Enviou por meio de seu escravo, ou disse-lhes o réu: eu vos faço jurar que, se sabeis testemunho a favor dele, vireis e o testemunhareis — eis que estes são isentos, até que ouçam da boca do requerente. — Esta mishná fecha a série de exigências formais do capítulo com uma condição derivada de uma leitura minuciosa do texto bíblico. O versículo "se não denunciar" é escrito, no hebraico, com uma grafia plena que permite ser lido também como "se a ele não denunciar" — ensinando que a obrigação de testemunhar (e a culpa por negar) só se estabelece quando o requerimento chega diretamente da boca do próprio interessado. Se o requerente enviou seu pedido por meio de um intermediário — como seu próprio escravo — ou se foi o réu quem, tentando antecipar-se, disse às testemunhas "eu vos faço jurar" em nome do requerente, a convocação não tem a origem exigida pela Torá. Mesmo que as testemunhas de fato possuam o conhecimento relevante e o neguem, nenhuma culpa se estabelece, pois falta a esse juramento a condição essencial de vir diretamente do próprio requerente interessado.
Rambam explica a base textual: o Bendito disse "se não [lo, escrito com vav e álef] denunciar, levará sobre si a sua iniquidade" — e a tradição oral nos ensina que essa grafia dupla desperta dois sentidos simultâneos, de posse e de negação, como se dissesse "se a ele não denunciar, levará sobre si a sua iniquidade" — isto é, se a testemunha não denunciar ao próprio requerente que tem o direito, é culpada; mas se não denunciar ao réu — que apenas busca ser isentado — não há culpa alguma, pois a obrigação de testemunhar existe apenas em favor de quem reivindica um direito, não de quem busca se livrar de uma obrigação.
Bartenura confirma a leitura homilética: a palavra "não" é escrita de forma plena, com vav e álef, permitindo a leitura "se a ele — isto é, ao requerente — não denunciar, levará sobre si a sua iniquidade"; donde se deduz que, se a testemunha deixar de denunciar a qualquer outra pessoa que não seja o próprio requerente interessado, fica isenta.