Aquele que consuma o yibum com sua yevamá, e ela é encontrada grávida e dá à luz — se o filho é viável, que a divorcie, e são obrigados ao korbán. E se o filho não é viável, que a mantenha. Em caso de dúvida se é de nove meses do primeiro ou de sete meses do último, que a divorcie, e o filho é válido, e são obrigados a asham talui. — Um homem consuma o yibum com a viúva de seu irmão, sem saber que ela já estava grávida do falecido. Se o filho nasce e sobrevive, prova-se retroativamente que não havia obrigação de yibum, e portanto ele teve relações com a esposa de seu irmão sem que houvesse mitzvá alguma envolvida — uma transgressão plena, ainda que cometida por engano, que ele deve desfazer imediatamente divorciando-a, e pela qual ambos devem trazer um korbán de chatat por transgressão inadvertida. Se o filho não sobrevive, prova-se que a yevamá realmente precisava de yibum, e o casamento realizado é válido e deve ser mantido. Mas há um terceiro caso, mais delicado: se ela deu à luz um filho que poderia ser tanto de nove meses de gestação do primeiro marido — o falecido, antes de sua morte — quanto de sete meses do segundo — aquele que fez o yibum —, sem que se possa determinar com certeza de qual dos dois é a criança, ele deve divorciá-la por precaução, já que talvez ele tenha, sem saber, tido relações proibidas com a esposa de seu irmão. Ainda assim, o filho é declarado válido em qualquer caso, pois de um lado ou de outro ele é filho legítimo de um marido permitido. E, como a transgressão permanece incerta — pode ou não ter ocorrido —, os dois trazem um asham talui, o sacrifício reservado justamente para os casos de dúvida sobre se uma transgressão passível de karet foi ou não cometida.
É esta a proibição que se revela ter sido transgredida quando o filho nasce viável. A relação com a esposa de um irmão é, em regra, uma das arayot mais graves da Torá, punível com karet quando intencional. A única exceção é o caso específico de yibum, quando o irmão morre sem deixar filho: então, e somente então, a Torá permite — e ordena — que o irmão vivo tome a viúva por esposa. Se descobre-se, pelo nascimento de um filho viável, que o falecido não estava de fato sem descendência, a permissão nunca se aplicou, e o ato de yibum realizado foi, na verdade, uma transgressão da proibição geral de esposa de irmão, ainda que cometida por engano.
Rambam explica o princípio geral por trás do asham talui, o sacrifício reservado para os casos de dúvida sobre uma transgressão passível de karet.
Rambam enuncia o princípio geral que fundamenta o terceiro caso da mishná: toda transgressão cuja violação intencional acarreta karet, e cuja violação por engano acarreta um korbán chatat, acarreta um asham talui quando há apenas dúvida — quando não se sabe com certeza se a transgressão realmente ocorreu. É exatamente o que se passa aqui: não se sabe se o filho é do primeiro marido, caso em que não houve transgressão alguma, ou do segundo, caso em que houve relação inadvertida com a esposa do irmão — daí a obrigação do asham talui, o sacrifício "pendente" reservado para casos assim.
Bartenura detalha a razão do korbán no primeiro caso e do asham talui no terceiro; Rashi, na Guemará, discute por que a mishná considera o filho válido mesmo na dúvida.
Rambam acrescenta que a extensão exata desse princípio a casos de dúvida semelhantes a este é matéria de discussão entre os sábios, a ser esclarecida no Tratado Keritot; mas quanto à conclusão prática desta mishná, não há dúvida de que o asham talui é devido.
Bartenura explica que a obrigação do korbán, no primeiro caso, decorre do fato de ele ter tido relações com a esposa de seu irmão fora do contexto da mitzvá de yibum — já que esta nunca se aplicou de fato. Quanto ao filho, ele é considerado válido de qualquer forma que se resolva a dúvida: seja filho do primeiro marido, seja do segundo, em ambos os casos nasceu de uma relação legítima com um marido permitido. E o asham talui é devido porque toda transgressão que, cometida por engano, geraria um korbán chatat, gera, em caso de dúvida sobre se ocorreu, a obrigação de trazer o sacrifício "pendente".
Rashi observa que a expressão "que a mantenha", no segundo caso, não exige nenhum novo ato de yibum depois de constatado que o filho não era viável, pois a relação já ocorrida antes disso — mesmo já estando ela grávida — é considerada uma relação de yibum válida e suficiente, já que "relação com mulher grávida" ainda conta como relação plena para efeitos de yibum. Se, ainda assim, ele preferir divorciá-la depois, pode fazê-lo por meio de get, pois ela já foi liberada do vínculo com o cunhado por essa primeira relação.