Shabbat 111b abre concluindo a citação de Rav Shimi bar Chiya em nome de Rav, interrompida em 111a no meio das palavras “esta rolha de pano (mesocharia) do barril”: é proibido apertá-la com força num dia de Festival, por causa da melação (espremedura) do vinho que ela retém. A Guemará pergunta como isso se harmoniza com a permissão geral de Rabi Shimon para atos não intencionais dos quais pode resultar um trabalho proibido — e responde que mesmo Rabi Shimon concorda nesse caso específico, conforme o princípio de Abaie e Rava: Rabi Shimon concede responsabilidade nos casos de “corta-lhe a cabeça e ele não morrerá”, ou seja, quando o resultado proibido é inevitável, como aqui, onde apertar o pano necessariamente espreme o vinho. Segue-se nova objeção à afirmação de que a lei segue Rabi Shimon quanto ao óleo de rosas: não disseram Rav Chiyya bar Ashi em nome de Rav, e Rav Chanan bar Ami em nome de Shmuel, o oposto — que a lei segue Rabi Yehuda (segundo Rav) e Rabi Shimon (segundo Shmuel)? E outra versão, transmitida por Rav Chiyya bar Avin sem nomear os amoraim intermediários, atribui a mesma opinião diretamente a Rav e Shmuel. A Guemará resolve: foram Rava e “o leão do grupo” — identificado como Rabi Chiyya bar Avin — que esclareceram: a lei é como Rabi Shimon, mas não pelo motivo dele. Um beat seguinte explica em detalhe essa diferença de motivo: não se trata de saber se o óleo de rosas cura (ambos concordam que cura, como provam os filhos de reis que o usam sobre feridas), mas sim se seu uso, ainda que incomum e caro, é permitido mesmo assim (Rabi Shimon) ou apenas onde é comum (Rav) — e no lugar de Rav, o óleo de rosas era de fato comum. Aqui se encerra o Perek Yud-Dalet, "Shemoneh Sheratzim", com a fórmula do hadran, e começa um novo capítulo, o Perek Tet-Vav, "Ve'elu Kesharim" (E estes são os nós). A nova Mishná lista os nós pelos quais se é responsável por uma oferenda pelo pecado: o nó do cameleiro e o nó do marinheiro, ambos permanentes — e assim como se é responsável por atá-los, também se é responsável por desatá-los; Rabi Meir estabelece o princípio de que todo nó que se pode desatar com uma das mãos não gera responsabilidade. A Guemará explica que esses nós não são as amarras temporárias usadas para conduzir o animal ou ancorar o barco, mas sim os nós que fixam permanentemente o próprio anel na argola do nariz do camelo ou na proa do navio. Levanta-se então uma dúvida não resolvida (teiku): segundo Rabi Meir, o laço comum (aniva) — que se aperta bem mas se desata puxando uma ponta — seria isento por poder-se desatá-lo com uma mão, ou seria proibido por estar bem apertado? Uma segunda Mishná lista nós que, embora não gerem responsabilidade de oferenda como os nós do cameleiro e do marinheiro, ainda assim é proibido atar por precaução — exceto os listados: a abertura do vestido de uma mulher, os fios de sua rede de cabelo, as laçadas de seu cinto largo, as tiras do sapato e da sandália, a boca dos odres de vinho e de azeite, e o pano sobre a panela de carne; Rabi Eliezer ben Yaakov acrescenta que se pode atar uma corda diante de um animal para que não saia. A Guemará então nota uma contradição interna nessa Mishná — se por um lado ela distingue esses nós dos nós permanentes do cameleiro e do marinheiro (sugerindo proibição rabínica), por outro lado ensina que a mulher pode atar a abertura do vestido, o que soa como permissão total desde o início. A resposta proposta reformula a Mishná: há nós que não geram responsabilidade de oferenda — e quais são eles? O daf termina interrompido exatamente nesse ponto, no meio da pergunta “e quais são eles”, cuja resposta é o ponto de partida de Shabat 112a.
...é proibido apertá-la (com força) num dia de Festival (devido à proibição de espremer). Mas não permite Rabi Shimon realizar um ato não intencional do qual pode resultar um trabalho proibido? A Guemará responde: nesse caso, mesmo Rabi Shimon concorda (que é proibido), pois foram Abaie e Rava, ambos, que disseram: Rabi Shimon concorda (que há responsabilidade) em (casos categorizados como) “corta-lhe a cabeça e ele não morrerá” — ou seja, quando o resultado proibido é inevitável.
Este beat completa a citação de Rav Shimi bar Chiya em nome de Rav, interrompida em Shabat 111a no meio das palavras “esta rolha de pano (mesocharia) do barril”. O ensinamento revelado é que é proibido apertar essa rolha de pano com força num dia de Festival, porque o pano retém vinho e apertá-lo necessariamente o espreme — trabalho proibido de "melação" (sechitá). A Guemará então questiona: Rabi Shimon não permite, em geral, realizar um ato não intencional (davar she-eino mitkavein) mesmo que dele possa resultar incidentalmente um trabalho proibido? A resposta, atribuída a Abaie e Rava, é que mesmo Rabi Shimon reconhece responsabilidade quando o resultado proibido é absolutamente certo e inevitável — a fórmula clássica é "corta-lhe a cabeça e ele não morrerá", isto é, um ato cujo efeito colateral é tão certo quanto o efeito principal. Como apertar o pano encharcado de vinho leva inevitavelmente à espremedura, não há como categorizá-lo como "não intencional" no sentido que Rabi Shimon permite.
“É proibido apertá-la” — no furo (do barril), por causa da espremedura; e ainda que não tenha intenção de espremer, isso mostra que (Rav) não sustenta como Rabi Shimon quanto a um ato não intencional.
Mas não disse Rav Chiyya bar Ashi que disse Rav: a lei é como Rabi Yehuda, e Rav Chanan bar Ami disse que disse Shmuel: a lei é como Rabi Shimon? E Rav Chiyya bar Avin ensina isso sem (citar) os homens (que a transmitiram), (mas diretamente): Rav disse: a lei é como Rabi Yehuda, e Shmuel disse: a lei é como Rabi Shimon! Mas sim, disse Rava: eu e o leão do grupo explicamos isto — e quem é (o leão do grupo)? Rabi Chiyya bar Avin: a lei é como Rabi Shimon, mas não por seu motivo.
A Guemará levanta uma nova objeção à afirmação anterior (de que a lei segue Rabi Shimon quanto ao óleo de rosas): há uma tradição bem estabelecida, transmitida por Rav Chiyya bar Ashi em nome de Rav, de que a lei segue Rabi Yehuda — que é mais restritivo —, enquanto Rav Chanan bar Ami transmite em nome de Shmuel que a lei segue Rabi Shimon. E Rav Chiyya bar Avin ensina a mesma disputa numa versão mais direta, sem mencionar os amoraim intermediários, atribuindo as opiniões diretamente a Rav e a Shmuel. Isso contradiz a citação de Rabi Abba bar Zavda, que atribuíra a Rav a opinião de que a lei segue Rabi Shimon. A resposta, dada por Rava em nome próprio e de "o leão do grupo" — um epíteto de respeito identificado como Rabi Chiyya bar Avin —, esclarece a questão: a lei prática é, de fato, como Rabi Shimon (permitindo o óleo de rosas), mas não pelo motivo que o próprio Rabi Shimon oferece para sua opinião.
“A lei é como Rabi Yehuda” — quanto a um ato não intencional, que ele proíbe. “Sem (citar) os homens” — ensina essa disputa entre Rav e Shmuel sem os amoraim que a transmitiam em nome deles, mas sim como se eles próprios (Rav e Shmuel) tivessem discordado diretamente. “Explicamos” — para que não haja contradição entre um dito de Rav e outro dito de Rav. “A lei é como Rabi Shimon” — que permite o óleo de rosas.
O que (significa) “a lei é como Rabi Shimon, mas não por seu motivo”? Se dissermos: a lei é como Rabi Shimon — que permite — mas não por seu motivo — pois Rabi Shimon sustenta que (o óleo de rosas) cura, e Rav sustenta que não cura — (isso não pode ser, pois) será que Rav sustenta que não cura? Mas não se ensina: “os filhos dos reis untam óleo de rosas sobre suas feridas” — por inferência, ele cura! Mas sim: a lei é como Rabi Shimon — que permite — mas não por seu motivo — pois Rabi Shimon sustenta: ainda que (o óleo de rosas) não seja comum, é permitido; e Rav sustenta: se é comum, sim; e se não é comum, não. E no lugar de Rav, o óleo de rosas era comum.
A Guemará explica em detalhe o que significa a fórmula "a lei é como Rabi Shimon, mas não por seu motivo". A primeira tentativa de explicação sugere que a diferença estaria em saber se o óleo de rosas efetivamente cura: Rabi Shimon o permitiria por acreditar em sua eficácia medicinal, enquanto Rav o permitiria por não acreditar nela (e portanto seu uso não denunciaria intenção de cura). Essa leitura é rejeitada: a própria Mishná ensina que os filhos de reis untam óleo de rosas sobre suas feridas, o que prova, por inferência, que ele de fato cura — ninguém duvida disso. A explicação correta é outra: a disputa não é sobre a eficácia do óleo, mas sobre o critério de permissão quando um remédio é incomum e caro. Rabi Shimon permite seu uso mesmo sendo incomum, pois raciocina que, sendo caro, qualquer um pode ser presumido "filho de rei" quanto a esse uso. Rav, por outro lado, permite apenas onde o próprio remédio é localmente comum — e nesse caso, como no local de Rav o óleo de rosas era de fato um produto comum, ele permitia seu uso ali, ainda que, tecnicamente, concordasse com a lógica restritiva de Rabi Yehuda para lugares onde o óleo fosse raro.
“Mas não por seu motivo” — pois o motivo não é como (Rabi Shimon) diz. “Pois Rabi Shimon sustenta que cura” — e mesmo assim é permitido, pois não há (regra) de que é permitido para este e proibido para aquele. “Por inferência, cura” — mesmo segundo o primeiro tanna (dos rins), pois se não curasse, para que seria necessário mencioná-lo? “Ainda que não seja comum” — o óleo de rosas no lugar de quem o unta, e seu preço é caro, e todos sabem que não o unta senão para cura — é permitido, pois todo Israel são filhos de reis; e Rabi Yehuda proíbe, pois a coisa é evidente (como cura); e Rav também sustenta como Rabi Yehuda, exceto que em seu lugar era permitido, pois era comum untar óleo de rosas ali, e a coisa não era evidente (como cura).
Mishná. E estes são os nós pelos quais se é responsável (a trazer uma oferenda pelo pecado, se atados no Shabat): o nó do cameleiro e o nó do marinheiro. E assim como se é responsável por atá-los, também se é responsável por desatá-los. Rabi Meir diz: todo nó que se pode desatar com uma das mãos — não se é responsável por ele.
Esta Mishná abre o décimo quinto capítulo de Shabat, "Ve'elu Kesharim" (E estes são os nós), dedicado à categoria de trabalho proibido de "atar" (kosher) e "desatar" (matir), uma das trinta e nove categorias principais derivadas da construção do Tabernáculo, onde se atavam e desatavam as cordas das cortinas. A Mishná estabelece que só se é responsável (com a obrigação de trazer uma oferenda pelo pecado, caso o ato tenha sido cometido inadvertidamente) por nós que são permanentes — exemplificados pelo nó do cameleiro e pelo nó do marinheiro — e que, assim como atar esses nós gera responsabilidade, desatá-los também gera, pois desfazer um nó permanente é um ato de trabalho equivalente. Rabi Meir acrescenta um critério geral: qualquer nó que possa ser desfeito com uma só mão não é considerado permanente, mesmo que a intenção de quem o atou fosse deixá-lo por muito tempo, e portanto não gera responsabilidade.
“Mishná: e estes são os nós” — enumerados entre as categorias principais de trabalho, onde se ensina “o que ata e o que desata”: (refere-se a) um nó permanente, que não se desfaz nunca, semelhante aos que atavam os fios rasgados das cortinas (do Tabernáculo). “O nó do cameleiro e o nó do marinheiro” — a Guemará os explica. “Assim também é responsável por desatá-los” — como se aprende no capítulo "Clal Gadol" (Shabat 74b), a partir dos caçadores do chilazon, que precisavam por vezes desatar nós permanentes de redes para encurtá-las ou alargá-las. “Que pode desatá-lo” — pois não o apertou (permanentemente). “Não se é responsável por ele” — mesmo que o tenha feito com intenção de que fosse permanente.
Guemará. O que é o nó do cameleiro e o nó do marinheiro? Se dissermos que é o nó que se ata na argola do nariz (do camelo) e o nó que se ata no anel (fixado à proa do navio) — este é um nó que não é permanente! Mas sim, (fala-se do) nó da própria argola do nariz, e (do nó) do próprio anel (do navio).
A Guemará pergunta o significado exato dos dois nós mencionados na Mishná. A primeira hipótese — de que se trata do nó cotidiano que ata a corda de condução à argola do nariz do camelo, ou a corda de ancoragem ao anel fixado à proa do navio — é rejeitada, pois esses nós são desfeitos e refeitos regularmente (sempre que se solta o animal ou se desatraca o barco), não sendo, portanto, permanentes. A resposta correta é que os nós da Mishná referem-se a outra coisa: o nó que fixa a própria argola de metal na perfuração do nariz do camelo, e o nó que fixa o próprio anel de amarração na estrutura do navio. Esses nós, uma vez atados, nunca são desfeitos — apenas a corda secundária, presa a eles, é atada e desatada conforme a necessidade.
“Guemará: argola do nariz (zemam)” — perfura-se o nariz da camela e coloca-se nela uma argola feita de correia, e a ata-se, e ela permanece ali para sempre; e quando quer atá-la ao animal (para conduzi-lo), ata uma correia longa àquela argola, e a atam nela, e por vezes a desata. “O nó que se ata na argola do nariz” — este é o nó das correias que se ata na argola (secundária, temporária). “Isterida” — também ela é como uma argola feita de corda trançada ou de correia, num furo na proa do navio, e aquele nó permanece; e quando quer prendê-lo (o navio), ata uma correia àquela argola e o prende com ela, e quando quer desatar, desata a correia e a retira. “O nó que se ata no isterida” — o nó da correia longa (temporária).
“Rabi Meir diz: todo nó...” etc. Perguntou Rav Achadvoy, irmão de Mar Acha: o laço (aniva), qual é (sua lei) segundo Rabi Meir? O motivo de Rabi Meir é porque se pode desatá-lo com uma das mãos — e este também se pode desatar (assim); ou talvez o motivo de Rabi Meir seja porque (o nó comum) não está bem apertado — e este está bem apertado. (A questão) permanece em pé (sem resolução).
Rav Achadvoy, irmão de Mar Acha, levanta uma dúvida sobre o alcance exato do princípio de Rabi Meir, aplicado a um caso intermediário: o laço (aniva), um nó de laçada que se aperta com firmeza (como um nó de sapato bem apertado), mas que se desfaz facilmente puxando uma das pontas com uma só mão. A dúvida tem duas possibilidades, dependendo de qual é o verdadeiro fundamento da isenção de Rabi Meir: se o critério é puramente funcional — qualquer nó desatável com uma mão é isento, independentemente de quão apertado esteja —, então o laço também seria isento, pois de fato se desata com um puxão de uma mão. Mas se o critério de Rabi Meir pressupõe que um nó desatável com uma mão é, por definição, um nó frouxo, não muito apertado — e o laço, apesar de se desatar facilmente, está firmemente apertado —, então talvez ele não se enquadre na isenção e seja considerado, para efeitos práticos, como um nó permanente. A Guemará não resolve essa dúvida, concluindo com a fórmula técnica "teiku" (que fique em pé, sem solução).
“Laço (aniva)” — e o aperta bem: qual é (a lei) segundo Rabi Meir?
Mishná. Há para ti nós pelos quais não se é responsável, como (é responsável) pelo nó do cameleiro e pelo nó do marinheiro: uma mulher pode atar a abertura de seu vestido, e os fios de sua rede de cabelo, e (as laçadas) de seu cinto largo, e as tiras do sapato e da sandália, e (a boca dos) odres de vinho e de azeite, e (o pano sobre) a panela de carne. Rabi Eliezer ben Yaakov diz: pode-se atar (uma corda) diante do animal, para que não saia.
Uma segunda Mishná deste novo capítulo trata dos nós que, por não serem permanentes (podendo ser desatados a qualquer momento sem dificuldade e sem intenção de durar), não se enquadram na categoria do nó do cameleiro ou do marinheiro e, portanto, não geram a responsabilidade grave de trazer uma oferenda pelo pecado. A Mishná lista, especificamente, sete exemplos permitidos mesmo de antemão (lechatchila): a abertura do vestido de uma mulher (atada diariamente ao vestir e desatada ao despir), os fios de sua touca ou rede de cabelo, as laçadas de seu cinto largo (paskia), as tiras dos calçados, a amarração da boca dos odres de couro de vinho e azeite, e o pano usado para cobrir uma panela de carne. Rabi Eliezer ben Yaakov acrescenta um caso adicional: pode-se atar uma corda através de uma entrada, para impedir que um animal saia por ali.
“Mishná: há para ti nós pelos quais não se é responsável” — pela oferenda pelo pecado, como se é responsável pelo nó do cameleiro; mas isento (de oferenda), embora proibido (por precaução); e a Guemará explica quais são eles. “Abertura de seu vestido” — como têm os que raspam (a cabeça), espécie de tiras para um lado e para outro, e atam-se as do lado direito no ombro esquerdo e as do esquerdo no ombro direito; e já que todo dia se desatam, não se assemelham em nada a um nó permanente, e é permitido mesmo de antemão. “Rede de cabelo (sevacha)” — coifa (touca de rede). “E de seu cinto largo (paskia)” — cinto largo com fios pendurados na ponta para atá-lo, chamados "pindoras". “E odres de vinho” — de couro, cuja boca se dobra e se ata. “E panela de carne” — às vezes se ata um pano sobre sua boca. “Atam-se diante do animal” — uma corda ao longo da entrada.
Guemará. Isto mesmo é difícil: disseste que há nós pelos quais não se é responsável, como (é responsável) pelo nó do cameleiro e pelo nó do marinheiro — ou seja, não há (obrigação de) responsabilidade (de oferenda), mas há proibição (rabínica); e depois se ensina: uma mulher pode atar a abertura de seu vestido — mesmo de antemão! Isto é o que (a Mishná) quer dizer: há nós pelos quais não se é responsável, como (é responsável) pelo nó do cameleiro e pelo nó do marinheiro. E quais são eles —
A Guemará aponta uma tensão interna na própria Mishná recém-ensinada. A frase inicial, "há nós pelos quais não se é responsável como pelo nó do cameleiro e pelo nó do marinheiro", parece indicar apenas que esses nós escapam da responsabilidade grave de trazer uma oferenda pelo pecado — mas sugere que, ainda assim, atá-los seria proibido por decreto rabínico (patur aval assur, "isento mas proibido"), tal como muitas outras categorias na lei do Shabat. No entanto, a continuação da mesma Mishná ensina explicitamente que uma mulher pode atar a abertura de seu vestido — formulação que soa como permissão total, mesmo de antemão (lechatchila), sem qualquer ressalva de precaução rabínica. A Guemará começa a resolver a dificuldade reformulando o sentido da cláusula inicial da Mishná: ela não pretende dizer que há proibição rabínica nesses nós, mas apenas que, de todos os nós que poderiam teoricamente ser comparados ao do cameleiro e do marinheiro, existem alguns que estão totalmente isentos e permitidos — e a pergunta que seguiria, "e quais são eles", introduziria a lista específica desses nós permitidos. O daf termina interrompido exatamente neste ponto, antes que a resposta seja dada; a continuação é o início de Shabat 112a.