E estas são as mulheres a quem o tribunal adverte: aquela cujo marido ficou surdo, ou enlouqueceu, ou estava preso. Não disseram que a fazem beber, mas apenas que a desqualificam de sua ketubá. Rabi Yosé diz: também para fazê-la beber, quando seu marido sair da prisão, ele a fará beber. — A mishná trata de três situações em que o marido, embora legalmente casado, está impossibilitado de exercer por si mesmo o ato de advertir sua esposa — porque ficou surdo-mudo, porque enlouqueceu, ou porque está preso e fisicamente ausente. Nesses casos, se o tribunal observar que ela se comporta de modo licencioso, ele mesmo pode assumir o papel do marido e adverti-la formalmente. Mas a opinião dos Sábios limita o efeito dessa advertência: ela não é suficiente para efetivamente fazê-la beber, pois o versículo exige que seja o próprio marido, ativo e presente, quem a traga ao sacerdote — algo que nenhum destes três maridos pode fazer. O único efeito prático da advertência do tribunal, portanto, é desqualificá-la de receber sua ketubá caso ela se oculte com o homem indicado, já que a ocultação em si já basta para gerar essa consequência, independentemente da bebida. Rabi Yosé discorda quanto ao marido preso: para ele, quando esse marido finalmente sair da prisão, poderá então completar o procedimento e efetivamente fazê-la beber, pois sua ausência era apenas temporária, e não uma incapacidade permanente como a do surdo ou do louco.
A exigência de que o marido esteja fisicamente presente e capaz para completar o procedimento deriva de duas expressões da própria parashá — "diante dos olhos de seu marido" e "e ele advertirá e trará".
Rambam explica que a expressão "diante dos olhos de seu marido" exige que o próprio marido veja e reconheça a ocultação para que o procedimento avance — um marido cego, por exemplo, não pode fazer sua esposa beber, pelo mesmo princípio que impede o marido surdo, louco ou ausente. Da mesma forma, a exigência de que "o homem trará sua esposa" — presente no versículo final da parashá — pressupõe a capacidade plena e a presença física do marido, o que o preso temporariamente não tem, mas pode recuperar assim que for libertado, base da posição de Rabi Yosé.
Rambam deriva do princípio "mulher sob seu marido" toda a lista de condições físicas que impedem tanto o marido de fazer beber quanto a esposa de beber; Bartenura confirma e detalha caso a caso.
Rambam generaliza o princípio que sustenta toda a mishná: a expressão "mulher sob seu marido" implica que qualquer condição que impeça o marido de completar seu papel também impede a esposa de completar o dela, e vice-versa. Assim, um marido cego não pode fazer sua esposa beber, pois o versículo fala em "diante dos olhos de seu marido"; e uma esposa manca, sem mãos, ou muda também não bebe, pois o texto exige que ela seja fisicamente colocada de pé, que receba a oferenda em suas próprias mãos, e que pronuncie o "amém" com sua própria voz.
Bartenura explica por que, mesmo depois que o marido preso for libertado, a advertência original do tribunal não basta, segundo os Sábios, para fazê-la beber: falta a ação conjunta de "advertir e trazer" pelo mesmo homem — o tribunal advertiu, mas não pode trazê-la ao sacerdote; e o marido, quando finalmente puder trazê-la, não foi ele quem advertiu. Rabi Yosé dispensa essa exigência de unidade entre quem adverte e quem traz, permitindo que o marido complete o procedimento iniciado pelo tribunal — mas a halachá não segue sua posição.
Encerrando o Perek Dalet, perush de Rashi sobre a Guemará (Sotá 24a-26b), Rambam e Bartenura.
Rashi esclarece que o gatilho para a intervenção do tribunal é o comportamento visivelmente licencioso da mulher — os próprios juízes, ao observarem essa conduta, assumem o papel que o marido incapacitado não pode exercer. Rashi enfatiza o ponto central da limitação: nem o tribunal pode fazê-la beber, pois o versículo exige que seja "o marido" quem a traz; nem o marido, quando puder agir, pode completar a bebida com base nesta advertência específica, pois a Torá requer que a mesma pessoa que adverte seja também quem traz a esposa ao sacerdote.
Rambam registra a leitura de Rabi Yosé do versículo "e ele advertirá e trará": para ele, qualquer pessoa que legitimamente advertiu a esposa — incluindo o tribunal agindo em nome de um marido incapacitado — pode depois trazê-la e completar o procedimento, mesmo que não tenha sido ela mesma, literalmente, quem a trouxe fisicamente ao Templo. A halachá, porém, não segue essa leitura mais flexível. Rambam aproveita para acrescentar mais uma condição física derivada do mesmo princípio geral: um marido cego jamais pode fazer sua esposa beber, pois a Torá fala em "diante dos olhos de seu marido".
Encerrando o Perek Dalet, Bartenura resume o princípio unificador de toda a mishná — retomado do final do capítulo anterior: qualquer impedimento físico que atinja o marido e o impeça de fazer sua esposa beber também impede, por simetria, a esposa portadora do mesmo tipo de impedimento de efetivamente beber. Assim, um marido cego não pode dar de beber à esposa, pois a Torá fala em "diante dos olhos de seu marido"; e, pela expressão "mulher sob seu marido", o mesmo vale, em direção inversa, para a mulher manca, sem mãos, ou muda diante de um marido saudável — encerrando o perek com a base comum de todas as isenções examinadas.