Pretendia matar o animal e matou a pessoa, o gentio e matou o israelita, os natimortos e matou um nascido viável — está isento. — A responsabilidade pela pena capital exige que a intenção do agressor e o resultado de sua ação coincidam quanto à categoria da vítima. Se ele visava matar um animal, um gentio, ou um feto ou recém-nascido sem viabilidade — casos cuja morte não acarreta pena capital no tribunal —, e por erro sua ação atingiu e matou uma pessoa por cuja morte haveria, em princípio, responsabilidade, ele está isento: sua intenção nunca correspondeu a um alvo pelo qual pudesse ser condenado.
Pretendia golpeá-lo nos rins, e o golpe não tinha força para matar nos rins, e foi cair sobre o coração, e ali tinha força para matar, e morreu — está isento. Pretendia golpeá-lo no coração, e o golpe tinha força para matar no coração, e foi cair sobre os rins, e ali não tinha força para matar, e morreu — está isento. — Não basta que o agressor tenha tido intenção de matar em termos gerais; é preciso que o golpe, no lugar exato em que pretendia acertar, tivesse força suficiente para causar a morte. No primeiro caso, ele visava um golpe sem força letal, que por acidente atingiu um ponto letal — mas sua intenção original não previa força suficiente para matar, e por isso está isento. No segundo caso, o inverso: pretendia um golpe letal, mas o golpe efetivamente caiu num ponto onde não teria força para matar — de modo que, tecnicamente, sua ação real não correspondia à intenção de matar naquele local.
Pretendia golpear o adulto, e o golpe não tinha força para matar o adulto, e foi cair sobre a criança, e ali tinha força para matar a criança, e morreu — está isento. Pretendia golpear a criança, e o golpe tinha força para matar a criança, e foi cair sobre o adulto, e ali não tinha força para matar o adulto, e morreu — está isento. — O mesmo princípio de correspondência exata entre intenção e força letal se aplica quando o erro recai sobre a identidade da pessoa golpeada, e não apenas sobre o local do golpe: a força do golpe deve ser suficiente para matar precisamente aquele que o agressor pretendia atingir.
Mas se pretendia golpeá-lo nos rins, e ali tinha força para matar, e o golpe foi cair sobre o coração, e morreu — é responsável. Pretendia golpear o adulto, e ali tinha força para matá-lo, e o golpe foi cair sobre a criança, e morreu — é responsável. — Quando o golpe pretendido já era, por si, suficiente para matar no local ou na pessoa visada, o simples desvio do alvo — para outro ponto do corpo ou para outra pessoa — não exime o agressor: sua intenção de matar estava presente e tinha força real, e o resultado, ainda que deslocado, decorre diretamente dela.
Rabi Shimon diz: mesmo que pretendia matar este e matou aquele — está isento. — Rabi Shimon exige a correspondência mais estrita possível entre intenção e resultado: mesmo quando o agressor tinha intenção plena de matar alguém, e essa pessoa era, em si, tão passível de pena capital quanto a que de fato morreu, ele considera que a execução do tribunal só se justifica quando a ação do agressor coincide exatamente com o alvo que ele tinha em mente — não bastando que ambos pertençam à mesma categoria de pessoas puníveis.
Rambam localiza exatamente o ponto da controvérsia: a mishná, ao isentar quem pretendia matar um animal e matou uma pessoa, dá a entender por dedução que, se a intenção já era matar uma pessoa e por erro se matou outra pessoa, haveria responsabilidade — e é exatamente essa dedução que Rabi Shimon rejeita, isentando também esse caso. E fixa a halachá conforme Rabi Shimon, contrariando a conclusão que a leitura simples da primeira cláusula sugeriria.
Bartenura explica que a responsabilidade exige duas condições simultâneas: intenção de desferir um golpe fatal, e que o golpe realmente desferido tivesse força fatal no ponto em que caiu. Sobre a posição de Rabi Shimon, esclarece que ela não se refere ao caso final da mishná — pois ali o próprio primeiro tanna já isentaria, tornando redundante dizer "mesmo" —, mas sim à primeira cláusula: dela se deduziria que, se a intenção já era matar uma pessoa e se matou outra, haveria responsabilidade; e é sobre essa dedução que Rabi Shimon comenta, isentando também esse caso. A halachá segue Rabi Shimon.
Rashi explica o caso inicial: um homem estava junto a um animal e pretendia matar o animal, mas acabou matando uma pessoa. Está isento porque a advertência que se faz a ele antes do ato é, por definição, uma advertência de resultado incerto — mesmo que ele responda aceitando a advertência e declarando saber que há uma pessoa ali e que, se a matar, será responsável, ainda assim está isento, pois no momento da advertência não havia certeza de que a pessoa, e não o animal, seria de fato atingida.