A partir de quando é responsável? Desde que coma um tartemar de carne e beba meio log de vinho italiano. Rabi Yosei diz: um maneh de carne e um log de vinho. — A mishná passa da questão da idade — tratada na mishná anterior — para a questão da quantidade: apenas comer carne e beber vinho não basta para tornar o filho responsável; é preciso que o faça em medida mínima definida, e num tipo de vinho de qualidade — o vinho italiano, que atrai o bebedor a repetir o hábito. Rabi Yosei discorda das medidas do primeiro sábio e propõe as suas próprias, maiores em vinho e diferentes em carne.
Comeu em companhia reunida para uma mitzvá; comeu por ocasião da intercalação do mês; comeu segundo dízimo em Jerusalém; comeu carcaças não abatidas e animais com lesão fatal, répteis e criaturas rastejantes; comeu produto não dizimado, e primeiro dízimo do qual não se separou sua terumá, e segundo dízimo e coisa consagrada que não foram resgatados — A mishná enumera duas categorias opostas de circunstâncias, cuja conclusão comum virá no trecho seguinte. Na primeira — comer numa reunião ligada a uma mitzvá, num banquete de intercalação do mês, ou o segundo dízimo comido em Jerusalém conforme sua própria regra — o próprio contexto de mitzvá torna esse consumo diferente do consumo comum que a Torá tinha em vista. Na segunda — comer carne proibida, como carcaças, animais com lesão fatal ou répteis, ou produtos agrícolas ainda sujeitos a dízimo não separado, ou consagrados não resgatados — o próprio ato de comer já constitui uma transgressão distinta. Em ambos os casos, como a mishná explicará a seguir, esse consumo não conta para formar a condição de filho rebelde e contumaz.
Comeu algo que envolve uma mitzvá, ou algo que envolve uma transgressão; comeu qualquer alimento mas não comeu carne; bebeu qualquer bebida mas não bebeu vinho — não se torna filho rebelde e contumaz, a não ser que coma carne e beba vinho, como está dito: "glutão e beberrão" (Devarim 21). E, embora não haja prova direta da matéria, há alusão à matéria, como está dito: "Não estejas entre os beberrões de vinho, entre os glutões de carne" (Mishlei 23). — A mishná fecha resumindo o princípio por trás de toda a lista anterior: só conta como consumo do filho rebelde e contumaz aquele que não está ligado a mitzvá nem a transgressão — e mesmo esse consumo neutro só gera responsabilidade se envolver especificamente carne e especificamente vinho, nunca outro alimento ou outra bebida, por mais fartos que sejam. A base dessa exigência é a própria palavra da Torá, "glutão e beberrão", cujo sentido técnico de comer carne e beber vinho não está provado de modo direto no versículo que institui a lei, mas encontra apoio — como mera alusão, não prova formal — num versículo de Mishlei que emprega as mesmas duas raízes, "beberrões de vinho" e "glutões de carne", lado a lado.
Rambam esclarece que o tartemar é meio maneh, e que uma das condições é que a carne esteja apenas parcialmente cozida — nem crua, nem bem passada — e o vinho, apenas parcialmente diluído, ambos no ponto que atrai o comportamento glutão. Explica ainda que "algo que é para ele por decreto rabínico" inclui, por exemplo, o consolo formal dos endoentados — que não conta como transgressão real —, e "algo que é para ele transgressão" inclui comer num dia de jejum público, pois o texto exige que a única desobediência presente no ato seja a rebeldia contra pai e mãe, não uma desobediência simultânea contra a própria Torá. Conclui que a halachá não segue Rabi Yosei.
Bartenura acrescenta detalhes práticos: o vinho italiano é de qualidade superior e por isso puxa o bebedor a repetir o consumo — desde que bebido parcialmente diluído, no ponto exato do vício. Sobre a refeição de intercalação do mês, nota que ela normalmente admite apenas pão e legumes, e mesmo assim, se o filho acrescentou carne e vinho por conta própria, o contexto de mitzvá ainda o protege, pois não é o tipo de consumo que gera vício. Sobre o segundo dízimo em Jerusalém, explica que comer carne, gado, vinho e bebida forte ali é precisamente o modo prescrito dessa mitzvá — logo, também não conta. Quanto às carnes proibidas, liga a isenção ao mesmo versículo "não escuta a nossa voz": quem come contra a própria Torá não pode ser descrito como alguém que só desobedece à voz dos pais. E explica os dois exemplos finais: "algo que é mitzvá" inclui o consolo formal dos enlutados, decretado pelos sábios; "algo que é transgressão" inclui comer num dia de jejum público, cuja proibição também é de origem rabínica.
Rashi observa que a medida exata do tartemar é discutida na própria Guemará, e confirma que o vinho italiano é de qualidade superior — daí a exigência de apenas meio log, enquanto outro vinho comum não geraria responsabilidade nessa medida menor. Confirma também que o contexto de mitzvá protege o filho mesmo quando o dinheiro usado foi roubado do próprio pai — tanto na refeição comunitária ligada a uma mitzvá quanto na reunião para a intercalação do mês, ocasiões em que era costume realizar banquetes. E, sobre a base bíblica da exigência de carne e vinho especificamente, explica que o versículo de Devarim, por si só, não prova que "glutão" se refira à carne, pois a palavra poderia describir o exagero em qualquer alimento — mas Salomão, no versículo de Mishlei, ligou as duas expressões a esses dois itens específicos, o que basta como alusão: "glutão" associado à carne, "beberrão" associado ao vinho.