O estuprador, e o sedutor, e o insano, não desqualificam nem alimentam. E se não são aptos a entrar na assembleia de Israel, eis que estes desqualificam. Como assim? Um israelita que teve relação com a filha de um kohen, ela come da trumá. Se ela engravidou, não come da trumá. Se o feto foi cortado em suas entranhas, ela come. Um kohen que teve relação com a filha de Israel, ela não come da trumá. Se ela engravidou, não come. Se deu à luz, ela come. Descobre-se, assim, que o poder do filho é maior que o do pai. O escravo desqualifica por causa da relação, e não desqualifica por causa da descendência. Como assim? A filha de Israel casada com um kohen, ou a filha do kohen casada com um israelita, e ela deu à luz dele um filho, e o filho foi e se uniu à escrava, e ela deu à luz dele um filho, este é escravo. Se a mãe de seu pai era filha de Israel casada com um kohen, ela não come da trumá. Se era filha do kohen casada com um israelita, ela come da trumá. O mamzer desqualifica e também alimenta. Como assim? A filha de Israel casada com um kohen, e a filha do kohen casada com um israelita, e ela deu à luz dele uma filha, e a filha foi e se casou com um escravo, ou com um gentio, e deu à luz dele um filho, este é mamzer. Se a mãe de sua mãe era filha de Israel casada com um kohen, ela come da trumá. Se era filha do kohen casada com um israelita, ela não come da trumá. — A mishná percorre três casos de relações fora do padrão normal do casamento sacerdotal, mostrando como cada um afeta, ou não afeta, o direito à trumá. Primeiro: a relação por estupro, sedução ou insanidade não altera coisa alguma — nem desqualifica a filha do kohen, nem alimenta a filha de Israel — pois nenhuma delas constitui aquisição, exceto quando o próprio homem, por sua condição, seria inapto para se casar licitamente com ela (como um mamzer ou um gentio), caso em que a relação, mesmo fora do casamento, já desqualifica. A partir daí, a mishná ilustra com um caso concreto o princípio de que "o poder do filho é maior que o do pai": quando um israelita tem relação com a filha do kohen fora do casamento, o próprio ato não a desqualifica (pois ele não é inapto para casar com ela); apenas a gravidez, pelo princípio já visto, a desqualifica temporariamente; mas se ela dá à luz, o filho nascido — sendo israelita — não devolve a ela o direito, e ela permanece sem poder comer enquanto viver com aquele filho em casa (a menos que volte à casa paterna sem filhos). No caso espelhado — o kohen que tem relação com a filha de Israel fora do casamento —, o próprio ato não alimenta (pois não é casamento válido), a gravidez também não alimenta, mas o nascimento do filho, sendo este kohen, finalmente lhe dá o direito de comer — daí "o poder do filho maior que o do pai": o pai (a própria relação com o kohen) nunca deu direito de comer, mas o filho nascido dá. Em seguida, o caso do escravo: um neto que nasce escravo (filho de um filho que se uniu a uma escrava) desqualifica sua avó da trumá apenas se ela dependia dele como seu único elo com a kehuná (era filha de Israel casada com kohen, e ele era seu único neto vivo através do filho do kohen) — mas não a desqualifica quando ela já tinha direito próprio de nascença (filha do próprio kohen). Por fim, o mamzer — descendente proibido, mas ainda assim halachicamente judeu — é o primeiro caso em que a mesma pessoa tanto desqualifica quanto alimenta, dependendo da linha em que se encontra a avó: ele alimenta a avó que é filha de Israel (pois, sendo ele mesmo descendente do avô kohen através da mãe, ainda conta como seu neto por parte do pai que era kohen), mas desqualifica a avó que é filha de kohen, pois interrompe seu vínculo de retorno à trumá paterna.
A palavra "וְזֶרַע" — "e descendência" — sem qualificação de que tipo de descendência, é a fonte central de toda a mishná: qualquer filho, de qualquer origem, ainda que proibida, pode contar como "זֶרַע" e assim afetar o direito da mãe ou da avó à trumá. É por essa leitura ampla que até o mamzer — fruto de uma relação absolutamente proibida — ainda conta como "descendência" plena para os efeitos desta halachá, capaz tanto de desqualificar quanto de alimentar, ao contrário do escravo, que a Guemará exclui expressamente dessa categoria por não ser, geneticamente, tido como filho de seu pai humano.
Rambam, em Mishné Torá, codifica separadamente a regra do estuprador/sedutor/insano e a regra do mamzer que desqualifica e alimenta.
Rambam codifica a regra dupla desta mishná: os três tipos de relação fora do casamento válido — estupro, sedução, insanidade — não têm nenhum efeito, salvo quando o próprio homem seria inapto para se casar com a filha do kohen por lei da Torá, caso em que sua relação já a desqualifica, mesmo fora do casamento. E o mamzer, apesar de ser fruto de uma união absolutamente proibida, ainda assim conta como "descendência" plena para os efeitos desta halachá — capaz tanto de desqualificar quanto de alimentar, dependendo de qual avó está em questão.
Bartenura detalha o caso do escravo e do mamzer passo a passo; Rambam explica a lógica de "poder do filho maior que o do pai"; Rashi, na Guemará, esclarece por que o escravo não conta como descendência.
Bartenura explica a dupla face do escravo: se ele mesmo tem relação direta com a filha do kohen, essa relação a desqualifica de comer trumá, como qualquer relação com um homem inapto para o casamento sacerdotal. Mas quando se trata, não de sua própria relação, e sim de sua existência como neto — filho do filho da avó em questão —, ele não conta como "descendência" capaz de desqualificar, pois, sendo filho de uma escrava, sua condição jurídica segue inteiramente a mãe escrava, e ele nunca é reconhecido como filho de seu pai biológico para nenhum efeito de linhagem.
Rambam alerta para um ponto tecnicamente delicado: esta mishná pressupõe a opinião de que o filho de uma relação entre um gentio ou um escravo e uma filha de Israel é mamzer — opinião amplamente discutida ao longo do Talmud. Mas a halachá final não segue essa posição: o veredito estabelecido é que o filho de um gentio ou escravo com uma filha de Israel é kosher, seja ela solteira ou casada, e seja a relação por coação ou por vontade própria. Rambam registra essa ressalva para que o caso da mishná seja compreendido em seu contexto teórico correto, sem confundir a premissa didática do exemplo com a halachá prática definitiva sobre a definição de mamzer.
Rashi explica a expressão central da mishná — "o poder do filho é maior que o do pai" — através do contraste entre a relação em si (o "pai", que não constitui casamento e por isso não pode alimentar a mulher) e o filho nascido dessa relação (que, sendo kohen, sim consegue alimentá-la). E, quanto ao escravo, Rashi esclarece precisamente por que ele não desqualifica por descendência: mesmo que a avó tenha um neto vivo que é escravo — descendente biológico de seu filho kohen —, esse neto escravo não é reconhecido, para os fins desta halachá, como "זֶרַע" de ninguém, pois sua identidade jurídica é inteiramente absorvida pela condição da mãe escrava, deixando a linha de "descendência" do avô kohen, tecnicamente, sem continuação.