Fez chalitzá e fez chalitzá, ou fez chalitzá e fez maamar, deu get e teve relação; ou teve relação e teve relação, ou teve relação e fez maamar, deu get e fez chalitzá — não há nada depois da chalitzá; seja um único yavam para duas yevamot, sejam dois yevamin para uma única yevamá. — Se o yavam faz chalitzá a uma das duas cunhadas, a zika de ambas se desfaz por completo naquele momento — pois a chalitzá sempre dissolve o vínculo inteiro —, e por isso é permitido a ele se casar com as parentes da segunda; qualquer ato posterior que ele venha a fazer com ela, seja outra chalitzá, seja maamar seguido de get e relação, não tem efeito algum, pois ela já estava livre desde a chalitzá da primeira. O mesmo vale, simetricamente, quando a relação — e não a chalitzá — é o primeiro ato: se ele tem relação com uma das duas, essa relação já completa e conclui o vínculo por inteiro, liberando a outra de qualquer zika remanescente; por isso, seja uma segunda relação, seja maamar seguido de get e chalitzá, nenhum ato posterior com a segunda tem qualquer efeito. A mishná fecha esclarecendo que toda essa regra — válida para duas yevamot de um único yavam — vale igualmente, e pela mesma lógica, para dois yevamin vinculados a uma única yevamá.
A força dissolutiva total da chalitzá — que a Torá descreve como um ato único e completo, capaz de encerrar por inteiro o vínculo do yavam com a família do irmão falecido — é o que permite que ela desfaça, de uma só vez, a zika de todas as cunhadas vinculadas àquele yavam, e não apenas da mulher em que foi realizada. Simetricamente, quando o vínculo é formado por dois cunhados a uma única viúva, a relação de qualquer um deles com ela já cumpre a mitzvá do yibum descrita no versículo anterior, liberando automaticamente o outro cunhado de qualquer obrigação remanescente.
Bartenura destaca um detalhe halachico importante: a segunda mulher, liberada pela chalitzá feita à primeira, não é considerada ela mesma uma chalutzá — e por isso não fica proibida de se casar com um cohen.
Bartenura observa que, uma vez feita a chalitzá à primeira cunhada, a segunda chalitzá — feita depois, à outra — não é considerada nada, nem sequer para o efeito de desqualificá-la do casamento com um cohen. Isso significa que a segunda mulher, embora tecnicamente "liberada" por um ato ligado à chalitzá de sua rival, não carrega o status halachico de chalutzá — reservado a Torá, entre as proibições sacerdotais — e continua apta a se casar com um cohen, caso ele venha a se propor.
Bartenura detalha todas as combinações da mishná; Rashi, na Guemará, confirma a leitura e explica a extensão explícita ao caso de dois yevamin.
Bartenura reúne todas as variantes num único princípio: uma vez feita a chalitzá com uma das duas, nenhum ato posterior com a segunda — maamar, get ou relação — tem qualquer efeito, e o ato final é considerado sem valor, deixando-a livre para se casar com as parentes dela. O mesmo vale, na direção inversa, quando a relação é o primeiro ato: uma vez que o yavam teve relação com uma das duas, nenhum ato posterior com a segunda tem efeito, e ela também fica livre. Bartenura nota que a expressão "não há nada depois da chalitzá" no final da mishná se refere estritamente ao primeiro grupo de casos (que começam por chalitzá), sendo necessário entender, para o segundo grupo (que começam por relação), a expressão paralela "não há nada depois da relação".
Rashi confirma essa leitura: a chalitzá feita a uma das duas cunhadas já basta para permitir ao yavam as parentes da segunda, pois não há nada depois da chalitzá inicial. E explica que a última cláusula da mishná — "seja um único yavam para duas yevamot, sejam dois yevamin para uma única yevamá" — estende explicitamente todo o conjunto de regras já expostas para o caso de duas cunhadas de um yavam também ao caso inverso: dois irmãos cunhados vinculados à mesma viúva, onde o mesmo princípio determina que a chalitzá ou a relação feita por um dos dois cunhados libera automaticamente o outro de qualquer obrigação restante.