Seder Nashim · Massechet Yevamot · Perek Yud-Dalet · Mishná 1 de 9 — abertura do perek

O surdo-mudo e o casamento e divórcio por gesto

חֵרֵשׁ שֶׁנָּשָׂא פִקַּחַת
Mishná (ed. Torat Emet, domínio público) · tradução original PT-BR

A Mishná · הַמִּשְׁנָה

Perek Yud-Dalet abre um novo tema no tratado: os limites do casamento e do divórcio quando um dos cônjuges é surdo-mudo (cheresh), categoria que a Torá trata como sem plena capacidade jurídica de vontade consciente. A primeira mishná estabelece a regra geral do casamento e do divórcio por gesto (remizá), instituída pelos Sábios, e distingue o caso da mulher que perde a razão do caso do homem que a perde.

O surdo-mudo que se casou com uma mulher são de mente, e o são de mente que se casou com uma surda-muda: se quiser, divorciará; e se quiser, manterá o casamento. Assim como ele contrai o casamento por gesto, assim também divorcia por gesto. O são de mente que se casou com uma sã, e ela se tornou surda-muda: se quiser, divorciará; e se quiser, manterá o casamento. Se ela se tornou imbecil, não a divorciará. Se ele se tornou surdo-mudo ou imbecil, nunca mais a divorciará. Disse Rabi Yochanan ben Nuri: por que razão a mulher que se tornou surda-muda é divorciada, mas o homem que se tornou surdo-mudo não divorcia? Disseram-lhe: não se compara o homem que divorcia à mulher que é divorciada — pois a mulher sai contra sua vontade ou a favor dela, e o homem só divorcia de livre vontade.A mishná estabelece que, apesar de o surdo-mudo carecer de plena capacidade jurídica segundo a Torá, os Sábios instituíram para ele casamento e divórcio válidos por meio de gestos claros e consistentes, para que não ficasse condenado a viver sem lar e sem família. Já quando a mulher perde totalmente a razão (torna-se imbecil), ela não pode mais ser divorciada, pois não teria como zelar pelo próprio get e ficaria à mercê de qualquer homem — por isso os Sábios vedaram esse divórcio, embora fosse válido segundo a Torá. E quando é o próprio marido que perde a razão ou a fala e a audição depois do casamento, ele jamais poderá divorciar sua esposa, pois o casamento original foi pleno e válido pela Torá, e um divórcio por gesto — de validade apenas rabínica — não tem força para desfazer um vínculo pleno da Torá. Rabi Yochanan ben Nuri questiona essa assimetria entre os sexos, e os Sábios respondem que ela decorre da própria natureza do divórcio: a mulher é divorciada independentemente de sua vontade, mas o homem só pode divorciar mediante um ato de vontade plena e consciente — algo que o surdo-mudo, por definição, já não tem mais condição de exercer.

חֵרֵשׁ שֶׁנָּשָׂא פִקַּחַת, וּפִקֵּחַ שֶׁנָּשָׂא חֵרֶשֶׁת, אִם רָצָה יוֹצִיא, וְאִם רָצָה יְקַיֵּם. כְּשֵׁם שֶׁהוּא כוֹנֵס בִּרְמִיזָה, כָּךְ הוּא מוֹצִיא בִרְמִיזָה. פִּקֵּחַ שֶׁנָּשָׂא פִקַּחַת, וְנִתְחָרְשָׁה, אִם רָצָה יוֹצִיא, וְאִם רָצָה יְקַיֵּם. נִשְׁתַּטֵּית, לֹא יוֹצִיא. נִתְחָרֵשׁ הוּא אוֹ נִשְׁתַּטָּה, אֵינוֹ מוֹצִיא עוֹלָמִית. אָמַר רַבִּי יוֹחָנָן בֶּן נוּרִי, מִפְּנֵי מָה הָאִשָּׁה שֶׁנִּתְחָרְשָׁה יוֹצְאָה, וְהָאִישׁ שֶׁנִּתְחָרֵשׁ אֵינוֹ מוֹצִיא. אָמְרוּ לוֹ, אֵינוֹ דוֹמֶה הָאִישׁ הַמְגָרֵשׁ לְאִשָּׁה מִתְגָּרֶשֶׁת, שֶׁהָאִשָּׁה יוֹצְאָה לִרְצוֹנָהּ וְשֶׁלֹּא לִרְצוֹנָהּ, וְהָאִישׁ אֵינוֹ מוֹצִיא אֶלָּא לִרְצוֹנוֹ:

Fonte na Torá · מָקוֹר בַּתּוֹרָה

Devarim (Deuteronômio) 24:1
כִּי־יִקַּח אִישׁ אִשָּׁה וּבְעָלָהּ וְהָיָה אִם־לֹא תִמְצָא־חֵן בְּעֵינָיו כִּי־מָצָא בָהּ עֶרְוַת דָּבָר וְכָתַב לָהּ סֵפֶר כְּרִיתֻת וְנָתַן בְּיָדָהּ וְשִׁלְּחָהּ מִבֵּיתוֹ
Quando um homem tomar uma mulher e se casar com ela, se ela não achar graça a seus olhos, por ter encontrado nela algo indecoroso, escreverá para ela um documento de separação, o porá em sua mão, e a despedirá de sua casa.

A Torá exige que o próprio marido redija o documento de divórcio — um ato que pressupõe plena capacidade de discernimento e vontade consciente. Como o surdo-mudo, segundo a letra estrita da Torá, não possui essa capacidade plena, seu casamento e seu divórcio não teriam, a rigor, qualquer validade bíblica. Temendo que ele ficasse assim condenado a viver sem lar e sem família, os Sábios instituíram (תַּקָּנַת חֲכָמִים) que o casamento e o divórcio do surdo-mudo se realizem por meio de gestos claros e consistentes (רְמִיזָה) — um vínculo de origem rabínica, e não da Torá, o que explica por que ele se comporta de modo distinto em cada caso examinado por este perek.

Halachot · הֲלָכוֹת

Rambam, no Perush HaMishná, explica por que a mulher que perde a razão não é divorciada apesar de o get ser tecnicamente válido, e nota que a opinião de Rabi Yochanan ben Nuri não é seguida na prática.

Rambam · Perush HaMishná, Yevamot 14:1
נִשְׁתַּטֵּית לֹא יוֹצִיא, וַאֲפִלּוּ הִיא יוֹדַעַת לִשְׁמֹר גִּטָּהּ, וְטַעַם זֶה לְפִי שֶׁהִיא בְּקַלּוּת דַּעְתָּהּ תַּפְקִיר עַצְמָהּ לִזְנוּת, וּלְכָךְ לֹא יְגָרְשֶׁנָּה. וְאַל תִּפְשַׁע בְּאֵלּוּ הַמִּשְׁנָיוֹת כֻּלָּן בָּעִקָּר שֶׁהִקְדַּמְתִּי לְךָ, וְהוּא כְּשֶׁהַנִּשּׂוּאִין גְּמוּרִין וְהַגֵּרוּשִׁין אֵינָן גְּמוּרִין, מִפְּנֵי כָךְ אֵינוֹ מְקַיֵּם אֶלָּא הַדִּין הוּא שֶׁלֹּא יוֹצִיא עוֹלָמִית. אֵין הֶפְרֵשׁ אֶצְלוֹ בֵּין אִשָּׁה שֶׁנִּתְחָרְשָׁה לְאִישׁ שֶׁנִּתְחָרֵשׁ, וְלָכֵן שָׁאַל בִּתְמִיהָה עַל הַהֶפְרֵשׁ שֶׁעָשׂוּ חֲכָמִים בֵּין אִישׁ לְאִשָּׁה. וְאֵין הֲלָכָה כְּרַבִּי יוֹחָנָן בֶּן נוּרִי

Rambam explica, em relação à mulher que perdeu completamente a razão, que ela não é divorciada mesmo que, no caso concreto, ainda saiba zelar por seu próprio documento de divórcio — porque, sendo leviana de juízo, poderia se entregar à promiscuidade sem qualquer proteção, e por isso os Sábios vedaram seu divórcio como salvaguarda geral. E adverte o leitor a não se confundir com o princípio fundamental deste perek inteiro: sempre que o casamento de alguém é pleno (válido pela Torá) e o divórcio dessa mesma pessoa é apenas de origem rabínica, o divórcio não tem força de desfazer aquele casamento — por isso, quando é o marido que se torna surdo-mudo depois de um casamento pleno, ele jamais poderá divorciar sua esposa. Quanto à pergunta de Rabi Yochanan ben Nuri — que não via diferença alguma entre a mulher que se tornou surda-muda e o homem que se tornou surdo-mudo, e por isso questionou com espanto a distinção feita pelos Sábios —, Rambam conclui que a halachá não segue sua opinião, mas sim a distinção estabelecida pelos demais Sábios.

Perush — os Mefarshim · הַמְּפָרְשִׁים

Bartenura detalha o mecanismo do casamento e divórcio por gesto, e explica a razão prática por trás de cada regra; Rashi, na Guemará, esclarece a mesma distinção.

Bartenura · בַּרְטְנוּרָא
Comentário à Mishná, Yevamot 14:1
כְּשֵׁם שֶׁכּוֹנֵס בִּרְמִיזָה כְּלוֹמַר כְּקִדּוּשִׁין כָּךְ גֵּרוּשִׁין. וְכֵן פִּקֵּחַ בְּחֵרֶשֶׁת בִּרְמִיזָה כָּנַס, שֶׁרָמַז לָהּ עַד שֶׁנִּתְרַצֵּית לוֹ, וּבִרְמִיזָה יוֹצִיא אִם רָצָה לְהוֹצִיא. וְנִתְחָרְשָׁה, אַף עַל פִּי שֶׁקִּדּוּשִׁין גְּמוּרִים הָיוּ, שֶׁפִּקַּחַת הָיְתָה בְּאוֹתוֹ זְמַן. אִם רָצָה לְהוֹצִיא יוֹצִיא, דְּלֹא בָּעִינַן דַּעַת הָאִשָּׁה. נִשְׁתַּטֵּית לֹא יוֹצִיא, וְאַף עַל פִּי שֶׁיּוֹדַעַת לִשְׁמֹר גִּטָּהּ וּמִתְגָּרֶשֶׁת מִן הַתּוֹרָה, תִּקְּנוּ חֲכָמִים שֶׁלֹּא יְגָרְשֶׁנָּה כְּדֵי שֶׁלֹּא יִנְהֲגוּ בָּהּ מִנְהַג הֶפְקֵר. נִתְחָרֵשׁ הוּא, לְאַחַר קִדּוּשִׁין, הוֹאִיל וְהָיוּ קִדּוּשָׁיו קִדּוּשִׁין גְּמוּרִים לֹא יוֹצִיא עוֹלָמִית, שֶׁאֵין גֵּרוּשִׁין שֶׁאֵינָן גְּמוּרִים מַפְקִיעִין קִדּוּשִׁין גְּמוּרִים

Bartenura esclarece que a expressão 'assim como contrai o casamento por gesto' significa que, tal como o casamento do surdo-mudo se realiza por gesto, também seu divórcio se realiza por gesto — o mesmo valendo para o são que se casa com uma surda-muda, que a desposa fazendo gestos até que ela demonstre consentimento, e que também a divorcia por gesto caso deseje. Quando a esposa sã se torna surda-muda depois do casamento, o marido pode divorciá-la livremente porque o casamento original foi pleno (ela era são de mente na ocasião), e para o divórcio não se exige o discernimento atual da mulher. Já quando ela se torna totalmente imbecil, embora ainda soubesse zelar por seu get e o divórcio fosse tecnicamente válido pela Torá, os Sábios proibiram que o marido a divorciasse, para que ela não fosse tratada como um bem sem dono e caísse na promiscuidade. E quando é o marido que se torna surdo-mudo depois do casamento, como seu casamento original foi pleno, um divórcio de validade meramente rabínica não tem força para desfazê-lo — por isso ele jamais poderá divorciá-la.

Rashi · רַשִׁ״י
Comentário à Guemará, Yevamot 112b
פִּקֵּחַ שֶׁנָּשָׂא פִקַּחַת וְנִתְחָרְשָׁה, אַף עַל פִּי שֶׁקִּדּוּשֶׁיהָ גְּמוּרִים אִם רָצָה יוֹצִיא, דְּבְגֵט לֹא בָּעִינַן דַּעַת הָאִשָּׁה כִּדְמְפָרֵשׁ לְקַמָּן בְּמַתְנִיתִין. נִשְׁתַּטֵּית לֹא יוֹצִיא, בַּגְּמָרָא מְפָרֵשׁ שֶׁלֹּא יִנְהֲגוּ בָּהּ מִנְהַג הֶפְקֵר, וְתַקַּנְתָּא דְּרַבָּנָן הִיא. נִתְחָרֵשׁ הוּא, לְאַחַר קִדּוּשִׁין, הוֹאִיל וְקִדּוּשֶׁיהָ גְּמוּרִים הָיוּ לֹא יוֹצִיא עוֹלָמִית

Rashi confirma o raciocínio de que, mesmo com casamento pleno, o marido pode divorciar a esposa que se tornou surda-muda porque a validade de um get não depende do discernimento consciente da mulher que o recebe — princípio que a própria mishná desenvolverá mais adiante. Sobre o caso em que ela se torna totalmente imbecil, Rashi remete à Guemará, que explica que a proibição de divorciá-la é uma salvaguarda dos Sábios (תַּקָּנָה) para que ela não seja tratada como propriedade sem dono, vulnerável a qualquer um. E confirma que, quando é o marido que se torna surdo-mudo depois de um casamento pleno pela Torá, ele jamais poderá divorciar sua esposa, precisamente porque seus gestos, de validade só rabínica, não bastam para desfazer aquele vínculo pleno.