Disse uma testemunha: eu a vi que se contaminou — ela não bebia. E não somente isso, mas até um escravo, até uma escrava, eis que estes são confiáveis, mesmo para desqualificá-la de sua ketubá. Sua sogra, a filha de sua sogra, sua coesposa, sua cunhada e a filha de seu marido, eis que estas são confiáveis — mas não para desqualificá-la de sua ketubá, senão apenas para que ela não beba. — Depois de tratar do padrão de prova exigido para estabelecer a reclusão em si, a mishná passa ao segundo estágio: a testemunha sobre a contaminação propriamente dita, aquilo que efetivamente proíbe a mulher a seu marido para sempre e a desqualifica de receber a ketubá. Aqui, ao contrário do padrão comum da Torá, que normalmente exige dois depoimentos para validar qualquer testemunho, basta uma única testemunha para impedir que a sotá beba as águas — e essa regra é tão excepcional que a mishná estende sua aplicação até a categorias de testemunhas normalmente desqualificadas por lei, como escravos e escravas, que costumam ser inaptos para depor sobre praticamente qualquer assunto. Mais surpreendente ainda é a segunda parte: mulheres que, por natureza da relação familiar, são presumidamente hostis à sotá — sua sogra, a filha de sua sogra (cunhada por parte da sogra), sua coesposa (outra esposa do mesmo marido), sua cunhada (esposa do irmão do marido) e a filha de seu marido (de outro casamento) — todas mulheres com motivos claros de rivalidade ou ressentimento, e por isso normalmente inválidas para testemunhar contra ela em qualquer outro contexto — são aqui aceitas como testemunhas válidas, mas apenas para impedi-la de beber as águas, e não para desqualificá-la totalmente de sua ketubá, distinção que preserva parcialmente os direitos financeiros da mulher mesmo diante de um testemunho potencialmente movido por animosidade pessoal.
A base para a admissão de uma única testemunha na contaminação está no mesmo versículo de Bemidbar 5:13, no detalhe "e não houver testemunha contra ela".
O padrão geral da Torá exige duas testemunhas para qualquer caso, mas a expressão "e não houver testemunha nela" (וְעֵד אֵין בָּהּ) é interpretada como um caso deliberadamente excepcional: havendo qualquer testemunho — mesmo de uma só pessoa — sobre a contaminação, ele já basta para impedir a bebida. Rambam e Bartenura explicam que essa leitura decorre de uma inferência sobre o próprio uso da palavra "testemunha" no singular em Devarim 19:15, que normalmente implica duas testemunhas — de modo que, quando a Torá especifica "uma só testemunha" em contexto de proibição, isso sinaliza que em outros contextos, como o da sotá, mesmo um único depoente é suficiente.
Rambam liga a regra da testemunha única ao princípio geral já explicado no início da massechet; Bartenura detalha por que as mulheres hostis são aceitas apenas parcialmente.
Rambam esclarece a condição de fundo para toda esta mishná: os testemunhos aqui discutidos — sejam de pessoas normalmente desqualificadas, como escravos, sejam das mulheres presumidamente hostis à sotá — só têm esse peso especial quando o suposto ato de contaminação foi presenciado depois de já estabelecidas, com testemunhas regulares, tanto a advertência do marido quanto a reclusão em si. Sem essas duas etapas prévias devidamente confirmadas, o depoimento de uma só pessoa sobre a contaminação não teria essa força excepcional.
Bartenura explica o equilíbrio delicado desta mishná: embora as cinco mulheres listadas — sogra, filha da sogra, coesposa, cunhada e filha do marido — sejam normalmente desqualificadas para testemunhar contra a sotá em qualquer outro assunto, justamente por serem presumidas como suas rivais ou inimigas naturais dentro da estrutura familiar, a Torá aceita aqui todo e qualquer testemunho existente sobre a contaminação, para o efeito limitado de impedi-la de beber. Mas, justamente por reconhecer a possível hostilidade dessas testemunhas, a halachá não lhes concede o poder de desqualificá-la totalmente de sua ketubá — um equilíbrio entre cautela ritual e proteção dos direitos financeiros da mulher diante de testemunho potencialmente parcial.
Perush de Rashi sobre a Guemará (Sotá 31a), Rambam e Bartenura.
Rashi explica por que precisamente essas cinco mulheres são tratadas como presumidamente hostis à sotá: a cunhada teme se tornar futuramente sua coesposa, caso o marido dela morra sem filhos e ela seja obrigada ao levirato com o marido da sotá — uma reviravolta que a transformaria em rival direta —, e cada uma das outras quatro tem uma razão familiar análoga de rivalidade ou ressentimento estrutural. Justamente por essa hostilidade presumida, explica Rashi, a lei geral as desqualifica para qualquer testemunho desfavorável a ela; mas a Torá abre uma exceção específica no caso da sotá, aceitando o depoimento dessas mulheres apenas para impedi-la de beber, e não para lhe retirar a ketubá.
Rambam resume a estrutura de dois níveis desta mishná: testemunhas normalmente desqualificadas por status pessoal, como escravos, podem chegar a desqualificá-la totalmente de sua ketubá; já as mulheres desqualificadas por hostilidade presumida têm seu testemunho aceito apenas para impedi-la de beber, um nível de confiança mais restrito. Rambam reafirma a condição de base: tudo isso pressupõe que a advertência do marido e a reclusão em si já foram devidamente estabelecidas por testemunhas regulares, conforme explicado no início da massechet.
Bartenura precisa o momento a que se refere o testemunho: a mesma reclusão discutida na mishná anterior, seja ela estabelecida por duas testemunhas (segundo Rabi Yehoshua) ou por um mero boato equiparado à "ave que voa" (segundo Rabi Eliezer). Uma vez essa base estabelecida, uma única testemunha sobre a contaminação em si já é confiável o bastante para lhe custar a ketubá — pois, como diz o princípio talmúdico, "há pés para o assunto": um indício já existente que dá credibilidade extra ao depoimento. Bartenura reforça que a aceitação das cinco mulheres hostis decorre do princípio de que a Torá validou "toda testemunha que nela há" — ou seja, qualquer testemunho disponível, ainda que de fonte parcial, quando se trata apenas de impedir a bebida.