Eu vos faço jurar, eu vos ordeno, eu vos proíbo — eis que estes são culpados. Pelo céu e pela terra — eis que estes são isentos. Por Álef-Dálet, por Iud-Hei, por Shadai, por Tzevaot, por "gracioso e misericordioso", por "longânimo e grande em benevolência", e por todos os apelativos — eis que estes são culpados. Quem amaldiçoa por meio de todos eles é culpado, palavras de Rabi Meir, e os Sábios isentam. Quem amaldiçoa seu pai e sua mãe por meio de todos eles é culpado, palavras de Rabi Meir, e os Sábios isentam. Quem amaldiçoa a si mesmo e a seu companheiro por meio de todos eles transgride um preceito negativo. "Que Deus te fira", e assim "que Deus te fira" — esta é a maldição escrita na Torá. "Que não te fira", e "que Ele te abençoe", e "que Ele te beneficie" — Rabi Meir obriga e os Sábios isentam. — Esta última e mais longa mishná do capítulo trata da forma verbal exata que constitui um juramento de testemunho válido. As três expressões iniciais — "eu vos faço jurar", "eu vos ordeno", "eu vos proíbo" — todas obrigam, por serem fórmulas reconhecidas de imposição de juramento; mas invocar "o céu e a terra" não constitui juramento, pois estes não são nomes divinos. Em contraste, tanto o Nome próprio de Deus (nas suas várias grafias e pronúncias) quanto seus apelativos descritivos — "gracioso e misericordioso", "longânimo e grande em benevolência" — obrigam igualmente no juramento de testemunho, por uma derivação específica do versículo "e ouvir a voz do juramento". A mishná então examina o caso de quem usa essa mesma fórmula para amaldiçoar: amaldiçoar a Deus com o Nome ou com um apelativo é uma disputa entre Rabi Meir, que aplica a mesma pena de execução a ambos, e os Sábios, que reservam a pena capital ao Nome explícito e tratam o uso de apelativos apenas como transgressão proibida sem pena capital — a mesma disputa se repete quanto a amaldiçoar os pais. Amaldiçoar a si mesmo ou a um companheiro é sempre proibido, mas nunca gera pena capital. Por fim, a mishná distingue a maldição direta — "que Deus te fira" — da fórmula negativa e da bênção condicional invertida — "que não te fira, se testemunhares" —, sobre a qual Rabi Meir e os Sábios voltam a divergir, pois Rabi Meir ouve nessas fórmulas negativas uma maldição implícita caso a condição não se cumpra.
Rambam esclarece que "eu vos ordeno" e "eu vos proíbo" precisam ser ditos explicitamente com a palavra "juramento" ou "proibição" para valerem. A disputa entre os Sábios e Rabi Meir concentra-se apenas nos apelativos descritivos — como "gracioso e misericordioso" — não nos nomes próprios como Álef-Dálet, Iud-Hei, Shadai ou Tzevaot, que todos reconhecem como nomes específicos e obrigam sem disputa, como Elohim. Rabi Meir aplica pena de execução por apedrejamento a quem amaldiçoa Deus por qualquer um desses apelativos; os Sábios reservam essa pena ao Nome explícito, tratando o uso de apelativos apenas como transgressão de proibição sem pena capital. Mas todos concordam que, no juramento de testemunho especificamente, tanto o Nome quanto os apelativos obrigam igualmente, pois o versículo diz "e ouvir a voz do juramento" sem distinguir. É proibido amaldiçoar a si mesmo, pois está dito "guarda-te e sê muito cauteloso com tua alma" — e já explicamos, ao final do tratado Makot, que toda expressão de "guarda-te" indica um preceito negativo; e é igualmente proibido amaldiçoar o próximo, pois está dito "não amaldiçoarás o surdo", o que a tradição ensina abranger qualquer pessoa. E a halachá segue os Sábios em todas as suas palavras.
Bartenura precisa cada elemento: "eu vos ordeno" e "eu vos proíbo" só valem quando ditos explicitamente com a palavra "por juramento". Quem "amaldiçoa por meio de todos eles" significa quem abençoa (eufemismo talmúdico para amaldiçoar) o Nome de Deus por meio de qualquer um desses nomes e apelativos. Rabi Meir aplica a pena de apedrejamento em qualquer caso; os Sábios reservam essa pena apenas ao Nome explícito — pois está escrito "ao pronunciar o Nome, morrerá" — e tratam o uso de apelativos como mera transgressão de proibição, pois está escrito "a Deus não amaldiçoarás". Mas no juramento de testemunho especificamente, os Sábios concordam com Rabi Meir de que o uso de apelativos obriga tanto quanto o Nome explícito, pois o versículo do juramento de testemunho diz apenas "e ouvir a voz do juramento", sem distinguir. Amaldiçoar a si mesmo é proibido pelo versículo "guarda-te e sê muito cauteloso com tua alma" — toda expressão de "guarda-te", "para que não" e "não" na Torá constitui apenas preceito negativo. Amaldiçoar o companheiro é proibido pelo versículo "não amaldiçoarás o surdo" — que se aplica mesmo a um surdo que não ouve e não se importa com a maldição, e com mais razão a qualquer outra pessoa que ouve e se importa. Sobre as fórmulas "que Deus te fira" e as variações negativas ou de bênção condicional, Rabi Meir sustenta que toda formulação negativa implica seu oposto — "que não te fira, se testemunhares" implica "se não testemunhares, te ferirá" — e por isso já constitui maldição; mas a halachá não segue Rabi Meir em nenhum desses casos.
Rashi remete à Guemará para a explicação detalhada de "eu vos ordeno" como fórmula de juramento.
Rashi identifica os dois primeiros nomes técnicos mencionados na mishná: "Álef-Dálet" é o nome de Deus tal como é pronunciado (Adonai), e "Iud-Hei" é o Nome de quatro letras tal como é escrito (o Tetragrama).
Rashi esclarece que "amaldiçoar por meio de todos eles" significa amaldiçoar com qualquer um desses nomes, e que a culpa aqui referida é a pena capital.
Rashi remete novamente à Guemará para o desenvolvimento completo do caso de quem amaldiçoa a si mesmo.
Rashi explica com um exemplo concreto: se o requerente disse às testemunhas um dos versículos das maldições de Devarim — "que o Eterno te fira com tísica", etc. — "se não testemunhardes", ou se alguém ouviu outro lendo as maldições da Torá e disse às testemunhas "que também assim Ele te fira, se não testemunhardes", essa é a maldição-modelo escrita na Torá, pois delas está escrito "conforme todas as maldições da aliança".
Rashi explica a lógica de Rabi Meir sobre a fórmula negativa: dizer "que não te fira, se testemunhares" implica, por dedução do negativo para o positivo, que "se não testemunhares, Ele te ferirá" — e é essa implicação que Rabi Meir considera já uma maldição efetiva.