E ainda outro princípio os Sábios disseram: tudo que é próprio para se guardar, e as pessoas costumam guardar algo como ele, e alguém o transportou para um domínio proibido no Shabat, é obrigado por ele a uma oferta de pecado. E tudo que não é próprio para se guardar, e as pessoas não costumam guardar algo como ele — por ser insignificante demais para merecer ser guardado — e alguém o transportou no Shabat, não é obrigado senão aquele que pessoalmente o guardou — pois, ao guardá-lo, demonstrou que aquele item lhe é significativo, ainda que não seja significativo para a maioria das pessoas; por isso, só ele responde por transportá-lo.
Este princípio prepara o terreno para a mishná seguinte, que detalhará as medidas mínimas (shiurim) de cada substância transportada — pois a obrigação por "hotzaá", o transporte de um domínio a outro, depende de o item transportado ser significativo o bastante para ser considerado "melachá".
Por que esta Mishná gira em torno deste versículo. A proibição de "hotzaá" — transportar de um domínio para outro no Shabat — é uma das trinta e nove melachot listadas na mishná anterior, e sua fonte remonta a este versículo sobre o maná, bem como à construção do Mishkan, onde os levitas transportavam materiais de um lugar a outro. Mas a Guemará (Shabat 75b) esclarece que a obrigação por transportar não é absoluta: depende de o item transportado ter significância objetiva — ser "próprio para se guardar" — pois a melachá proibida pela Torá é uma "melechet machashevet", um trabalho com propósito e valor, e não o mero deslocamento de qualquer coisa insignificante. Por isso, quem transporta um grão de areia ou uma gota d'água, que ninguém costuma guardar, só é responsabilizado se ele mesmo, por alguma razão pessoal, houver decidido guardá-lo — demonstrando, com esse ato, que aquele item específico tinha valor para ele.
Como esta Mishná foi codificada em lei prática pelo Rambam — o princípio de que só responde por transportar quem guardou pessoalmente um item sem valor objetivo.
O que os grandes comentadores dizem sobre o critério objetivo e subjetivo que determina a obrigação por transportar um item no Shabat.
"Próprio para se guardar" — ou seja, adequado para ser guardado e conservado, e que há nele utilidade, e não se estraga ao permanecer guardado. "E costumam guardar como ele" — quer dizer, é costume das pessoas guardar tais itens, pois há coisas que, se fossem guardadas, se conservariam e não se estragariam, mas as pessoas não as guardam nem as conservam, por sua abundância naquele lugar e por sua pouca importância ali.
E quando um item reúne estas duas condições — ser próprio para se guardar, e ser costume guardá-lo — todo aquele que transportar desses itens e mercadorias no Shabat, na medida que explicaremos na próxima mishná, é obrigado.
"Tudo que é próprio para se guardar" — que é algo feito para necessidade do homem.
"E costumam guardar como ele" — que tem nele a medida adequada para ser guardado.
"Não é obrigado senão aquele que o guardou" — se se tornou querido para um homem específico e ele o guardou, é obrigado por sua transporte se o transportou; mas outra pessoa não é obrigada por ele, pois, para ela, aquilo não constitui melachá — já que, para a maioria das pessoas, transportar um item insignificante não é um ato de trabalho com propósito.
"Nossa Mishná: 'tudo que é próprio para se guardar'" — que é um tipo de coisa feita para a necessidade do homem.
"E costumam guardar como ele" — nesta quantidade, ou seja, que há nele a medida adequada para ser guardado.
"Não há obrigação senão para aquele que o guardou" — se se tornou querido para uma pessoa e ela o guardou, é obrigada por seu transporte se veio a transportá-lo novamente; mas outra pessoa não é obrigada por ele, pois, para ela, transportar aquele item não constitui melachá — o critério da lei acompanha, aqui, a intenção subjetiva de quem guardou, e não apenas o valor objetivo do item.