que, quanto à impureza, não é utensílio — quanto ao Shabat também não é utensílio, mas não (assim) quanto à chalitzá, pois (ali) é utensílio.
A Guemará examina qual dos dois lados da disputa — os sábios (rabanan) ou Rabi Yehuda — fundamenta o dito de Rabi Yochanan, testando cada possibilidade contra uma mishná conhecida sobre a chalitzá. Primeira hipótese: se Rabi Yochanan seguisse os rabinos (que sempre tratam a sandália rompida como utensílio pleno para fins de impureza), o paralelo seria que ela também seria utensílio para o Shabat, mas Rabi Yochanan excetua a chalitzá, como se ali ela não fosse utensílio — mas isso contradiz uma mishná explícita que ensina que, se a cunhada descalçou a sandália esquerda calçada por engano no pé direito, sua chalitzá ainda assim é válida, o que mostra que mesmo uma sandália "errada" continua servindo para o rito. Segunda hipótese: se Rabi Yochanan seguisse Rabi Yehuda (que despoja a sandália de tira externa rompida da condição de utensílio), o paralelo seria que ela também não seria utensílio para o Shabat, mas Rabi Yochanan excetua a chalitzá, como se ali ela fosse utensílio — o que parece, à primeira vista, igualmente estranho.
“Segundo a opinião de quem” — entre estes tannaim (disse) Rabi Yochanan? Aquilo que ele sustenta quanto à impureza, também sustenta quanto ao manuseio no Shabat; mas quanto à chalitzá, concorda com seu oponente na disputa. “Se dissermos que é segundo os rabinos” — Rabi Yochanan nos ensina que, assim como quanto à impureza a consideram utensílio, também quanto ao Shabat é utensílio, mas quanto à chalitzá não é utensílio e não é válida para a chalitzá. Mas não aprendemos: se ela descalçou com a sandália esquerda no (pé) direito — pois a chalitzá se faz no pé direito, e se calçou nele a sandália esquerda e descalçou, é válida? E se se rompeu a (tira) externa da sandália esquerda, por que não seria válida para descalçar, já que de resto é uma sandália (comum)? Porque é apta para ser invertida, também aqui é apta para ser invertida. “Mas sim, segundo Rabi Yehuda” — disse Rabi Yochanan seu dito, para nos ensinar que, quanto à chalitzá, Rabi Yehuda concorda que é utensílio; por exemplo, se se rompeu a (tira) externa da (sandália) esquerda, inverte-a para o direito e descalça (com ela), conforme se ensina: (se descalçou) a esquerda no direito, sua chalitzá é válida.
Diz-se que dissemos “se ela descalçou (a sandália) do esquerdo no direito, sua chalitzá é válida” — (isso é) onde, para seu próprio uso, é utensílio; (mas) aqui, para seu próprio uso, não é utensílio, pois disse Rabi Yehuda: se se rompeu a (tira) externa — está pura; logo, não é utensílio! Na verdade, é segundo a opinião de Rabi Yehuda; mas dize (a emenda): e também para a chalitzá. E isto nos ensina: que quando dizemos “ela descalçou (a sandália) do esquerdo no direito, sua chalitzá é válida” — (isso é) onde...
A Guemará contesta a segunda hipótese: dizer que a mishná da chalitzá com a sandália trocada de pé prova que Rabi Yehuda considera essa sandália um utensílio só seria válido onde a sandália ainda serve normalmente, no pé para o qual foi feita, como utensílio; mas aqui, no caso da tira externa rompida, ela já não serve nem mesmo para seu próprio pé — pois o próprio Rabi Yehuda ensinou que, quando a tira externa se rompe, a sandália se torna pura, o que mostra que ele não a considera mais um utensílio de forma alguma. A resposta proposta é que, de fato, trata-se da opinião de Rabi Yehuda, mas deve-se emendar a leitura de seu dito: em vez de "mas não quanto à chalitzá", leia-se "e também quanto à chalitzá" — ou seja, Rabi Yehuda concorda que a mesma regra da chalitzá com o pé trocado se aplica igualmente a este caso. A Guemará começa então a explicar essa emenda, retomando a própria mishná da chalitzá com o pé trocado para mostrar exatamente onde essa regra vale — mas o daf termina interrompido exatamente nesse ponto, na palavra "onde" (הֵיכָא), sem que a explicação seja concluída.
“Diz-se que dizemos que a chalitzá é válida” — onde não se romperam suas tiras. “Pois, para seu próprio uso” — no pé para o qual foi feita, é utensílio. “Aqui, para seu próprio uso, não é utensílio” — pois Rabi Yehuda, quanto à impureza e ao Shabat, não a considera utensílio. “Dize: e também para a chalitzá” — como se explica adiante, e nos ensina que, quando dizemos “ela descalçou...” etc., não podemos interpretar (o dito) de Rabi Yochanan segundo os rabinos e dizer “e também para a chalitzá”, ensinando que é utensílio; pois, se assim fosse, o que viria Rabi Yochanan nos ensinar, já que, para seu próprio uso, é utensílio — isso já está explícito na própria mishná, e por ser invertida não se torna inválida, como se ensina: “descalçou a esquerda no direito, sua chalitzá é válida”. E é isso que se disse acima, que Rabi Yochanan resolve (a questão) segundo a opinião de Rabi Yehuda.