A mishná deixa a questão do nome, do lugar e do procedimento, e passa a listar as várias formas em que a própria meliká pode falhar — algumas que ainda purificam a ave da categoria de cadáver, e outras que não purificam — culminando no princípio geral que distingue as duas listas.
Se ele beliscou com a mão esquerda, ou à noite; ou se abateu um animal comum dentro do átrio, ou uma oferenda consagrada fora dele — não contaminam na garganta. — Nestes três casos a ave havia entrado apta na santidade — era uma oferenda válida, oferecida no lugar certo — e a falha ocorreu apenas na execução (mão errada, hora errada, ou local errado do abate); por isso a meliká ou o abate, ainda que inválidos, cumprem a função técnica de tirar a ave da categoria de cadáver.
Se beliscou com uma faca; ou beliscou um animal comum dentro do átrio, ou uma oferenda consagrada fora dele; ou pombos-torcazes que ainda não chegaram ao seu tempo, e pombinhos que já passaram do seu tempo; ou uma ave cuja asa secou, ou cujo olho ficou cego, ou cuja perna foi cortada — contamina na garganta. — Nestes casos a ave nunca foi apta para o serviço desde o início: uma faca não realiza meliká válida (que exige a unha do sacerdote); um animal comum jamais tem meliká dentro do átrio, nem uma oferenda consagrada fora dele; e aves jovens ou velhas demais, ou com defeito físico, nunca foram apropriadas para o altar — por isso a “meliká” realizada sobre elas não tem nenhum efeito técnico, e elas permanecem no estatuto pleno de cadáver.
Esta é a regra: toda ave cuja desqualificação ocorreu dentro da santidade — não contamina na garganta. Aquela cuja desqualificação não ocorreu dentro da santidade — contamina na garganta. — O princípio unificador: se a ave chegou ao átrio apta e só foi desqualificada durante o próprio serviço, a meliká já produziu seu efeito antes da falha, e ela não volta a ser cadáver. Mas se a desqualificação é anterior à entrada na santidade — a ave nunca foi apta — nenhuma meliká tem efeito sobre ela.
E todos os desqualificados que beliscaram — a sua meliká é desqualificada, mas elas não contaminam na garganta. — Uma cláusula final e ampla: mesmo quando quem realiza a meliká é pessoalmente desqualificado para o serviço (leigo, endoluto, etc.), a ave em si — sendo apta — ainda é retirada da categoria de cadáver por essa meliká, embora a oferenda fique desqualificada por causa de quem a realizou.
Rambam recorda a lista dos desqualificados pessoais já enumerados em 2:1 (leigo, endoluto, quem não mergulhou o dia, quem ainda não trouxe sua expiação, entre outros) e explica o critério central: a meliká só é possível sobre uma oferenda consagrada dentro do átrio — fora disso, ou sobre um animal comum, o que se faz é um mero corte de garganta sem nenhum estatuto de abate ou meliká, e a ave permanece cadáver. E precisa que “desqualificação fora da santidade” significa que o defeito é anterior à própria entrada da ave na condição de oferenda apta — não um defeito de intenção, de distração ou de lugar de consumo, que só desqualificam depois que a santidade já se estabeleceu.
Bartenura precisa cada caso: a meliká exige a mão direita (como todo “dedo” mencionado em relação à sacerdotal) e o dia (conforme “no dia em que ele ordenou”), não a noite. A faca não é nem meliká nem abate, pois a meliká exige especificamente a unha do próprio sacerdote. E cita o versículo de Malaquias — “oferece-o agora ao teu governador” — para mostrar que, embora aves não tenham as leis de tamim (sem defeito) e zachar (macho) exigidas dos animais, a falta de um membro é um defeito que continua desqualificando-as.
Rashi acompanha Bartenura na explicação de cada caso, e acrescenta que a Guemará ainda discutirá a extensão exata do termo “todos os desqualificados” da última cláusula. Precisa também a definição final: “desqualificação dentro da santidade” significa que a ave chegou ao átrio já apta e só então foi desqualificada — distinguindo-a das aves que, como a faca ou o defeito físico, nunca chegaram a ser aptas.