Seder Nezikin · Massechet Shevuot · Perek Hei · Mishná 2 de 5

Como é o juramento do depositário

שְׁבוּעַת הַפִּקָּדוֹן כֵּיצַד
Mishná (ed. Torat Emet, domínio público) · tradução original PT-BR

A Mishná · הַמִּשְׁנָה

A segunda mishná do perek define, com exemplos concretos, a fórmula verbal exata que constitui o juramento do depositário — seja o próprio réu quem pronuncia o juramento, seja ele apenas responda amém a um juramento que lhe é imposto — e trata do caso de quem é feito jurar cinco vezes seguidas sobre o mesmo depósito, tornando-se culpado por cada negação separadamente.

Como é o juramento do depositário? Disse-lhe: dá-me meu depósito que tenho em tua mão — juro que não há nada teu em minha mão; ou disse-lhe: não há nada teu em minha mão — eu te faço jurar, e ele disse amém — eis que este é culpado. Fê-lo jurar sobre isso cinco vezes, seja perante o tribunal seja não perante o tribunal, e ele negou, é culpado por cada uma delas. Disse Rabi Shimon: qual é a razão? Porque pode retornar e confessar.A mishná ilustra duas formas equivalentes pelas quais o juramento do depositário se concretiza: o próprio réu pode tomar a iniciativa de jurar espontaneamente ao negar a reclamação ("juro que não há nada teu em minha mão"), ou pode simplesmente negar verbalmente e, então, responder amém quando o reclamante lhe impõe formalmente o juramento — ambas as formas geram a mesma culpa se a negação for falsa. Em seguida, a mishná trata de um caso em que o mesmo reclamante impõe o juramento cinco vezes seguidas sobre o mesmo depósito, e o réu nega em todas elas: aqui ele se torna culpado por cada negação separadamente, como se fossem cinco transgressões distintas. Rabi Shimon explica o fundamento dessa multiplicação: depois de cada negação sob juramento, o réu tinha a oportunidade de voltar atrás e confessar a verdade antes do próximo juramento — e, ao não fazê-lo, cada novo juramento constitui uma nova e independente negação de uma obrigação monetária, distinta da anterior.

שְׁבוּעַת הַפִּקָּדוֹן כֵּיצַד. אָמַר לוֹ, תֶּן לִי פִקְדוֹנִי שֶׁיֵּשׁ לִי בְיָדֶךָ, שְׁבוּעָה שֶׁאֵין לְךָ בְיָדִי, אוֹ שֶׁאָמַר לוֹ אֵין לְךָ בְיָדִי, מַשְׁבִּיעֲךָ אָנִי, וְאָמַר אָמֵן, הֲרֵי זֶה חַיָּב. הִשְׁבִּיעַ עָלָיו חֲמִשָּׁה פְעָמִים, בֵּין בִּפְנֵי בֵית דִּין וּבֵין שֶׁלֹּא בִּפְנֵי בֵית דִּין, וְכָפַר, חַיָּב עַל כָּל אַחַת וְאֶחָת. אָמַר רַבִּי שִׁמְעוֹן, מַה טַּעַם, מִפְּנֵי שֶׁיָּכוֹל לַחֲזֹר וּלְהוֹדוֹת:

Halachot · הֲלָכוֹת

Rambam · Perush HaMishná, Shevuot 5:2
שבועת הפקדון כיצד אמר לו תן לי פקדוני כו': זה מבואר וטעם ר"ש ברור כי בשעה שיודה תועיל הודאתו ואע"פ שקדמה כפירתו בבית דין לפי שהוא נותן מה שהודה בו:

Rambam observa que o caso descrito na mishná é claro por si só, e destaca a razão dada por Rabi Shimon: em qualquer momento antes do próximo juramento, se o réu decidisse confessar, sua confissão teria efeito pleno e o livraria da culpa daquela negação específica — mesmo que já tivesse negado anteriormente perante o tribunal — porque ele estaria efetivamente entregando aquilo que confessou dever.

Bartenura · Shevuot 5:2
מִפְּנֵי שֶׁיָּכוֹל לַחֲזֹר וּלְהוֹדוֹת. אַחַר כְּפִירָה. נִמְצָא שֶׁבְּכָל שְׁבוּעָה הוּא כוֹפֵר מָמוֹן:

Bartenura explica sucintamente a razão de Rabi Shimon: como o réu sempre pode, depois de qualquer negação, retornar e confessar a verdade, segue-se que cada novo juramento repetido constitui, por si só, uma negação independente de uma obrigação monetária distinta — e por isso obriga separadamente a cada vez.

Perush — os Mefarshim · פֵּרוּשׁ הַמְּפָרְשִׁים

Rashi רַשִׁ״י
Rashi · Shevuot 36b
מפני שיכול לחזור ולהודות - אחר כפירה נמצא שבכל שבועה הוא כופרו ממון:

Rashi confirma a explicação de Rabi Shimon nos mesmos termos: como após cada negação o réu ainda pode voltar atrás e confessar, cada juramento subsequente constitui uma nova negação de uma obrigação monetária — e por isso cada um gera culpa própria e separada.