Seder Nashim · Massechet Yevamot · Perek Yud-Guimel · Mishná 13 de 13 — fim do perek

O voto de privação de benefício contra o cunhado, fecho do perek

הַנּוֹדֶרֶת הֲנָאָה מִיְבָמָהּ בְּחַיֵּי בַעְלָהּ
Mishná (ed. Torat Emet, domínio público) · tradução original PT-BR

A Mishná · הַמִּשְׁנָה

A última mishná do maior perek do tratado retorna ao tema da chalitzá — desta vez motivada por um voto da esposa que a impede de qualquer relação futura com o cunhado. O ponto central é o mesmo de mishnayot anteriores: o momento e a intenção do voto determinam se o tribunal força ou apenas pede a chalitzá.

A que faz voto de privação de benefício de seu cunhado em vida de seu marido, forçam-no a fazer chalitzá para ela. Depois da morte de seu marido, pedem dele que faça chalitzá para ela. E se teve essa intenção, mesmo em vida de seu marido, pedem dele que faça chalitzá para ela.Se, ainda com o marido vivo, a esposa faz um voto proibindo-se de receber qualquer benefício de seu futuro cunhado — algo que ela normalmente não teria motivo para prever ou pretender, já que não há razão para pensar na morte do marido —, presume-se que o voto reflete uma genuína dificuldade conjugal, e o tribunal força o cunhado a fazer chalitzá assim que ela cai perante ele, liberando-a com sua ketubá intacta. Mas se o voto é feito depois da morte do marido, quando ela já está sob a autoridade do cunhado como shomeret yavam — vinculada, aguardando yibum ou chalitzá —, o voto passa a ser interpretado como um ato de rebeldia deliberada (mered) contra ele, e por isso o tribunal apenas pede, sem forçar, que ele faça a chalitzá, respeitando o direito dele de resistir a uma rebeldia explícita. E há um terceiro caso: mesmo que o voto tenha sido feito em vida do marido, se ficar demonstrado que a real intenção dela, desde o início, era evitar especificamente o yibum com aquele cunhado — e não apenas expressar uma dificuldade conjugal genuína com o marido —, o tribunal trata isso como se fosse um ato calculado, e apenas pede, sem forçar.

הַנּוֹדֶרֶת הֲנָאָה מִיְבָמָהּ בְּחַיֵּי בַעְלָהּ, כּוֹפִין אוֹתוֹ שֶׁיַּחֲלֹץ לָהּ. לְאַחַר מִיתַת בַּעְלָהּ, מְבַקְשִׁין הֵימֶנּוּ שֶׁיַּחֲלֹץ לָהּ. וְאִם נִתְכַּוְּנָה לְכָךְ, אֲפִלּוּ בְחַיֵּי בַעְלָהּ, מְבַקְשִׁין הֵימֶנּוּ שֶׁיַּחֲלֹץ לָהּ:

Fonte na Torá · מָקוֹר בַּתּוֹרָה

Bamidbar (Números) 30:3-4
אִישׁ כִּי־יִדֹּר נֶדֶר לַה׳ אוֹ־הִשָּׁבַע שְׁבֻעָה לֶאְסֹר אִסָּר עַל־נַפְשׁוֹ, לֹא יַחֵל דְּבָרוֹ, כְּכָל־הַיֹּצֵא מִפִּיו יַעֲשֶׂה. וְאִשָּׁה כִּי־תִדֹּר נֶדֶר לַה׳ וְאָסְרָה אִסָּר בְּבֵית אָבִיהָ בִּנְעֻרֶיהָ
Quando um homem fizer um voto ao Eterno, ou jurar juramento para impor obrigação sobre sua alma, não profanará sua palavra; conforme tudo o que sair de sua boca, fará. E quando uma mulher fizer um voto ao Eterno, e se impuser obrigação, na casa de seu pai, em sua juventude.

A Torá reconhece plena força vinculante ao voto de uma mulher — "conforme tudo o que sair de sua boca, fará" — mas também estabelece, nos mesmos versos, o poder do marido de anular certos votos que afetam diretamente a relação conjugal entre eles (hafarat nedarim). A mishná explora precisamente os limites desse poder: um marido pode anular votos que dizem respeito a ele mesmo, mas não tem qualquer autoridade — nem antes nem depois de sua morte — para anular um voto que a esposa fez em relação a um terceiro, como o cunhado. É por isso que o voto contra o benefício do cunhado permanece plenamente válido e vinculante, obrigando o tribunal a agir para resolver a situação por meio da chalitzá, já que a mulher se tornou, por sua própria palavra, permanentemente proibida a receber qualquer benefício dele — o que tornaria impossível qualquer yibum futuro.

Halachot · הֲלָכוֹת

Rambam, no Perush HaMishná, explica o mecanismo prático da "carta de rebeldia" (iggeret mored) e como isso se aplica em qualquer tribunal de Israel.

Rambam · Perush HaMishná, Yevamot 13:13
כָּל מָקוֹם שֶׁאָמְרוּ כּוֹפִין, רְצוֹנִי לוֹמַר וְתִטֹּל כְּתֻבָּתָהּ. וּמִן הָעִקָּרִים הָאֲמִתִּיִּים שֶׁתִּסְמֹךְ עֲלֵיהֶם, שֶׁכּוֹתְבִין אִגֶּרֶת מֶרֶד עַל הַיְבָמָה, וְאִם מָרְדָה וְתָבְעָה חֲלִיצָה, תֵּצֵא בְּלֹא כְתֻבָּה, הֲלָכָה לְמַעֲשֶׂה בְּכָל בָּתֵּי דִינֵי יִשְׂרָאֵל

Rambam esclarece que, em todos os casos em que a mishná diz "forçam", isso significa que a mulher recebe sua ketubá integralmente na saída. E estabelece um princípio prático fundamental, aplicável em todos os tribunais de Israel: quando a esposa se rebela contra o marido ou a yevamá contra o yavam, escreve-se contra ela uma "carta de rebeldia" (iggeret mored) — e se ela persistir na rebeldia e exigir a chalitzá, sai sem receber a ketubá. Sobre o termo "pedem", esclarece que o próprio pedido já visa, em essência, permitir que ela receba sua ketubá se ele concordar voluntariamente com a chalitzá; se ele não quiser, o tribunal ainda assim o força a fazer a chalitzá, mas ela sai sem a ketubá, exatamente como explicado.

Perush — os Mefarshim · הַמְּפָרְשִׁים

Bartenura explica a lógica de cada um dos três casos; Rashi, na Guemará, discute se a intenção declarada do voto deve ser aceita sem prova.

Bartenura · בַּרְטְנוּרָא
Comentário à Mishná, Yevamot 13:13
הַנּוֹדֶרֶת הֲנָאָה מִיְבָמָהּ בְּחַיֵּי בַעְלָהּ כּוֹפִין אוֹתוֹ שֶׁיַּחֲלֹץ לָהּ. דְּלֹא אַסְקָא דַּעְתָּהּ שֶׁיָּמוּת בַּעֲלָהּ וְתִפֹּל לְפָנָיו לְיִבּוּם, וְנוֹטֶלֶת כְּתֻבָּתָהּ. אֲבָל לְאַחַר מִיתַת בַּעְלָהּ, הַוְיָא מוֹרֶדֶת, וְקַיְמָא לָן כּוֹתְבִין אִגֶּרֶת מֶרֶד עַל שׁוֹמֶרֶת יָבָם. מְבַקְשִׁים מִמֶּנּוּ לַחֲלֹץ, וְיִתֵּן כְּתֻבָּתָהּ אִם יִרְצֶה, וְאִם לֹא רָצָה לַחְלֹץ וְהִיא מוֹרֶדֶת בּוֹ וּבָאָה לְהַפְסִיד כְּתֻבָּתָהּ, כּוֹפִין אוֹתוֹ לַחֲלֹץ

Bartenura explica com clareza o raciocínio por trás de cada momento do voto: quando feito em vida do marido, não há qualquer razão para suspeitar de segundas intenções — ela simplesmente não tinha motivo para pensar na possibilidade de yibum futuro — e por isso o voto é aceito como genuíno, forçando o cunhado à chalitzá com pagamento integral da ketubá. Mas quando o voto é feito depois da morte do marido, enquanto ela já está na condição de shomeret yavam (aguardando resolução com o cunhado), ele passa a ser interpretado como um ato de rebeldia direta contra ele — e a halachá estabelecida é que se escreve uma carta formal de rebeldia contra a mulher nessa posição. O tribunal apenas pede a chalitzá, dando ao cunhado a opção de pagar a ketubá se concordar voluntariamente; mas se ele se recusar e ela insistir em sua rebeldia, perdendo o direito à ketubá, o tribunal então o força a fazer a chalitzá de qualquer forma.

Rashi · רַשִׁ״י
Comentário à Guemará, Yevamot 112a
לְיַבָּם מַהוּ — מִי מַסְּקָה אַדַּעְתָּהּ דְּמָיֵית בַּעְלָהּ בְּלֹא בָנִים וְנָפְלָה קַמֵּי יָבָם וְנָדְרָה נַמִּי אַדַּעְתָּא דִּידֵיהּ, אוֹ לֹא אַסְּקָה אַדַּעְתָּהּ וְלֹא נָדְרָה זוֹ אֶלָּא לֶאֱסֹר עַצְמָהּ עַל כָּל מִי שֶׁמֻּתֶּרֶת לוֹ עַל יְדֵי גֵּרוּשֵׁי בַעְלָהּ. אֵינוֹ כְבַעַל — שֶׁיִּהְיֶה צָרִיךְ לְהָפֵר כְּבַעַל, דְּאַדַּעְתָּא דְבַעַל נָדְרָה וְצָרִיךְ הוּא לְהָפֵר, אֲבָל לְיָבָם מֻתֶּרֶת בְּלֹא הֲפָרָה

Rashi apresenta a dúvida central que a Guemará explora: quando a esposa faz o voto ainda em vida do marido, será que ela já pensava, mesmo que remotamente, na possibilidade futura do cunhado — de modo que o voto teria sido feito "tendo em mente" também ele —, ou será que ela nunca cogitou essa possibilidade, e seu voto visava apenas se proteger de qualquer homem que viesse a se tornar permitido a ela caso o próprio marido a divorciasse? Rashi esclarece ainda que, mesmo que o marido tivesse o poder de anular o voto em relação a si mesmo — pois ele foi feito "tendo-o em mente" a ele —, esse poder de anulação não se estende ao cunhado: o marido não pode anular um voto que restringe a relação dela com terceiros, e por isso, quanto ao yavam, ela permanece plenamente proibida sem qualquer possibilidade de anulação, exigindo a solução prática da chalitzá com que a mishná — e todo o Perek Yud-Guimel, dedicado à recusa da órfã menor e às complexidades do yibum entre parentes — se encerra.