Os três modos de vida dos seres vivos e a natureza social do homem. Porque o homem é "político por natureza", precisa de uma ordem que mantenha a justiça e remova a iniquidade — a lei natural — e, acima dela, de uma convenção mais detalhada com um governante que a faça cumprir: a lei convencional.
1 Todos os seres vivos têm a sua vida e a sua subsistência de três modos. Há dentre eles os que é impossível viverem e subsistirem juntos — como os animais de rapina, para os quais a reunião e a associação é má e prejudicial, pois, se muitos deles se reunirem num mesmo lugar, matarão uns aos outros pela presa. E há dentre eles o oposto destes, e são os seres vivos para os quais é impossível viver e subsistir sem companhia e reunião, e para os quais a associação é necessária à permanência da sua existência — como a espécie do homem; pois, pela sua delicadeza e o equilíbrio do seu temperamento, é afetado pelo frio e pelo calor e por cada um dos opostos, e por isso precisa de vestes para protegê-lo do calor e do frio, e de alimentos preparados com um preparo belo que se ajuste ao seu temperamento — o que é impossível que se complete senão na reunião e associação de muitos dos homens que se ajudem uns aos outros: um costura, e um tece, e um faz uma agulha, e assim cada ofício, até que cada um dos homens ache o que lhe é necessário para a sua vida e a sua subsistência, dentre alimentos e vestes. E há dentre os seres vivos outras espécies que são como que intermediárias entre estes dois extremos, pois para elas a reunião e a companhia não é prejudicial à sua existência, como é para os animais de rapina e as aves de rapina, nem necessária, como é para a espécie do homem; mas acha-se nelas a reunião e a associação do lado do que é melhor — como muitos dos animais que pastam e das aves que não são de rapina, que se associam e andam em bandos e grupos juntos, do lado da companhia e do prazer, não além disso, pois isto não lhes é necessário na sua existência e permanência, como é para a espécie do homem.
כָּל הַבַּעֲלֵי חַיִּים, חִיּוּתָם וְהִתְקַיְּמָם הוּא עַל ג׳ פָּנִים. יֵשׁ מֵהֶם שֶׁאִי אֶפְשָׁר לָהֶם לִחְיוֹת יַחַד, כַּחַיּוֹת הַטּוֹרְפוֹת. וְיֵשׁ מֵהֶם הֵפֶךְ אֵלּוּ, שֶׁאִי אֶפְשָׁר לָהֶם לִחְיוֹת בְּזוּלַת חֶבְרָה וְקִבּוּץ, כְּמוֹ מִין הָאָדָם, כִּי לְדַקּוּתוֹ וְשִׁוּוּי מִזְגּוֹ יִתְפַּעֵל מִן הַקֹּר וּמִן הַחֹם, וְלָזֶה יִצְטָרֵךְ אֶל מַלְבּוּשִׁים וְאֶל מְזוֹנוֹת מְתֻקָּנִים, מַה שֶּׁאִי אֶפְשָׁר שֶׁיִּשְׁלַם אִם לֹא בְּקִבּוּץ וְהִתְחַבְּרוּת הַרְבֵּה מִן הָאֲנָשִׁים. וְיֵשׁ מִינִים אֲחֵרִים מְמֻצָּעִים בֵּין שְׁתֵּי אֵלֶּה הַקְּצָווֹת.
2 E por ser a reunião e a associação necessária à espécie do homem para a sua vida e a sua subsistência, é isto o que disseram os sábios: que "o homem é político por natureza" medini beteva — querendo dizer com isto que é quase necessário ao homem, do lado da sua natureza, que habite numa cidade com uma grande reunião de homens, a fim de que possa achar o que lhe é necessário para a sua vida e a sua subsistência. E por causa disto está claro que cabe achar-se, para toda a reunião que está na cidade, ou para o conjunto da reunião que está numa mesma região, ou num mesmo clima, ou para o conjunto dos homens que estão em todo o mundo, uma certa ordenação pela qual se conduzam a fim de guardar a justiça yosher e remover a iniquidade avel, de modo que os homens não se desavenham, ao se associarem juntos, por causa da ocupação e do comércio que há entre eles. E esta ordenação inclui a guarda contra o homicídio, e o furto, e o roubo, e semelhantes — e, em geral, tudo o que guarda a reunião política e a conserta, a fim de que os homens vivam de modo conveniente. E a esta ordenação os sábios chamaram pelo nome de "lei natural" dat tiv'it, quer dizer, que ela é necessária ao homem do lado da sua natureza — quer seja ordenada por um sábio, quer por um profeta.
וְלִהְיוֹת הַקִּבּוּץ מִצְטָרֵךְ לְמִין הָאָדָם, הוּא מַה שֶּׁאָמְרוּ הַחֲכָמִים שֶׁ״הָאָדָם מְדִינִי בְּטֶבַע״. וּבַעֲבוּר זֶה רָאוּי שֶׁיִּמָּצֵא לְכָל קִבּוּץ סִדּוּר מָה בּוֹ יִתְנַהֲגוּ לִשְׁמֹר הַיֹּשֶׁר וּלְהָסִיר הֶעָוֶל, וְהַסִּדּוּר הַזֶּה קְרָאוּהוּ הַחֲכָמִים בְּשֵׁם דָּת טִבְעִית, רוֹצֶה לוֹמַר שֶׁהִיא מִצְטָרֶכֶת אֶל הָאָדָם מִצַּד טִבְעוֹ.
3 E ainda esta lei natural não é suficiente para consertar as necessidades dos homens e a sua vida e a sua subsistência uns com os outros, se não se acrescentar a isto alguma ordenação ou convenção que abranja os assuntos dos homens uns com os outros em todas as suas ocupações e no comércio que há entre eles — como as leis de César de Roma, e as conduções das cidades, e as leis que legislam entre si os homens de uma mesma região ou de um mesmo reino, a fim de guardar a justiça convencional hayosher hahaskamai. E a esta ordenação se chama convenção nimus ou lei convencional dat nimusit. E esta ordenação, ou convenção, é impossível que subsista se não se achar um homem governante, ou juiz, ou rei sobre aquela reunião ou aquela cidade, que obrigue os homens à remoção da iniquidade e ao cumprimento da convenção, a fim de que se complete o conserto daquela reunião. E por isso o assunto do estabelecimento do rei, ou do condutor, ou do juiz é como que necessário à subsistência da espécie do homem, visto que o homem é político por natureza, como explicamos.
וַעֲדַיִן אֵין דָּת זוֹ מַסְפֶּקֶת, אִם לֹא יִתּוֹסֵף בָּזֶה אֵיזֶה סִדּוּר אוֹ הַסְכָּמָה כּוֹלֶלֶת עִנְיְנֵי הָאֲנָשִׁים, כְּדָתֵי קֵיסָרֵי רוֹמִי וְהַנְהָגוֹת הַמְּדִינוֹת. וְיִקָּרֵא הַסִּדּוּר הַזֶּה נִימוּס אוֹ דָּת נִימוּסִית. וְהַנִּימוּס הַזֶּה אִי אֶפְשָׁר שֶׁיִּתְקַיֵּם אִם לֹא בְּהִמָּצֵא אִישׁ אֶחָד מוֹשֵׁל אוֹ שׁוֹפֵט אוֹ מוֹלֵךְ עַל הַקִּבּוּץ הַהוּא, יַכְרִיחַ הָאֲנָשִׁים עַל הֲסָרַת הֶעָוֶל וְקִיּוּם הַנִּימוּס.
Albo constrói a sua filosofia da lei a partir da observação da natureza. Os seres vivos se dividem em três tipos quanto à convivência: os solitários (predadores, que se matam se reunidos), os necessariamente sociais (o homem) e os intermediários (rebanhos que se juntam por prazer, não por necessidade). O homem está no segundo grupo: frágil, sensível ao frio e ao calor, incapaz de prover sozinho vestes e alimento — só sobrevive na divisão do trabalho de uma sociedade.
Albo cita a máxima aristotélica (medini beteva) e dela deriva a primeira camada da lei: a lei natural (dat tiv'it) — a ordem mínima que qualquer agrupamento humano precisa para "guardar a justiça e remover a iniquidade": as proibições do homicídio, do furto, do roubo. É natural porque decorre da própria condição social do homem, independentemente de quem a formule.
Mas a lei natural, genérica, não basta para regular as transações concretas entre os homens. Daí a segunda camada: a lei convencional (dat nimusit) — os códigos positivos como "as leis de César de Roma", criados por acordo humano para detalhar a justiça. E como nenhuma convenção se sustenta sem força que a imponha, surge a necessidade do governante, do juiz, do rei. Este capítulo prepara o terreno para o argumento decisivo: nenhuma dessas leis humanas pode conduzir o homem à sua perfeição última — só a lei divina, tema dos capítulos seguintes, pode fazê-lo.