Dois irmãos surdos-mudos, casados com duas irmãs surdas-mudas, ou com duas irmãs sãs, ou com duas irmãs — uma surda-muda e uma sã —; ou duas irmãs surdas-mudas casadas com dois irmãos sãos, ou com dois irmãos surdos-mudos, ou com dois irmãos — um surdo-mudo e um são —: todas estas são isentas da chalitzá e do yibum. E se eram mulheres não aparentadas entre si, eles as desposarão em yibum; e se quiserem divorciá-las, as divorciarão. — Em todos esses casos, as duas cunhadas são irmãs entre si. Como o casamento do surdo-mudo, mesmo sendo de validade apenas rabínica, ainda é suficiente para estabelecer o vínculo de esposa perante seu marido, o irmão sobrevivente já está casado com a irmã da falecida ou da que caiu perante ele para yibum — e a proibição de tomar duas irmãs simultaneamente isenta a outra completamente, sem necessidade de chalitzá nem de yibum. Mas quando as duas esposas não são parentes entre si, essa isenção não se aplica, e o dever de yibum permanece; como, porém, a chalitzá exige uma declaração verbal precisa que o surdo-mudo não pode realizar nem receber, a solução nesses casos é reproduzir o mecanismo já estabelecido: o yibum se realiza por gesto, e, se depois quiserem se separar, o divórcio também se faz por gesto.
A Torá proíbe terminantemente que um homem mantenha simultaneamente duas irmãs como esposas. Esta mishná ensina que o casamento do surdo-mudo, embora de validade apenas rabínica, ainda é suficiente para ativar essa proibição: se as duas cunhadas nesta mishná são irmãs entre si, o vínculo já existente do irmão sobrevivente com uma delas basta para isentar totalmente a outra da chalitzá e do yibum, evitando que ele viesse a manter as duas irmãs ao mesmo tempo.
Rambam expõe os três princípios estruturais que regem esta mishná e as duas seguintes: a validade do yibum e do divórcio do surdo-mudo, e a impossibilidade de chalitzá para ele.
Rambam expõe os três princípios que fundamentam esta mishná e as duas seguintes. O primeiro: o surdo-mudo e a surda-muda realizam o yibum, mas não a chalitzá, pois esta exige uma declaração verbal precisa que eles não podem proferir nem compreender plenamente. O segundo: quando o surdo-mudo já contraiu o casamento por yibum, jamais pode divorciar-se, porque, sendo ele apto ao yibum, esse casamento é considerado pleno — enquanto seu divórcio, por ser feito apenas por gesto, é de qualidade inferior e não tem força para desfazer um vínculo pleno. E o terceiro, central para os casos seguintes: quando um homem tem uma esposa cujo casamento sofre de alguma deficiência — por exemplo, sendo ela surda-muda — e a irmã dessa esposa cai perante ele para yibum, a lei determina que tanto sua própria esposa quanto a nova cunhada se tornam proibidas para ele, pois ambas são irmãs que passariam a compartilhar, ao mesmo tempo, sua posse marital — o que a Torá proíbe terminantemente.
Bartenura detalha por que ambas ficam isentas quando são irmãs, e como se dá o yibum por gesto quando as esposas não são aparentadas.
Bartenura explica que, quando ambos os cônjuges de cada casal são surdos-mudos, ou quando as duas cunhadas o são, o casamento existente com uma esposa — ainda que de validade só rabínica — já basta para afastar o vínculo de yibum com a irmã dela, já que esse vínculo, por vir de um surdo-mudo, tampouco é pleno. E como a chalitzá exige a fórmula verbal 'e disse... e disse ela', que o surdo-mudo não pode pronunciar nem responder, ela é simplesmente impossível nesses casos; por isso, quando as esposas não são irmãs, a solução é o yibum por gesto, que estabelece um casamento válido, e, se depois quiserem se separar, o próprio gesto do divórcio tem força para desfazer tanto o casamento quanto o vínculo original que o irmão tinha com ela.