Seder Nashim · Massechet Yevamot · Perek Zayin · Mishná 5 de 6 — a mais extensa do perek

O poder do filho maior que o do pai; o escravo e o mamzer que desqualificam e alimentam

נִמְצָא כֹּחוֹ שֶׁל בֵּן גָּדוֹל מִשֶּׁל אָב
Mishná (ed. Torat Emet, domínio público) · tradução original PT-BR

A Mishná · הַמִּשְׁנָה

A mishná mais longa do perek reúne três casos sucessivos: a relação fora do casamento — estupro, sedução ou insanidade — que normalmente não altera nada; o escravo, que desqualifica apenas pela relação em si, nunca por ser filho; e o mamzer, primeiro caso da mishná em que a mesma pessoa desqualifica e também alimenta.

O estuprador, e o sedutor, e o insano, não desqualificam nem alimentam. E se não são aptos a entrar na assembleia de Israel, eis que estes desqualificam. Como assim? Um israelita que teve relação com a filha de um kohen, ela come da trumá. Se ela engravidou, não come da trumá. Se o feto foi cortado em suas entranhas, ela come. Um kohen que teve relação com a filha de Israel, ela não come da trumá. Se ela engravidou, não come. Se deu à luz, ela come. Descobre-se, assim, que o poder do filho é maior que o do pai. O escravo desqualifica por causa da relação, e não desqualifica por causa da descendência. Como assim? A filha de Israel casada com um kohen, ou a filha do kohen casada com um israelita, e ela deu à luz dele um filho, e o filho foi e se uniu à escrava, e ela deu à luz dele um filho, este é escravo. Se a mãe de seu pai era filha de Israel casada com um kohen, ela não come da trumá. Se era filha do kohen casada com um israelita, ela come da trumá. O mamzer desqualifica e também alimenta. Como assim? A filha de Israel casada com um kohen, e a filha do kohen casada com um israelita, e ela deu à luz dele uma filha, e a filha foi e se casou com um escravo, ou com um gentio, e deu à luz dele um filho, este é mamzer. Se a mãe de sua mãe era filha de Israel casada com um kohen, ela come da trumá. Se era filha do kohen casada com um israelita, ela não come da trumá.A mishná percorre três casos de relações fora do padrão normal do casamento sacerdotal, mostrando como cada um afeta, ou não afeta, o direito à trumá. Primeiro: a relação por estupro, sedução ou insanidade não altera coisa alguma — nem desqualifica a filha do kohen, nem alimenta a filha de Israel — pois nenhuma delas constitui aquisição, exceto quando o próprio homem, por sua condição, seria inapto para se casar licitamente com ela (como um mamzer ou um gentio), caso em que a relação, mesmo fora do casamento, já desqualifica. A partir daí, a mishná ilustra com um caso concreto o princípio de que "o poder do filho é maior que o do pai": quando um israelita tem relação com a filha do kohen fora do casamento, o próprio ato não a desqualifica (pois ele não é inapto para casar com ela); apenas a gravidez, pelo princípio já visto, a desqualifica temporariamente; mas se ela dá à luz, o filho nascido — sendo israelita — não devolve a ela o direito, e ela permanece sem poder comer enquanto viver com aquele filho em casa (a menos que volte à casa paterna sem filhos). No caso espelhado — o kohen que tem relação com a filha de Israel fora do casamento —, o próprio ato não alimenta (pois não é casamento válido), a gravidez também não alimenta, mas o nascimento do filho, sendo este kohen, finalmente lhe dá o direito de comer — daí "o poder do filho maior que o do pai": o pai (a própria relação com o kohen) nunca deu direito de comer, mas o filho nascido dá. Em seguida, o caso do escravo: um neto que nasce escravo (filho de um filho que se uniu a uma escrava) desqualifica sua avó da trumá apenas se ela dependia dele como seu único elo com a kehuná (era filha de Israel casada com kohen, e ele era seu único neto vivo através do filho do kohen) — mas não a desqualifica quando ela já tinha direito próprio de nascença (filha do próprio kohen). Por fim, o mamzer — descendente proibido, mas ainda assim halachicamente judeu — é o primeiro caso em que a mesma pessoa tanto desqualifica quanto alimenta, dependendo da linha em que se encontra a avó: ele alimenta a avó que é filha de Israel (pois, sendo ele mesmo descendente do avô kohen através da mãe, ainda conta como seu neto por parte do pai que era kohen), mas desqualifica a avó que é filha de kohen, pois interrompe seu vínculo de retorno à trumá paterna.

הָאוֹנֵס, וְהַמְפַתֶּה, וְהַשּׁוֹטֶה, לֹא פוֹסְלִים וְלֹא מַאֲכִילִים. וְאִם אֵינָם רְאוּיִין לָבֹא בְיִשְׂרָאֵל, הֲרֵי אֵלּוּ פוֹסְלִין. כֵּיצַד, יִשְׂרָאֵל שֶׁבָּא עַל בַּת כֹּהֵן, תֹּאכַל בַּתְּרוּמָה. עִבְּרָה, לֹא תֹאכַל בַּתְּרוּמָה. נֶחְתַּךְ הָעֻבָּר בְּמֵעֶיהָ, תֹּאכַל. כֹּהֵן שֶׁבָּא עַל בַּת יִשְׂרָאֵל, לֹא תֹאכַל בַּתְּרוּמָה. עִבְּרָה, לֹא תֹאכַל. יָלְדָה, תֹּאכַל. נִמְצָא כֹּחוֹ שֶׁל בֵּן גָּדוֹל מִשֶּׁל אָב. הָעֶבֶד פּוֹסֵל מִשּׁוּם בִּיאָה, וְאֵינוֹ פוֹסֵל מִשּׁוּם זָרַע. כֵּיצַד, בַּת יִשְׂרָאֵל לְכֹהֵן, בַּת כֹּהֵן לְיִשְׂרָאֵל, וְיָלְדָה הֵימֶנּוּ בֵן, וְהָלַךְ הַבֵּן וְנִכְבַּשׁ עַל הַשִּׁפְחָה, וְיָלְדָה הֵימֶנּוּ בֵן, הֲרֵי זֶה עֶבֶד. הָיְתָה אֵם אָבִיו בַּת יִשְׂרָאֵל לְכֹהֵן לֹא תֹאכַל בַּתְּרוּמָה. בַּת כֹּהֵן לְיִשְׂרָאֵל, תֹּאכַל בַּתְּרוּמָה. מַמְזֵר פּוֹסֵל וּמַאֲכִיל. כֵּיצַד, בַּת יִשְׂרָאֵל לְכֹהֵן, וּבַת כֹּהֵן לְיִשְׂרָאֵל, וְיָלְדָה הֵימֶנּוּ בַת, וְהָלְכָה הַבַּת וְנִשֵּׂאת לְעֶבֶד, אוֹ לְגוֹי, וְיָלְדָה הֵימֶנּוּ בֵן, הֲרֵי זֶה מַמְזֵר. הָיְתָה אֵם אִמּוֹ בַת יִשְׂרָאֵל לְכֹהֵן, תֹּאכַל בַּתְּרוּמָה. בַּת כֹּהֵן לְיִשְׂרָאֵל, לֹא תֹאכַל בַּתְּרוּמָה:

Fonte na Torá · מָקוֹר בַּתּוֹרָה

Vayikra (Levítico) 22:13
וּבַת כֹּהֵן כִּי תִהְיֶה אַלְמָנָה וּגְרוּשָׁה, וְזֶרַע אֵין לָהּ, וְשָׁבָה אֶל בֵּית אָבִיהָ כִּנְעוּרֶיהָ, מִלֶּחֶם אָבִיהָ תֹּאכֵל, וְכָל זָר לֹא יֹאכַל בּוֹ
E a filha de um kohen, se ficar viúva ou divorciada, e não tiver descendência, e voltar à casa de seu pai como em sua juventude, do pão de seu pai ela comerá; e nenhum estranho comerá dele.

A palavra "וְזֶרַע" — "e descendência" — sem qualificação de que tipo de descendência, é a fonte central de toda a mishná: qualquer filho, de qualquer origem, ainda que proibida, pode contar como "זֶרַע" e assim afetar o direito da mãe ou da avó à trumá. É por essa leitura ampla que até o mamzer — fruto de uma relação absolutamente proibida — ainda conta como "descendência" plena para os efeitos desta halachá, capaz tanto de desqualificar quanto de alimentar, ao contrário do escravo, que a Guemará exclui expressamente dessa categoria por não ser, geneticamente, tido como filho de seu pai humano.

Halachot · הֲלָכוֹת

Rambam, em Mishné Torá, codifica separadamente a regra do estuprador/sedutor/insano e a regra do mamzer que desqualifica e alimenta.

Rambam · Mishné Torá, Hilchot Terumot 6:9, 6:12
הָאוֹנֵס וְהַמְפַתֶּה וְהַשּׁוֹטֶה שֶׁבָּעֲלוּ, לֹא פָּסְלוּ וְלֹא הֶאֱכִילוּ, שֶׁאֵין קִנְיָנָם קִנְיָן. הָיָה מִמִּי שֶׁאֵינוֹ רָאוּי לָבוֹא בַּקָּהָל, פּוֹסֵל. מַמְזֵר פּוֹסֵל וּמַאֲכִיל, שֶׁהוּא זֶרַע לְעִנְיָן זֶה.

Rambam codifica a regra dupla desta mishná: os três tipos de relação fora do casamento válido — estupro, sedução, insanidade — não têm nenhum efeito, salvo quando o próprio homem seria inapto para se casar com a filha do kohen por lei da Torá, caso em que sua relação já a desqualifica, mesmo fora do casamento. E o mamzer, apesar de ser fruto de uma união absolutamente proibida, ainda assim conta como "descendência" plena para os efeitos desta halachá — capaz tanto de desqualificar quanto de alimentar, dependendo de qual avó está em questão.

Perush — os Mefarshim · הַמְּפָרְשִׁים

Bartenura detalha o caso do escravo e do mamzer passo a passo; Rambam explica a lógica de "poder do filho maior que o do pai"; Rashi, na Guemará, esclarece por que o escravo não conta como descendência.

Bartenura · בַּרְטְנוּרָא
Comentário à Mishná, Yevamot 7:5
הָעֶבֶד פּוֹסֵל מִשּׁוּם בִּיאָה. אִם בָּא עַל הַכֹּהֶנֶת פְּסָלָהּ מִלֶּאֱכֹל בַּתְּרוּמָה. וְאֵינוֹ פוֹסֵל מִשּׁוּם זָרַע. אִם יֵשׁ לָהּ זֶרַע לְבַת כֹּהֵן מִיִּשְׂרָאֵל כָּשֵׁר. נִכְבַּשׁ. נִדְחַק וּבָא עָלֶיהָ. הֲרֵי זֶה עֶבֶד. שֶׁוְּלַד שִׁפְחָה כָּמוֹהָ.

Bartenura explica a dupla face do escravo: se ele mesmo tem relação direta com a filha do kohen, essa relação a desqualifica de comer trumá, como qualquer relação com um homem inapto para o casamento sacerdotal. Mas quando se trata, não de sua própria relação, e sim de sua existência como neto — filho do filho da avó em questão —, ele não conta como "descendência" capaz de desqualificar, pois, sendo filho de uma escrava, sua condição jurídica segue inteiramente a mãe escrava, e ele nunca é reconhecido como filho de seu pai biológico para nenhum efeito de linhagem.

Rambam · פֵּרוּשׁ הַמִּשְׁנָה
Comentário à Mishná, Yevamot 7:5
מַמְזֵר פּוֹסֵל וּמַאֲכִיל כֵּיצַד בַּת יִשְׂרָאֵל לְכֹהֵן כוּ׳. זֹאת הַהֲלָכָה עַל דַּעַת מִי שֶׁאָמַר עוֹבֵד כּוֹכָבִים וְעֶבֶד הַבָּא עַל בַּת יִשְׂרָאֵל הַוָּלָד מַמְזֵר. וְהַרְבֵּה בַּשַּׁ״ס נוֹשֵׂא וְנוֹתֵן בָּזֶה, וּפָסְקוּ עוֹבֵד כּוֹכָבִים וְעֶבֶד הַבָּא עַל בַּת יִשְׂרָאֵל הַוָּלָד כָּשֵׁר, בֵּין בִּפְנוּיָה בֵּין בְּאֵשֶׁת אִישׁ, בֵּין בְּאֹנֶס בֵּין בְּרָצוֹן.

Rambam alerta para um ponto tecnicamente delicado: esta mishná pressupõe a opinião de que o filho de uma relação entre um gentio ou um escravo e uma filha de Israel é mamzer — opinião amplamente discutida ao longo do Talmud. Mas a halachá final não segue essa posição: o veredito estabelecido é que o filho de um gentio ou escravo com uma filha de Israel é kosher, seja ela solteira ou casada, e seja a relação por coação ou por vontade própria. Rambam registra essa ressalva para que o caso da mishná seja compreendido em seu contexto teórico correto, sem confundir a premissa didática do exemplo com a halachá prática definitiva sobre a definição de mamzer.

Rashi · רַשִׁ״י
Comentário à Guemará, Yevamot 69a-69b
גָּדוֹל מִשֶּׁל אָב — שֶׁהַבּוֹעֵל לֹא יָכוֹל לְהַאֲכִילָהּ מִפְּנֵי שֶׁלֹּא בָּא עָלֶיהָ לְשֵׁם קִדּוּשִׁין וְלָאו קִנְיָנוֹ הוּא, וּבְנוֹ מַאֲכִילָהּ. הָעֶבֶד פּוֹסֵל מִשּׁוּם בִּיאָה — אִם בָּא עַל כֹּהֶנֶת פְּסָלָהּ מִן הַתְּרוּמָה. וְאֵין פּוֹסֵל מִשּׁוּם זֶרַע — אִם יֵשׁ לָהּ זֶרַע לְבַת כֹּהֵן מִיִּשְׂרָאֵל כָּשֵׁר, שֶׁהוּא עֶבֶד וּמֵת בַּעֲלָהּ יִשְׂרָאֵל וְנִשְׁאַר זֶה, לֹא אָמְרִינַן הֲרֵי זֶה זֶרַע.

Rashi explica a expressão central da mishná — "o poder do filho é maior que o do pai" — através do contraste entre a relação em si (o "pai", que não constitui casamento e por isso não pode alimentar a mulher) e o filho nascido dessa relação (que, sendo kohen, sim consegue alimentá-la). E, quanto ao escravo, Rashi esclarece precisamente por que ele não desqualifica por descendência: mesmo que a avó tenha um neto vivo que é escravo — descendente biológico de seu filho kohen —, esse neto escravo não é reconhecido, para os fins desta halachá, como "זֶרַע" de ninguém, pois sua identidade jurídica é inteiramente absorvida pela condição da mãe escrava, deixando a linha de "descendência" do avô kohen, tecnicamente, sem continuação.