E estes são os que são queimados: o que se deita com uma mulher e sua filha, e a filha de sacerdote que cometeu adultério. — O capítulo passa a listar, em ordem decrescente de severidade, as quatro formas de pena capital aplicadas pelo tribunal — queima, decapitação, estrangulamento e apedrejamento já foram tratados nos perakim anteriores em outro contexto; aqui a mishná organiza os próprios transgressores por tipo de pena. A primeira categoria de queima é quem mantém relações com uma mulher e, na mesma condição, com a filha dela; a segunda é a filha de um sacerdote que comete adultério — sua condição sacerdotal agrava a pena aplicada a ela, ainda que não ao homem que a acompanhou na transgressão.
Está incluído na categoria de "uma mulher e sua filha": sua filha, e a filha de sua filha, e a filha de seu filho, e a filha de sua esposa, e a filha da filha dela, e a filha do filho dela, sua sogra, e a mãe de sua sogra, e a mãe de seu sogro. — A proibição bíblica nomeia explicitamente apenas "uma mulher e sua filha", mas a tradição estende essa mesma pena de queima a toda uma cadeia de parentescos femininos por afinidade e consanguinidade: as descendentes diretas do próprio transgressor, as descendentes de sua esposa por outro homem, e as ascendentes da esposa — sogra, avó materna e avó paterna da esposa.
E estes são os que são decapitados: o assassino, e os habitantes da cidade desviada. — A segunda forma de pena capital tratada pela mishná é a decapitação por espada. Ela recai sobre duas categorias distintas: o assassino comum, cujos critérios de responsabilidade a mishná passa a detalhar a seguir, e os habitantes de uma cidade israelita inteira que foi levada, coletivamente, a servir a ídolos — caso regido por lei própria tratada em outro tratado.
Um assassino que golpeou seu próximo com pedra ou com ferro, e o segurou submerso na água ou no fogo, e ele não pode sair dali, e morreu — é responsável. Empurrou-o na água ou no fogo, e ele podia sair dali, e morreu — está isento. Açulou contra ele o cão, açulou contra ele a serpente — está isento. Fez a serpente mordê-lo — Rabi Yehuda o considera responsável, e os Sábios o isentam. — A responsabilidade do assassino depende de que sua própria ação tenha sido a causa direta e inescapável da morte. Se ele prende a vítima de modo que ela não tenha nenhuma chance de se salvar, a morte é atribuída inteiramente a ele. Mas se apenas a empurra, deixando aberta uma possibilidade real de escape — mesmo que a vítima não a aproveite —, a causa da morte já não é mais unicamente sua ação, e ele está isento da pena capital do tribunal. O mesmo vale para quem açula um cão ou uma cobra contra outrem: o animal é um agente intermediário, e por isso o instigador está isento. Só no caso em que o próprio agressor segura a cobra e a leva até que ela morda a vítima — aproximando-se de uma ação direta — é que surge a controvérsia entre Rabi Yehuda, que o considera responsável, e os Sábios, que o isentam.
Quem golpeia seu próximo, seja com pedra seja com o punho, e avaliaram que ele morreria, e se aliviou do que era, e depois disso se agravou e morreu — é responsável. Rabi Nechemia diz: está isento, pois há base para o assunto. — Quando médicos avaliam que o ferimento é fatal, o agressor passa a responder pela morte se ela ocorrer. A mishná trata do caso em que, entre a avaliação inicial e a morte, o estado da vítima melhora — sugerindo, por um instante, que ela sobreviveria — e só depois piora até a morte. O primeiro tanna mantém o agressor responsável, considerando que a melhora foi passageira e a causa da morte continua sendo o golpe original. Rabi Nechemia discorda: para ele, essa melhora intermediária constitui uma base real para supor que outra causa, distinta do golpe, tenha finalmente levado à morte — e, havendo essa dúvida, o agressor não pode ser condenado à pena capital.
Rambam esclarece a diferença técnica entre os dois verbos usados no caso da cobra: "açular" (shisa) é apenas incitar o animal por gesto ou voz até que ataque por conta própria, enquanto "fazer morder" (heshich) é o agressor segurando fisicamente a cobra e aproximando seus dentes do corpo da vítima — uma ação bem mais direta. E fixa a halachá conforme os Sábios, que isentam mesmo nesse segundo caso.
Bartenura precisa que "uma mulher e sua filha" no versículo refere-se a uma mulher cuja filha o transgressor já desposou anteriormente — ou seja, sua sogra —, e que a fonte bíblica explícita da queima para esse caso é a base de onde se deriva a pena para toda a lista de parentescos da mishná. Sobre o assassino, define "segurou" como agarrar a cabeça do próximo e mantê-la submersa de modo que não possa erguê-la, e "fez morder" como segurar fisicamente a cobra e conduzi-la até que seus dentes alcancem o corpo da vítima. E observa, sobre o caso do golpe avaliado como fatal, que se a avaliação inicial já fosse de sobrevivência, mesmo os Sábios que discordam de Rabi Nechemia concordariam que o agressor está isento — a controvérsia só existe quando a primeira avaliação foi de morte.
Rashi remete a explicação do caso da mulher e sua filha à discussão da Guemará, e esclarece que, no caso da filha do sacerdote adúltera, é apenas ela — não o homem que a acompanhou — quem recebe a pena de queima. Sobre o assassino, descreve fisicamente o gesto de "segurar": agarrar a cabeça do próximo e mantê-la sob a água de modo que não consiga erguê-la, até que pare de se debater e morra. Define "açular" como simplesmente incitar o animal, e "fazer morder" como o agressor segurando a cobra com a própria mão e conduzindo-a até que seus dentes alcancem o corpo da vítima — sendo esse o ponto exato sobre o qual Rabi Yehuda e os Sábios divergem.