Aquele que faz chalitzá com sua yevamá, e ela é encontrada grávida e dá à luz — se o filho é viável, ele é permitido às parentes dela, e ela é permitida aos parentes dele, e não a desqualificou da kehuná. Se o filho não é viável, ele é proibido às parentes dela, e ela é proibida aos parentes dele, e a desqualificou da kehuná. — Um homem faz chalitzá com a viúva de seu irmão falecido sem filhos, liberando-a para casar-se com qualquer homem — e só então se descobre que ela já estava grávida do marido morto no momento da chalitzá. Se essa criança nasce e sobrevive, a viabilidade retroage: fica provado que, desde o início, o falecido não morreu sem filhos, e portanto nunca houve verdadeira zika nem necessidade de chalitzá. O ato realizado foi, halachicamente, vazio — como se não tivesse ocorrido —, e por isso nenhuma das restrições próprias da chalitzá se aplica: o cunhado continua permitido a se casar com as parentes próximas dela, ela continua permitida aos parentes dele, e, sendo filha ou viúva de cohen, ela não fica impedida de voltar a comer da teruma. Mas se o filho nasce e não sobrevive — um natimorto ou algo equivalente a ele —, fica provado, retroativamente, que o falecido de fato não deixou descendência viável, de modo que a yevamá realmente precisava de chalitzá, e a que foi feita era necessária e válida em todos os seus efeitos: o cunhado fica proibido às parentes próximas dela, ela fica proibida aos parentes dele, e, sendo relacionada à kehuná, fica desqualificada da teruma, como toda mulher que passou por chalitzá.
A própria condição para o yibum e a chalitzá — "e um deles morrer sem filho" — é a base de toda esta mishná. Se o falecido deixou um filho vivo e viável, jamais houve obrigação de yibum nem necessidade de chalitzá: a mulher estava livre para se casar com qualquer homem desde a morte do marido, e o ato de chalitzá realizado por engano, sem que se soubesse da gravidez, não tem qualquer efeito halachico. Só quando não há filho que sobreviva é que a mulher se torna verdadeiramente uma yevamá zkuká, vinculada ao cunhado, e a chalitzá feita para libertá-la produz seus efeitos plenos.
Rambam explica em seu comentário a razão técnica pela qual a viabilidade do filho decide retroativamente se a chalitzá realizada teve ou não efeito algum.
Rambam resume o princípio em poucas palavras: se o filho é viável, revela-se que essa chalitzá nunca foi necessária, e ela é considerada como se jamais tivesse ocorrido — sem qualquer efeito halachico sobre as duas famílias envolvidas. Só quando o filho não sobrevive é que se confirma, retroativamente, que a mulher realmente precisava de chalitzá, e o ato realizado é válido e pleno.
Bartenura esclarece a quem se referem "as parentes" mencionadas na mishná; Rashi, na Guemará, discute por que a Guemará ainda assim exige, por precaução rabínica, uma segunda chalitzá em caso de dúvida.
Rambam observa que o princípio é evidente por si mesmo: toda a distinção entre os dois desfechos decorre exclusivamente do fato de que a chalitzá só se aplica onde não há filho vivo do falecido.
Bartenura explica que ele fica permitido às parentes dela precisamente porque, sendo o filho viável, aquele ato nunca teve o status de uma verdadeira chalitzá — pois ela nunca precisou dela. As "parentes" e "parentes" mencionados na mishná são aquelas que se tornam proibidas ao homem por causa de sua esposa, e aqueles que se tornam proibidos à mulher por causa de seu marido — as proibições padrão que decorrem de qualquer chalitzá válida. E "filho não viável" refere-se a um natimorto.
Rashi observa que, embora pela lei da Torá a chalitzá feita à mulher que depois dá à luz um filho viável seja totalmente vazia — pois nunca houve necessidade dela —, os Sábios ainda assim, por precaução, tratam-na como uma chalitzá válida em caso de dúvida ou aborto, para que não se confunda com um caso onde a mulher realmente precisava de chalitzá e, por não se saber disso, alguém erroneamente a permita à kehuná pensando que ela nunca esteve grávida. Essa é uma medida rabínica adicional de cautela, distinta do princípio bíblico básico exposto na mishná.