O instigador: este é um leigo que instiga um leigo. Disse-lhe: há um temor em tal lugar; assim come, assim bebe, assim faz bem, assim faz mal. Para todos os que são responsáveis por morte na Torá não se emboscam testemunhas contra eles, exceto para este. Se disse a dois, e eles são suas testemunhas, trazem-no ao tribunal e o apedrejam. — A categoria de "instigador" tratada aqui refere-se a uma pessoa comum que busca convencer outra pessoa comum a servir a um ídolo, descrevendo-o como uma divindade poderosa, capaz de recompensar e de prejudicar. Por se tratar de uma transgressão tipicamente cometida em segredo, a Torá permite, exclusivamente para este caso, que o tribunal recorra à estratégia de esconder testemunhas para flagrar a instigação — procedimento vedado para todas as demais transgressões capitais, que exigem advertência prévia e testemunho direto e aberto. Quando o instigador já se dirige a duas pessoas de uma vez, elas próprias servem como testemunhas regulares, e o processo segue o curso normal.
Se disse a um só, este diz: tenho amigos que querem isso. Se ele era astuto e não pode falar diante deles, emboscam-lhe testemunhas atrás da cerca, e ele lhe diz: dize o que me disseste em particular; e aquele lhe diz; e ele lhe diz: como abandonaremos o nosso Deus que está nos céus e iremos servir madeira e pedra? — Quando o instigador se dirige a uma única pessoa, o testemunho dessa pessoa sozinha não basta para condená-lo; por isso ela é instruída a pedir ao instigador que repita suas palavras diante de outros, alegando ter amigos interessados. Se o instigador, desconfiado, recusa-se a falar diante de terceiros, o tribunal esconde testemunhas atrás de uma cerca próxima, fora de sua vista, e a própria pessoa visada pede-lhe que repita, em privado — supostamente apenas entre os dois —, o que já lhe havia dito antes; e, ao repeti-lo, o instigador é ouvido pelas testemunhas escondidas. A pessoa visada então testa sua firmeza, respondendo com a objeção esperada: como abandonar o Deus dos céus para servir madeira e pedra?
Se ele se retrata, isto é bom. Mas se disse: assim é nosso dever e assim nos convém, os que estão atrás da cerca o trazem ao tribunal e o apedrejam. — Se, diante da objeção formulada, o instigador recua e abandona sua proposta, o processo se encerra ali, sem consequência penal — a retratação é reconhecida como um resultado positivo. Mas se ele reafirma a proposta, insistindo que servir aos ídolos é seu dever e lhe é vantajoso, as testemunhas que ouviram tudo saem de seu esconderijo, conduzem-no ao tribunal, e ele é apedrejado com base nesse testemunho.
O que diz: "servirei"; "irei e servirei"; "iremos e serviremos". "Sacrificarei"; "irei e sacrificarei"; "iremos e sacrificaremos". "Queimarei incenso"; "irei e queimarei incenso"; "iremos e queimaremos incenso". "Verterei libação"; "irei e verterei libação"; "iremos e verteremos libação". "Prostrar-me-ei"; "irei e me prostrarei"; "iremos e nos prostraremos". O sedutor: este é o que diz: "iremos e serviremos a ídolos". — A mishná enumera, de forma exaustiva, todas as variações gramaticais da proposta de instigação — na primeira pessoa do singular e do plural, e nas cinco formas de culto já discutidas anteriormente neste capítulo — para deixar claro que qualquer uma dessas formulações, por si só, já configura instigação plena. O sedutor distingue-se do instigador por seu alvo: enquanto o instigador se dirige a um único indivíduo, o sedutor se dirige a uma multidão, na fórmula de primeira pessoa do plural — "iremos e serviremos" — visando arrastar uma cidade inteira ao culto idólatra.
Rambam explica que a mishná especifica "leigo" no instigador para excluir o caso do próprio profeta que instiga — cuja pena, se ele instigar à idolatria, é o estrangulamento, não o apedrejamento. Esclarece também que a permissão de emboscar testemunhas se aplica apenas ao instigador de um indivíduo; para o sedutor, que arrasta multidões — os que conduzem uma "cidade desviada" —, não se recorre a esse procedimento. E precisa a definição técnica da sedução: só se configura quando o sedutor usa a fórmula de primeira pessoa do plural, dizendo "vamos e sirvamos a tal ídolo".
Bartenura confirma que "leigo" exclui especificamente o profeta que instiga, cuja pena é o estrangulamento. Explica que a menção de "leigo" como alvo da instigação não é exclusiva — o mesmo se aplicaria a um profeta instigado —, mas serve para excluir o caso da instigação de multidões, cuja pena também é o estrangulamento. Traduz "emboscar" como um termo de tocaia. Explica o sentido de "em privado": a formulação usada para convencer o instigador de que estão a sós, autorizando-o a repetir livremente o que já dissera. E confirma que qualquer uma das formulações verbais listadas basta para configurar a instigação; já a sedução exige especificamente a fórmula de primeira pessoa do plural.
Rashi confirma o alcance restrito da categoria: apenas o leigo que instiga tem sua pena fixada em apedrejamento com a permissão especial de testemunhas escondidas; o profeta que instiga é estrangulado, e quem instiga multidões — os desviadores de uma cidade inteira — também é estrangulado, não apedrejado. Detalha o procedimento no caso de dois ouvintes simultâneos: eles próprios se tornam testemunhas válidas, dispensada até a advertência prévia normalmente exigida. Explica a lógica do estratagema no caso de um único ouvinte astuto: a pessoa visada finge temer apenas a exposição pública, não o próprio ato, convencendo o instigador a repetir suas palavras em suposta privacidade, enquanto testemunhas ocultas atrás da cerca escutam tudo. E confirma que a Guemará localiza a definição do sedutor especificamente no contexto de quem incita uma cidade inteira a se desviar.