Seder Moed · Massechet Shabat · Perek Zayin · Mishná 3

O princípio do que vale a pena guardar

כָּל הַכָּשֵׁר לְהַצְנִיעַ
Mishná (ed. Torat Emet, domínio público) · tradução original PT-BR

A Mishná · הַמִּשְׁנָה

Segundo princípio geral do perek: a obrigação por transportar depende de o item ser, objetivamente, próprio para se guardar — exceto quando alguém pessoalmente o valorizou e guardou

E ainda outro princípio os Sábios disseram: tudo que é próprio para se guardar, e as pessoas costumam guardar algo como ele, e alguém o transportou para um domínio proibido no Shabat, é obrigado por ele a uma oferta de pecado. E tudo que não é próprio para se guardar, e as pessoas não costumam guardar algo como elepor ser insignificante demais para merecer ser guardadoe alguém o transportou no Shabat, não é obrigado senão aquele que pessoalmente o guardou — pois, ao guardá-lo, demonstrou que aquele item lhe é significativo, ainda que não seja significativo para a maioria das pessoas; por isso, só ele responde por transportá-lo.

וְעוֹד כְּלָל אַחֵר אָמְרוּ. כָּל הַכָּשֵׁר לְהַצְנִיעַ וּמַצְנִיעִין כָּמוֹהוּ וְהוֹצִיאוֹ בְשַׁבָּת, חַיָּב עָלָיו חַטָּאת, וְכָל שֶׁאֵינוֹ כָשֵׁר לְהַצְנִיעַ וְאֵין מַצְנִיעִין כָּמוֹהוּ וְהוֹצִיאוֹ בְשַׁבָּת, אֵינוֹ חַיָּב אֶלָּא הַמַּצְנִיעוֹ:

Fontes da Torá · מְקוֹרוֹת בַּתּוֹרָה

Este princípio prepara o terreno para a mishná seguinte, que detalhará as medidas mínimas (shiurim) de cada substância transportada — pois a obrigação por "hotzaá", o transporte de um domínio a outro, depende de o item transportado ser significativo o bastante para ser considerado "melachá".

Shemot (Êxodo) 16:29
רְאוּ כִּי־יְהוָה נָתַן לָכֶם הַשַּׁבָּת... שְׁבוּ אִישׁ תַּחְתָּיו אַל־יֵצֵא אִישׁ מִמְּקֹמוֹ בַּיּוֹם הַשְּׁבִיעִי
"Vede que o Eterno vos deu o Shabat... permanecei cada um em seu lugar; ninguém saia de seu lugar no sétimo dia."

Por que esta Mishná gira em torno deste versículo. A proibição de "hotzaá" — transportar de um domínio para outro no Shabat — é uma das trinta e nove melachot listadas na mishná anterior, e sua fonte remonta a este versículo sobre o maná, bem como à construção do Mishkan, onde os levitas transportavam materiais de um lugar a outro. Mas a Guemará (Shabat 75b) esclarece que a obrigação por transportar não é absoluta: depende de o item transportado ter significância objetiva — ser "próprio para se guardar" — pois a melachá proibida pela Torá é uma "melechet machashevet", um trabalho com propósito e valor, e não o mero deslocamento de qualquer coisa insignificante. Por isso, quem transporta um grão de areia ou uma gota d'água, que ninguém costuma guardar, só é responsabilizado se ele mesmo, por alguma razão pessoal, houver decidido guardá-lo — demonstrando, com esse ato, que aquele item específico tinha valor para ele.

Halachot · הֲלָכוֹת

Como esta Mishná foi codificada em lei prática pelo Rambam — o princípio de que só responde por transportar quem guardou pessoalmente um item sem valor objetivo.

Rambam · Mishné Torá, Hilchot Shabat 18:22
דָּבָר שֶׁאֵין דֶּרֶךְ בְּנֵי אָדָם לְהַצְנִיעוֹ וְאֵינוֹ רָאוּי לְהַצְנִיעַ כְּגוֹן דַּם הַנִּדָּה אִם הִצְנִיעוֹ אֶחָד וְהוֹצִיאוֹ חַיָּב. וּשְׁאָר הָאָדָם פְּטוּרִין עָלָיו. שֶׁאֵין חַיָּבִין אֶלָּא עַל הוֹצָאַת דָּבָר הַכָּשֵׁר לְהַצְנִיעַ וּמַצְנִיעִין כָּמוֹהוּ.
Uma coisa que não é costume das pessoas guardar, e que não é própria para se guardar — como sangue de menstruação — se alguém a guardou e a transportou, é obrigado; e as demais pessoas ficam isentas por ela. Pois não se é obrigado senão pelo transporte de algo próprio para se guardar, e que se costuma guardar como ele.

Perush — os Mefarshim · הַמְּפָרְשִׁים

O que os grandes comentadores dizem sobre o critério objetivo e subjetivo que determina a obrigação por transportar um item no Shabat.

Rambam · פֵּרוּשׁ הַמִּשְׁנָה
Comentário à Mishná, Shabat 7:3
כשר להצניעו כלומר ראוי להצניעו ולשמרו ויש בו תועלת ולא יפסד כשישאר: ומצניעין כמוהו ר"ל כי מנהג בני אדם להצניען... וכאשר יכלול זה הדבר אלו השני ענינין כל מי שהוציא מאותן הדברים והסחורות בשבת השעור שנבאר חייב.

"Próprio para se guardar" — ou seja, adequado para ser guardado e conservado, e que há nele utilidade, e não se estraga ao permanecer guardado. "E costumam guardar como ele" — quer dizer, é costume das pessoas guardar tais itens, pois há coisas que, se fossem guardadas, se conservariam e não se estragariam, mas as pessoas não as guardam nem as conservam, por sua abundância naquele lugar e por sua pouca importância ali.

E quando um item reúne estas duas condições — ser próprio para se guardar, e ser costume guardá-lo — todo aquele que transportar desses itens e mercadorias no Shabat, na medida que explicaremos na próxima mishná, é obrigado.

Bartenura · בַּרְטְנוּרָא
Comentário à Mishná, Shabat 7:3
כָּל הַכָּשֵׁר לְהַצְנִיעַ. שֶׁהוּא דָּבָר הֶעָשׂוּי לְצֹרֶךְ הָאָדָם: וּמַצְנִיעִין כָּמוֹהוּ. שֶׁיֵּשׁ בּוֹ שִׁעוּר הָרָאוּי לְהַצְנִיעוֹ: אֵין חַיָּב אֶלָּא הַמַּצְנִיעוֹ. אִם נַעֲשָׂה חָבִיב עַל אָדָם אֶחָד וְהִצְנִיעוֹ, חַיָּב עַל הוֹצָאָתוֹ אִם הוֹצִיאוֹ, אֲבָל אָדָם אַחֵר אֵינוֹ חַיָּב עָלָיו, דִּלְגַבֵּיהּ לָאו מְלָאכָה הִיא.

"Tudo que é próprio para se guardar" — que é algo feito para necessidade do homem.

"E costumam guardar como ele" — que tem nele a medida adequada para ser guardado.

"Não é obrigado senão aquele que o guardou" — se se tornou querido para um homem específico e ele o guardou, é obrigado por sua transporte se o transportou; mas outra pessoa não é obrigada por ele, pois, para ela, aquilo não constitui melachá — já que, para a maioria das pessoas, transportar um item insignificante não é um ato de trabalho com propósito.

Rashi · רַשִׁ״י
Comentário à Guemará, Shabat 75b
מתני' כל הכשר להצניע - שהוא מין העשוי לצורך האדם: ומצניעין כמוהו - כמות זה כלומר שיש בו שיעור הראוי להצניעו: אין חיוב אלא למצניעו - אם נעשה חביב לאדם א' והצניעו חייב על הוצאתו אם חזר והוציאו אבל אדם אחר אינו חייב עליו דלגביה לאו מלאכה הוא.

"Nossa Mishná: 'tudo que é próprio para se guardar'" — que é um tipo de coisa feita para a necessidade do homem.

"E costumam guardar como ele" — nesta quantidade, ou seja, que há nele a medida adequada para ser guardado.

"Não há obrigação senão para aquele que o guardou" — se se tornou querido para uma pessoa e ela o guardou, é obrigada por seu transporte se veio a transportá-lo novamente; mas outra pessoa não é obrigada por ele, pois, para ela, transportar aquele item não constitui melachá — o critério da lei acompanha, aqui, a intenção subjetiva de quem guardou, e não apenas o valor objetivo do item.