Se seu pai estava querendo e sua mãe não estava querendo, ou seu pai não estava querendo e sua mãe estava querendo, não se torna filho rebelde e contumaz, a não ser que ambos estejam querendo. Rabi Yehuda diz: se sua mãe não era um partido adequado a seu pai, não se torna filho rebelde e contumaz. — A mishná passa das condições ligadas ao próprio filho para as condições ligadas aos pais: o processo só avança se pai e mãe estiverem de pleno acordo em levá-lo a juízo — a vontade de apenas um deles não basta. Rabi Yehuda acrescenta uma condição adicional sobre a própria união dos pais: se a mãe não for um partido compatível com o pai — questão que a Guemará esclarecerá adiante —, o filho não se torna rebelde e contumaz, ainda que ambos estejam de acordo em trazê-lo a juízo.
Se um deles era manco de mão, ou coxo, ou mudo, ou cego, ou surdo, não se torna filho rebelde e contumaz, como está dito: "e o segurarão seu pai e sua mãe" — e não os mancos de mão; "e o levarão" — e não os coxos; "e dirão" — e não os mudos; "este nosso filho" — e não os cegos; "ele não escuta a nossa voz" — e não os surdos. — A mishná lê o versículo com precisão cirúrgica, extraindo de cada verbo uma capacidade física indispensável nos dois pais: "segurarão" pressupõe mãos íntegras; "levarão" pressupõe pernas capazes de caminhar; "dirão" pressupõe fala; "este" — a palavra demonstrativa, que supõe apontar o filho com o gesto — pressupõe visão; e "não escuta a nossa voz" pressupõe que os próprios pais sejam capazes de ouvir se o filho, de fato, deixou de lhes obedecer. A falta de qualquer uma dessas capacidades em qualquer um dos dois pais invalida o processo.
Advertem-no diante de três, e o açoitam. Se tornou a transgredir, é julgado por vinte e três, e não é apedrejado a não ser que estejam ali os três primeiros, como está dito: "este nosso filho" — este é o que foi açoitado diante de vós. — A primeira vez que o filho comete o padrão de transgressão descrito, ele é levado diante de um tribunal de três juízes, que o advertem formalmente e o condenam ao açoite — não à morte. Só se ele reincidir dentro do prazo, repetindo o mesmo padrão, é que o caso passa a um tribunal pleno de vinte e três juízes, com poder de vida e morte. E mesmo nesse segundo julgamento, a pena capital só pode ser aplicada se os mesmos três juízes que presenciaram o primeiro açoite estiverem presentes, pois é a eles que o versículo se refere quando os pais dizem aos anciãos "este nosso filho" — apontando para alguém que os próprios juízes já viram ser açoitado.
Fugiu antes de ter sua sentença concluída, e depois se rodeou a barba inferior — está isento. Mas se, depois de ter sua sentença concluída, fugiu, e depois se rodeou a barba inferior — é responsável. — A janela de idade definida na primeira mishná do capítulo continua valendo enquanto o julgamento ainda está em curso: se o filho foge antes da sentença ser proferida e, no tempo em que fica foragido, ultrapassa a idade limite — sua barba inferior se completa —, ele já não pode mais ser julgado como filho rebelde e contumaz, e escapa da pena. Mas, uma vez concluída a sentença, o caso já está selado: mesmo que ele fuja depois disso e sua barba se complete antes de ser capturado, permanece responsável pela pena capital, pois o veredito já havia sido proferido enquanto ele ainda estava dentro da janela válida.
Rambam explica que "adequada ao pai" significa semelhante a ele em aparência e estatura, deduzido do próprio texto que fala de "seu pai e sua mãe" em conjunto. Sobre a advertência diante de três, esclarece que a advertência formal em si exige apenas dois — como qualquer outra advertência da Torá — mas o açoite subsequente é aplicado diante de três, formando um tribunal completo. E estabelece o princípio de fundo por trás da última cláusula: uma vez concluída a sentença, o condenado já é considerado, para efeitos legais, "um homem morto" — e permanece passível de execução sempre que for encontrado, independentemente de quanto tempo tenha passado. Conclui que a halachá não segue Rabi Yehuda.
Bartenura precisa a exigência de compatibilidade entre os pais: a mesma voz, semelhança e estatura — deduzido de que o versículo fala em "nossa voz" no singular, sugerindo uma só voz para os dois, e daí se estende a exigência à aparência e à estatura. Sobre os surdos, observa que, mesmo que o filho verbalize sua recusa em obedecer, pais surdos não podem testemunhar tê-lo ouvido no próprio momento da desobediência — e é esse instante que a Torá exige. Sobre a advertência, esclarece que a advertência formal em si é feita diante de apenas dois — para que o filho não persista no comportamento —, mas, uma vez desobedecida, o açoite subsequente é aplicado diante de um tribunal de três, como qualquer açoite na Torá. E confirma o princípio da fuga: uma vez concluída a sentença, o condenado é como um homem já morto, e permanece responsável mesmo que sejam encontrados anos depois.
Rashi confirma que a compatibilidade entre pai e mãe se mede em voz, aparência e estatura, e explica a leitura gramatical: "nossa voz" no singular indica uma só voz esperada dos dois. Sobre pais surdos, observa que, mesmo vendo o filho desobedecer na prática, eles não podem testemunhar que o ouviram recusar no próprio momento — e é essa audição presencial que o versículo "não escuta a nossa voz" exige, o que se interpreta a favor do filho. Sobre a advertência diante de três, esclarece que ali não se trata de uma advertência formal e completa como as demais transgressões da Torá — que exigiriam dois testemunhos formais de aviso prévio —, mas de uma repreensão para que o filho não persista no hábito; só depois de repetida a desobediência é que o açoite é aplicado por um tribunal de três. E, sobre a fuga, confirma que a sentença concluída sela o destino do condenado como "um homem já morto" — não havendo mais lugar para buscar em seu favor qualquer circunstância que o livre da pena.