A filha de Israel que se casou com um kohen, e ele morreu e a deixou grávida, seus escravos não comem da trumá, por causa da parte do feto — pois o feto desqualifica, mas não dá direito de comer —, palavras de Rabi Yossei. Disseram-lhe: já que testemunhaste para nós sobre a filha de Israel casada com um kohen, também a filha do kohen casada com um kohen, se ele morreu e a deixou grávida, seus escravos não comem da trumá, por causa da parte do feto. — Rabi Yossei introduz um princípio surpreendente: mesmo depois da morte do kohen, enquanto a viúva ainda come trumá por direito próprio — como filha de Israel casada validamente a um kohen, ela adquire o direito de comer trumá da casa do marido mesmo após sua morte, desde que tenha filhos dele —, seus escravos de garantia, que antes comiam sem qualquer dúvida, deixam de comer enquanto ela está grávida. A razão está no próprio feto: como herdeiro em potencial do pai falecido, ele tem uma parte nos escravos de garantia, que agora pertencem à herança; mas, sendo ainda não nascido, o feto não tem o poder de "dar de comer" trumá a ninguém — ele desqualifica (quando é filho de israelita, como se verá na próxima mishná) mas não alimenta. Como parte dos escravos pertence, potencialmente, a esse feto que não pode fazê-los comer, os escravos inteiros ficam impedidos de comer enquanto durar a gravidez. Os sábios respondem a Rabi Yossei com uma extensão lógica: se o mesmo raciocínio vale para o caso oposto — a filha do kohen casada com outro kohen, e ambos morrem, deixando-a grávida —, também ali os escravos deveriam parar de comer pela mesma parte do feto, ainda que a própria viúva, sendo filha de kohen, continue comendo por direito de nascença independentemente do falecido marido.
O verso fala explicitamente da filha do kohen sem descendência que volta à casa paterna — mas a raiz de todo o conceito de que "o feto desqualifica" vem de outro trecho do mesmo verso. A Guemará ensina que a palavra "כִּנְעוּרֶיהָ" — "como em sua juventude" — exclui a mulher grávida, que não está em condição comparável à juventude; e por analogia se estende o mesmo princípio, na direção oposta, ao caso da filha de Israel casada com um kohen: assim como a gravidez desqualifica a filha do kohen de comer, ela também desqualifica os escravos de garantia da filha de Israel de comer em nome do marido kohen já falecido.
Como a halachá não segue Rabi Yossei nesta disputa — a opinião anônima da mishná seguinte prevalece —, trazemos aqui o próprio Perush HaMishná de Rambam, que explica a lógica da posição de Rabi Yossei antes de ser refutada.
Como a halachá final não acompanha Rabi Yossei nesta mishná — a lei segue a opinião que se tornará explícita na próxima mishná, de que o feto desqualifica mas jamais dá direito de comer, e não impede terceiros de comer por conta própria —, não há citação correspondente em Mishné Torá para este caso específico de Rabi Yossei. Trazemos honestamente, em seu lugar, o próprio comentário de Rambam ao texto da mishná: ele explica que a lógica de Rabi Yossei considera o feto um "estranho" em potencial dentro do ventre da mãe, cuja parte herdada nos escravos de garantia — bens que se dividem entre todos os herdeiros do falecido, incluindo o próprio feto — já basta para bloquear o direito de todos os escravos de comer, mesmo antes de se saber se o feto nascerá vivo.
Bartenura detalha o raciocínio de Rabi Yossei e a resposta dos sábios; Rashi, na Guemará, explica por que a lógica se estende também ao caso oposto da filha do kohen.
Bartenura esclarece um ponto que poderia confundir: mesmo que a viúva já tenha outros filhos do kohen falecido e continue comendo trumá sem qualquer dúvida por conta própria, ainda assim os escravos de garantia — que agora pertencem à herança dividida entre todos os herdeiros, incluindo o feto ainda por nascer — param de comer. Bartenura apresenta duas explicações possíveis para a razão de fundo: ou porque se considera o feto, enquanto ainda no ventre de uma mãe que era "estranha" ao kohen antes do casamento, como um "estranho" em si mesmo; ou, mais simplesmente, porque vale a regra geral de que "quem ainda não nasceu não pode fazer ninguém comer" — um princípio que a próxima mishná tornará explícito.
Rambam explica a estratégia argumentativa dos sábios: eles não refutam diretamente o princípio de Rabi Yossei, mas o pressionam com sua própria lógica — se ele admite que o feto tem poder suficiente para bloquear o direito dos escravos de comer no caso da filha de Israel casada com um kohen, então, pela mesma lógica, ele deveria admitir a mesma conclusão no caso espelhado da filha do kohen casada com outro kohen, onde o feto herda igualmente uma parte nos escravos de garantia da família.
Rashi conecta explicitamente esta mishná à regra formal que a próxima mishná enunciará: "o feto desqualifica e não alimenta" tem dois lados — no caso da filha do kohen que enviuvou de um israelita, se ela não tem outro filho além do que carrega no ventre, o próprio feto a impede de voltar a comer trumá na casa paterna, pois ainda não é considerado "sem descendência"; e, no caso espelhado desta mishná, o mesmo feto, mesmo sem poder alimentar ninguém, ainda assim tem uma parte real na herança dos escravos de garantia — parte suficiente para bloquear o direito de todos eles de comer enquanto durar a gravidez.