Uma massa que se tornou medumá ou que fermentou com fermento de terumá não é desqualificada pelo tevul yom. Rabi Yosé e Rabi Shimon a desqualificam. Uma massa que se tornou suscetível por um líquido, e foi amassada com suco de frutas, e o tevul yom a tocou: Rabi Elazar ben Yehudá, homem de Bartota, diz em nome de Rabi Yehoshua, desqualificou-a toda. Rabi Akiva diz em seu nome, não desqualificou senão o lugar do seu toque.
A mishná trata de duas situações em que uma massa de chulin (comum) adquire, de algum modo, uma relação com terumá. A primeira é a massa medumá — misturada com grãos ou farinha de terumá — ou fermentada com fermento derivado de terumá: mesmo sendo proibida a não-sacerdotes por causa dessa mistura, ela não é considerada terumá para o efeito de ser desqualificada pelo toque do tevul yom, pois seu status segue a massa de chulin predominante, não o pequeno componente de terumá. Rabi Yosé e Rabi Shimon discordam e a consideram desqualificável, mas a halachá segue a opinião anônima.
A segunda situação é mais sutil: uma massa que já se tornara suscetível à impureza por meio de um líquido comum (como água), mas que foi amassada com suco de frutas — um líquido que, segundo a halachá, não torna alimentos suscetíveis à impureza por si mesmo. A questão é se esse suco de frutas serve, ainda assim, como agente de conexão (chibur) dentro da massa, de modo que o toque do tevul yom em um ponto se espalhe pela massa inteira.
Rabi Elazar ben Yehudá de Bartota, em nome de Rabi Yehoshua, sustenta que sim: o suco de frutas conecta toda a massa, e por isso o toque do tevul yom desqualifica a massa inteira. Rabi Akiva, em nome do mesmo Rabi Yehoshua, discorda: como o suco de frutas não torna suscetível à impureza, ele também não serve como conexão real, e por isso o tevul yom desqualifica apenas o ponto exato onde tocou. A halachá segue Rabi Akiva.
Já sabes que o medumá é a coisa misturada de terumá e chulin, e essas leis já se explicaram em seu lugar, no tratado Terumot (cap. 1). E já se explicou no tratado Orlá (cap. 2) que uma massa de chulin amassada com fermento de terumá, e que fermentou, torna-se toda proibida aos não-sacerdotes, e a massa volta a ser medumá, ainda que fosse apenas uma parte em mil de toda a massa. Porém, com tudo isso, ela não é desqualificada pelo tevul yom como a terumá verdadeira.
E já explicamos que os sucos de frutas não contaminam por si mesmos, nem tornam suscetível à impureza. Por isso, uma massa amassada com suco de frutas não se contamina de modo algum, pois não se tornou suscetível. Mas, se o trigo ou a farinha já estavam suscetíveis, e a massa foi amassada com suco de frutas, é nesse caso que recai a controvérsia. E a lei segue Rabi Akiva.
“Não é desqualificada pelo tevul yom”: pois seguimos a massa, e não o fermento, ainda que este seja proibido aos não-sacerdotes.
“Que se tornou suscetível por um líquido”: que se molhou o trigo em água.
“E foi amassada com suco de frutas”: e o suco de frutas não torna suscetível; e a massa amassada com ele, se não se tornou suscetível antes, não recebe impureza.
“Desqualificou-a toda”: pois o suco de frutas torna a massa conexão.
“Não desqualificou senão o lugar do seu toque”: entende Rabi Akiva que, como o suco de frutas não torna suscetível nem traz à impureza, considera-se como se ele não existisse, e não desqualificou senão o lugar de seu toque. E a lei segue Rabi Akiva.