Se ela se casou de novo por decisão do tribunal, sai do casamento e fica isenta do korban. Se não se casou por decisão do tribunal, sai do casamento e fica obrigada ao korban. É a força do tribunal que a isenta do korban. Se o tribunal a autorizou a se casar, e ela foi e se corrompeu, fica obrigada ao korban — pois eles só a autorizaram a se casar. — A mishná esclarece que a autorização formal do tribunal para se casar de novo — concedida com base no testemunho de uma única testemunha sobre a morte do marido — tem o efeito jurídico de isentar a mulher do korban por transgressão inadvertida, caso o primeiro marido reapareça: como ela agiu seguindo uma decisão oficial e criteriosa, sua ação é tratada como um erro genuíno induzido pela própria autoridade competente. Mas essa força do tribunal tem limites precisos: ela cobre apenas o próprio casamento autorizado, não qualquer outra conduta irregular que a mulher venha a adotar depois — daí a última cláusula, que nega a isenção a quem se corrompeu além do que foi autorizado, pois a permissão do tribunal foi estritamente para casar-se, não para "se corromper" de outras formas.
O korban chatat da Torá é devido por toda transgressão inadvertida de uma proibição grave — e a relação com um homem que não é seu marido, mesmo cometida de boa-fé por uma mulher que acreditava estar livre para se casar, entra tecnicamente nessa categoria. A Guemará debate longamente por que, apesar disso, uma decisão formal do tribunal tem o poder de isentar do korban — a resposta central é o princípio geral de que "shogueg ke-mezid" (o inadvertido tratado como o deliberado) não se aplica quando o próprio erro foi induzido por uma autoridade competente agindo dentro de seu mandato; mas, quando a mulher excede o que foi autorizado, a proteção desaparece e ela volta a ser tratada como qualquer transgressora inadvertida comum, plenamente obrigada ao korban.
Rambam nota que esta halachá específica da mishná não é seguida na prática: segundo a halachá final, a mulher e o segundo marido ficam obrigados ao korban em qualquer caso, tenha havido ou não autorização formal do tribunal.
Rambam explica que a regra geral segundo a qual "quem age seguindo instrução do tribunal fica isento do korban" tem várias condições técnicas próprias, detalhadas no início do tratado Horayot — e, no caso desta mishná, nenhuma dessas condições está presente. Por isso, na prática, a halachá não segue esta mishná: tanto a mulher quanto o segundo marido ficam obrigados ao korban em qualquer dos dois cenários, tenha havido decisão formal do tribunal ou não, precisamente porque ambos agiram de forma inadvertida (shogueg) numa transgressão real. O korban devido é uma chatat fêmea do rebanho — a oferenda padrão pelo pecado inadvertido de um indivíduo comum.
Bartenura confirma a rejeição prática desta mishná já discutida por Rambam; Rashi explica por que a decisão do tribunal, em princípio, deveria isentar do korban, e por que a mulher que se casou sem essa decisão continua obrigada mesmo tendo agido de boa-fé.
Bartenura afirma explicitamente, como Rambam, que a halachá não segue esta mishná: seja qual for o cenário — casamento com autorização de um único tribunal e uma única testemunha, ou casamento independente com base em dois mensageiros — a mulher e o segundo marido ficam obrigados ao korban, pois em ambos os casos eles agiram de forma inadvertida numa relação tecnicamente proibida. A diferença entre "por decisão do tribunal" e "sem decisão do tribunal", que a mishná trata como decisiva, é apenas teórica na formulação original — a prática halachica a nivela por completo.
Rashi explica o princípio geral por trás da isenção: um indivíduo que age seguindo instrução explícita de um tribunal competente é isento do korban mesmo quando essa instrução se revela equivocada — a lógica sendo que confiar na autoridade halachica reconhecida não é, em si, uma negligência pessoal. Mas quando a mulher agiu com base apenas no relato de testemunhas, sem buscar uma decisão formal, ela permanece obrigada ao korban por ser considerada, tecnicamente, negligente: "ela deveria ter esperado mais" antes de se casar de novo — um padrão de cautela mais alto do que aquele exigido de quem já obteve autorização judicial explícita. Rashi nota que este não é um caso de coação genuína capaz de isentar do korban, precisamente porque a espera adicional estava ao alcance dela.