Furtou do que era de seu pai e comeu na propriedade de seu pai; do que era de outros e comeu na propriedade de outros; do que era de outros e comeu na propriedade de seu pai — não se torna filho rebelde e contumaz, a não ser que furte do que é de seu pai e coma na propriedade de outros. Rabi Yosei bar Rabi Yehuda diz: não se torna filho rebelde e contumaz, a não ser que furte do que é de seu pai e do que é de sua mãe. — A mishná examina quatro combinações possíveis entre a origem daquilo que o filho furta e o local onde ele o consome, e apenas uma delas configura a rebeldia completa: furtar especificamente do pai e comer especificamente na propriedade de outros. As outras três combinações — furtar do pai e comer em casa do pai, furtar de outros e comer em casa de outros, ou furtar de outros e comer em casa do pai — não bastam, cada uma por razão própria ligada ao vício de repetição que a Torá tinha em vista. Rabi Yosei bar Rabi Yehuda acrescenta uma exigência adicional: que o filho tenha furtado não apenas do pai, mas também de bens que pertencem especificamente à mãe.
Rambam esclarece a posição de Rabi Yosei bar Rabi Yehuda: a exigência de furtar também "da mãe" refere-se a furtar do dinheiro já reservado para a refeição de pai e mãe, ou dos bens pessoais da mãe — caso ela possua bens sobre os quais o pai não tenha direito, como quando alguém lhe dá uma doação com a condição explícita de que o marido não tenha poder sobre ela, o que é juridicamente possível. Acrescenta ainda uma condição prática comum a toda a mishná: o filho deve usar o próprio dinheiro furtado para comprar carne e vinho a preço baixo, e comê-los no local indicado, seguindo as combinações já descritas. Conclui que a halachá não segue Rabi Yosei bar Rabi Yehuda.
Bartenura explica a lógica por trás de cada combinação: furtar do pai e comer sob os olhos do pai não gera vício, pois o filho vive com medo de ser flagrado; furtar de outros também não gera vício, pois não é fácil furtar de estranhos a qualquer momento. Só a combinação "furtou do pai — o que é fácil de repetir sempre — e comeu na propriedade de outros — onde não teme ser visto pelo pai" gera, de fato, o padrão repetido de vício que a Torá tinha em vista. E confirma que "da mãe", para Rabi Yosei bar Rabi Yehuda, refere-se aos bens que a mãe possui sem que o pai tenha poder sobre eles — como quando um terceiro lhe faz uma doação com a condição explícita de que o marido não tenha direito algum sobre ela. Conclui que a halachá não segue Rabi Yosei bar Rabi Yehuda.
Rashi observa que "de outros, e comeu na propriedade de outros" desqualifica o filho mesmo que não tenha comido na propriedade do dono específico daquilo que furtou — a razão será explicada na Guemará. Confirma a lógica do medo: comer diante do pai gera receio de ser percebido, o que impede o vício de se formar; já furtar do pai — algo fácil de repetir sempre — e comer na propriedade de outros — onde não teme ser visto por ele — é precisamente a combinação que gera o vício. Nota ainda uma condição técnica adicional discutida na Guemará: o dinheiro furtado deve ser usado para comprar carne e vinho a preço baixo, não a própria carne e o próprio vinho já furtados diretamente. E, sobre os bens da mãe, explica que a doação só fica fora do poder do marido se o doador explicitar a condição no momento da doação — do contrário, o marido a adquire automaticamente, do mesmo modo que adquire um achado da esposa.