Aquele que rasga sua veste por raiva, ou em angústia pelo luto de seu morto — quando não está obrigado por lei a rasgar por aquele morto — é isento; e todos os que realizam trabalhos destrutivamente no Shabat são isentos. E aquele que realiza um trabalho destrutivamente a fim de reparar, sua medida é como a de quem realiza aquele trabalho construtivamente — ou seja, quando o ato destrutivo visa a um reparo posterior, ele é julgado pela mesma medida mínima de responsabilidade que se aplicaria a um ato construtivo direto daquele mesmo trabalho.
Esta mishná estabelece um dos princípios estruturais mais amplos das leis de Shabat: a responsabilidade pela violação de uma categoria de trabalho depende de que o ato seja realizado de modo construtivo (melechet machshevet — trabalho com propósito construtivo). Um ato puramente destrutivo, sem finalidade de reparo, não gera a responsabilidade plena por oferenda pelo pecado.
Por que trabalho destrutivo é isento. A Guemará (Shabat 105b) deriva o princípio de "melechet machshevet" — trabalho com pensamento construtivo — da própria formulação da proibição bíblica, comparando-a à obra do Mishcan, que era sempre realizada com propósito construtivo. Um ato que apenas destrói, sem visar a nenhum reparo ou benefício posterior, não se enquadra na definição plena de "trabalho" proibido pela Torá, ainda que seja rabinicamente desaconselhado. Por isso, quem rasga suas vestes por pura raiva ou angústia — sem a intenção halachica de reparar — é isento de oferenda.
Como o Rambam codifica a lei de rasgar por raiva ou luto, decidindo, notavelmente, que a norma prática não segue o sentido simples da mishná, em Hilchot Shabat, capítulo dez.
A norma prática segue a Guemará, não o sentido simples da mishná. Este é um caso notável em que a halachá final se afasta do sentido literal da própria mishná: embora o texto mishnaico diga que quem rasga por raiva ou luto é isento, a Guemará (Shabat 105b) rejeita essa leitura, trazendo uma baraita que ensina o oposto — que rasgar por raiva ou por um morto de luto obrigatório é responsável, pois o ato, embora pareça destrutivo em relação à veste, é construtivo em relação ao estado emocional da pessoa: ele "conserta" sua raiva, aliviando a tensão interior. Já rasgar por um morto que não gera obrigação de luto, ou por outra pessoa não relacionada ao próprio luto, permanece isento, pois não há ali o mesmo "reparo" emocional reconhecido pela lei.
Os comentadores explicam por que a Guemará rejeita o sentido simples da mishná quanto a rasgar por raiva ou luto, e como isso se harmoniza com o princípio geral de trabalho destrutivo.
"Aquele que rasga por sua raiva ou pelo luto de seu morto, e todos os que realizam trabalhos destrutivamente, são isentos etc." — "Destrutivo a fim de reparar" quer dizer como alguém que demole com a intenção de construir. E disseram: "aquele que rasga por sua raiva ou pelo luto de seu morto é isento" quando não está obrigado a rasgar por aquele morto. E o que disseram — "por sua raiva é isento" — é uma opinião rejeitada; e a norma prática é que aquele que rasga por sua raiva, ou por um morto pelo qual está obrigado a rasgar, é responsável. E a razão de que aquele que rasga por sua raiva ou pelo luto de seu morto seja responsável é porque sua mente se acalma e seu calor se apazigua com aquele rasgo, e isso se assemelha a um ato de reparo.
"Aquele que rasga pelo seu morto etc." — é apenas quando se trata de um morto pelo qual não está obrigado a rasgar que isso é considerado destrutivo, e é isento; mas por um morto pelo qual está obrigado a rasgar, ele está reparando, e é responsável.
"E por sua raiva" — "e todos os que realizam trabalhos destrutivamente são isentos" — esta mishná foi rejeitada, e a norma prática é que aquele que rasga por sua raiva é responsável; pois, embora seja destrutivo em relação à veste, ele é construtivo em relação à sua inclinação, e sua mente se acalma com isso.
"'Que a fez como uma bolsa'" — a Guemará traz este caso como exemplo prático de rasgar com propósito construtivo, base para a rejeição do sentido simples da mishná: quando o tecido vai se dobrando de modo que a veste não fica uniforme, formando uma saliência em forma de bolsa, é necessário rasgar a veste por baixo e ajeitá-la à frente, e então a costura se acomoda corretamente — demonstrando que mesmo um rasgo aparentemente destrutivo pode servir a um propósito de reparo.
O princípio de "melechet machshevet" através das mishnayot. Esta mishná ilustra, num caso concreto e emocionalmente carregado — o luto e a raiva —, o princípio geral de que a lei de Shabat julga o trabalho pela sua função e propósito, não apenas pela sua aparência externa. A mesma lógica que isenta o trabalho puramente destrutivo é que responsabiliza o trabalho aparentemente destrutivo quando ele, na verdade, serve a um fim construtivo — seja consertar uma veste, seja apaziguar o coração. A mishná seguinte prosseguirá com as medidas mínimas de outras categorias de trabalho relacionadas a fios e tecidos.