Depois de narrar a sequência histórica de proibições e permissões, a mishná retorna ao plano legal e examina uma questão que essa própria alternância torna possível: o que ocorre quando a consagração de um sacrifício e sua oferenda indevida em altar particular acontecem em momentos de status jurídico diferente. A resposta depende inteiramente de qual dos dois momentos — a consagração ou a oferenda — ocorreu em tempo de proibição.
Todas as consagrações que consagrou no tempo da proibição dos altares particulares, e as ofereceu no tempo da proibição dos altares particulares fora, eis que transgridem um preceito positivo e um preceito negativo, e há responsabilidade de extirpação por elas. — Quando tanto a consagração quanto a oferenda indevida ocorrem em período de proibição dos altares particulares, a transgressão é completa nos dois planos: viola-se o preceito positivo de trazer as oferendas ao lugar escolhido, e o preceito negativo de não as oferecer em qualquer outro lugar — e, como se trata do caso mais grave, em que a proibição vigorava em todo o processo, há responsabilidade pela pena máxima de extirpação.
Consagrou-as no tempo da permissão dos altares particulares, e as ofereceu no tempo da proibição dos altares particulares, eis que transgridem um preceito positivo e um preceito negativo, mas não há responsabilidade de extirpação por elas. — Quando a consagração ocorreu em período de permissão — momento em que oferecer em altar particular ainda não seria transgressão alguma — mas a oferenda efetiva foi adiada até um período de proibição, ainda se transgridem os dois preceitos, pois a proibição vigora no momento decisivo da oferenda. Mas a extirpação, a pena mais grave, exige que a própria consagração já tivesse ocorrido sob proibição — condição que aqui não se cumpre.
Consagrou-as no tempo da proibição dos altares particulares e as ofereceu no tempo da permissão dos altares particulares, eis que transgridem apenas um preceito positivo, e não há nelas preceito negativo. — No caso inverso — consagração em tempo de proibição, mas a oferenda adiada até um período em que os altares particulares voltaram a ser permitidos —, resta apenas a transgressão do preceito positivo de não ter trazido a oferenda ao lugar devido enquanto ainda era obrigatório, um descumprimento que já se consumou com o simples atraso. Mas, como no momento em que a oferenda de fato ocorreu os altares particulares já eram permitidos, não há mais preceito negativo algum a transgredir.
Rambam esclarece que a transgressão de preceito positivo e negativo deriva, respectivamente, de "guarda-te, para que não ofereças tuas oferendas queimadas" — que, como já explicou no fim de Makot, é sempre um preceito negativo quando formulado como advertência — e de "ali trareis vossas oferendas queimadas". Sobre a extirpação, explica o princípio central da mishná: ela só se aplica quando a própria consagração já ocorreu em tempo de proibição, pois a regra é que só há extirpação por oferecer fora quando, no momento da consagração, oferecer fora já teria sido punível com extirpação — como ocorria no deserto, quando a proibição vigorava desde o início. Sobre o terceiro caso, em que resta apenas o preceito positivo, explica que a consagração em tempo de proibição sem a oferenda imediata já configura, por si só, o descumprimento desse preceito, independentemente de a oferenda futura ocorrer já em tempo de permissão.
Bartenura oferece duas leituras possíveis para a fonte do preceito positivo e negativo do primeiro caso, ambas derivadas de versos de Devarim sobre trazer as oferendas ao lugar escolhido e sobre não as oferecer em qualquer outro lugar. Sobre a ausência de extirpação no segundo caso, explica o princípio central: só há extirpação por oferecer fora quando o próprio ato de consagrar já teria sido, naquele momento, uma consagração para algo cuja oferenda fora seria punível com extirpação — situação análoga à do deserto, e derivada da expressão "este é o estatuto perpétuo para eles", lida como "para eles, e não para outra situação". Sobre o terceiro caso, esclarece que, a partir do momento da consagração em tempo de proibição, já se aplica a obrigação de trazer a oferenda; e, ao deixar passar o tempo sem poder cumpri-la, o preceito positivo já foi violado por essa demora — mas não há preceito negativo nem extirpação, pois a advertência e a punição estão vinculadas ao momento da oferenda em si, e nesse momento os altares particulares já haviam voltado a ser permitidos.
Rashi confirma as duas fontes já citadas por Bartenura para o preceito positivo e negativo, e localiza a fonte da extirpação no mesmo verso já usado na primeira mishná do capítulo. Sobre a isenção de extirpação, remete a uma sugya anterior do tratado que já estabeleceu, a partir da expressão "este é para eles", o princípio de que a extirpação por oferecer fora exige que a consagração tenha ocorrido em tempo de proibição. Sobre o terceiro caso, explica com as mesmas palavras que a demora em cumprir o preceito positivo de trazer a oferenda, uma vez que os altares particulares foram proibidos no momento da consagração, já consuma a transgressão desse preceito por si só, independentemente do que ocorra depois — mas, como a proibição já havia terminado no momento em que a oferenda de fato se realizou, não há preceito negativo nem extirpação a aplicar.